Política e Poder
Decisão histórica na Câmara encerra mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
Câmara dos Deputados cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem em decisão administrativa. Eduardo perdeu o cargo por excesso de faltas no exterior, enquanto Ramagem foi afastado após condenação pelo STF por tentativa de golpe.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou, na noite de ontem (18), os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. Eduardo perdeu o cargo por faltas excessivas, enquanto Ramagem foi afastado após condenação por tentativa de golpe. A decisão administrativa evitou votação em plenário e aprofundou o conflito institucional entre Legislativo e Judiciário.
O peso das ausências internacionais
Eduardo Bolsonaro acumulou faltas em mais de 80% das sessões ordinárias desde julho de 2025. Por conta disso, o presidente Hugo Motta declarou que “o deputado Eduardo Bolsonaro tem o número de faltas suficientes para a cassação de seu mandato”. O parlamentar está nos Estados Unidos desde março de 2025, alegando perseguição política. Entretanto, a Mesa Diretora entendeu que é impossível exercer o mandato estando permanentemente fora do território nacional.
A decisão baseou-se nos incisos III e IV do artigo 55 da Constituição Federal. Nesse contexto, a perda do cargo por faltas ocorre de forma automática e declarativa. Por esse motivo, não houve necessidade de submeter o caso ao plenário da Casa. Eduardo afirmou anteriormente que se encontra em solo estrangeiro para “se furtar à aplicação da lei penal”. Além disso, ele ainda responde a processo por coação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Condenação por golpe sela destino de Ramagem
Alexandre Ramagem teve seu mandato retirado após determinação expressa do ministro Alexandre de Moraes. De fato, o ex-diretor da Abin foi condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. A Primeira Turma do STF concluiu que Ramagem usou a estrutura da inteligência estatal para monitorar adversários políticos. Consequentemente, a condenação gerou a perda automática dos direitos políticos e do cargo parlamentar.
Ramagem fugiu clandestinamente para Miami em setembro de 2025 utilizando passaporte diplomático. Inclusive, ele tentou justificar sua ausência com atestados médicos de “ansiedade generalizada” emitidos na data da fuga. Todavia, os técnicos da Câmara avaliaram que o deputado burlou regras internas. Por essa razão, a Mesa Diretora oficializou a cassação de ofício, acatando a ordem judicial após o trânsito em julgado do processo.
O braço de ferro entre Poderes
A mudança de estratégia de Hugo Motta revelou a tensão entre o Legislativo e o Judiciário. Inicialmente, o presidente pretendia levar o caso de Ramagem ao plenário. Contudo, o recuo ocorreu após o STF anular a votação que manteve o mandato de Carla Zambelli. Segundo Moraes, os parlamentares não podem deliberar sobre decisões judiciais definitivas. Assim, a Mesa Diretora optou por assinar o ato administrativo para evitar novos desgastes institucionais.
A oposição criticou duramente a medida, classificando-a como uma “submissão do Parlamento à toga”. Por outro lado, governistas celebraram a decisão como uma vitória da legalidade. Nesse sentido, o caso reforça o entendimento de que mandatos eletivos não funcionam como escudos contra crimes graves. A assinatura de Antônio Carlos Rodrigues, deputado do próprio PL, chamou a atenção por sinalizar divisões internas no partido.
O que você precisa saber
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Eduardo Bolsonaro: Mandato extinto por faltas (>80%) administrativas, sem inelegibilidade automática imediata.
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Alexandre Ramagem: Cassado por condenação criminal (16 anos) ligada à trama golpista e monitoramento ilegal.
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Decisão: Feita de ofício pela Mesa Diretora, ignorando rito de votação em plenário para evitar conflitos com o STF.
Os atos que determinaram a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
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DESTAQUE
Seduc-MT abre 750 vagas para curso gratuito de Libras a distância
Inscrições começam no dia 27 de abril para profissionais da educação e comunidade; aulas serão ministradas entre junho e outubro.
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou o edital para o curso de Libras 1 na modalidade de Ensino a Distância (EaD). A iniciativa, coordenada pelo Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies-MT), oferece 750 vagas gratuitas destinadas a ouvintes interessados na inclusão da pessoa surda.
O objetivo da capacitação é qualificar tanto profissionais que já atuam na rede de ensino quanto membros da sociedade civil. Segundo as diretrizes do edital, as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site do Casies entre os dias 27 de abril e 11 de maio de 2026.
Cronograma e carga horária
As aulas estão previstas para começar em 1º de junho, com término em 1º de outubro de 2026. A formação possui carga horária total de 50 horas, divididas entre encontros on-line semanais de duas horas e uma hora de atividades assíncronas realizadas na plataforma Moodle.
Das 750 vagas disponíveis, a Seduc-MT reservou 600 para o período vespertino e 150 para o turno da noite. Para garantir o certificado ao final do curso, o aluno precisará cumprir a frequência mínima de 75% e atingir nota igual ou superior a 7,0 nas avaliações.
Critérios de seleção
A seleção dos candidatos não será por ordem de chegada, mas baseada em prioridades estabelecidas no documento oficial. “A seleção dos candidatos seguirá critérios de prioridade, sendo: profissionais que atuam com estudantes surdos; professores das Salas de Recursos Multifuncionais; demais profissionais da educação; e comunidade em geral”, detalha o texto base do edital.
Para participar, o interessado deve ter no mínimo 18 anos, ensino médio completo e acesso a computador com internet. No ato da inscrição, é obrigatório anexar documentos como CPF, comprovante de escolaridade e, no caso de educadores, o comprovante de vínculo profissional.
A lista com os nomes dos selecionados será publicada no dia 25 de maio no portal oficial do Casies. A secretaria ressalta que a desistência sem justificativa após a matrícula pode impedir o candidato de participar de novos processos seletivos no semestre seguinte.
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