CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
MPMT recomenda revogação de lei que fixa subsídios dos vereadores em Várzea Grande
Ministério Público identifica irregularidades na Lei Municipal nº 5.243/2024 que fixa subsídios de vereadores em Várzea Grande e recomenda sua revogação. Câmara Municipal sinaliza acatamento da decisão.
Atualmente, devido a irregularidades na fixação dos subsídios vereadores Várzea Grande, a Primeira Promotoria de Justiça Cível emitiu uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Tolares. Por conseguinte, solicitou a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024, que estabelece os valores mensais a partir de janeiro de 2025. Ademais, a medida ocorreu após o MPMT identificar vícios formais e inconstitucionalidades na norma.
Análise dos subsídios vereadores Várzea Grande
De acordo com a análise do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a lei apresenta problemas tanto na forma quanto no conteúdo. Além disso, um dos principais vícios apontados refere-se ao formato escolhido para fixar os subsídios, visto que a Câmara deveria ter utilizado uma resolução – um ato interno – e não uma lei municipal.
Impacto na regulamentação dos subsídios
Além do mais, o Projeto de Lei nº 49/2024, que originou a norma questionada, não contemplou elementos essenciais como:
- Estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro
- Metodologia de cálculo dos valores propostos
- Demonstração de adequação às normas constitucionais
Riscos e implicações na gestão dos subsídios
Por sua vez, a promotora Taiana Dionello enfatizou que a manutenção da lei pode caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Consequentemente, “o pagamento irregular dos subsídios vereadores Várzea Grande contraria preceitos constitucionais e legais, podendo assim resultar em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”, alertou a promotora.
Medidas para regularização dos subsídios
Em virtude da recomendação do MPMT, a Câmara Municipal de Várzea Grande demonstrou disposição para corrigir a situação. Portanto, incluiu a discussão sobre a revogação da norma na pauta da sessão extraordinária de sexta-feira (27), demonstrando assim seu compromisso com a adequação legal.
A situação evidencia a importância do controle preventivo que o Ministério Público exerce. Desse modo, a revogação da lei de subsídios vereadores Várzea Grande não apenas evitará questionamentos judiciais, mas também reforçará a necessidade de observar os princípios constitucionais e as normas da administração pública.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia
Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.
Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.
A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.
No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.
O peso da estrutura manual
Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.
Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.
A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.
A lógica da revogação
Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.
Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.
O que diz a doutrina
A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.
De acordo com o documento:
“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.
Próximos passos
Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.
Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.
Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.
Entenda os Termos
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Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.
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Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).
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TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.
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