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PREVIDÊNCIA

Aposentadoria Especial 2026: a verdade sobre a "nova lista" de profissões e a decisão do STF

Não existe decreto criando “lista mágica” de novas profissões no INSS. Entenda o voto do STF sobre vigilantes e o que muda na aposentadoria especial em 2026 para quem trabalha com periculosidade.

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Aposentadoria Especial 2026
Carteira de trabalho sobre processos do INSS ilustrando a disputa judicial da aposentadoria especial em 2026 para vigilantes e eletricitários.

Não existe decreto criando novas profissões com direito automático ao benefício; entenda a disputa que trava o Congresso e o julgamento decisivo sobre vigilantes

Até a manhã desta segunda-feira (9), nenhuma lei ou decreto federal criou uma “lista oficial de novas profissões” com direito à aposentadoria especial para 2026. Embora circulem na internet relações com até 60 atividades — incluindo motoristas, eletricistas e agentes de trânsito — o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém a regra rígida: o benefício depende da comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde, e não apenas do nome do cargo no crachá. A verdadeira mudança está nos tribunais, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) define o futuro de milhares de trabalhadores.

O mito da lista mágica

Portais de notícias e blogs jurídicos têm viralizado textos sobre “11 novas profissões” que teriam ganhado o benefício a partir de 2025. A lista costuma incluir vigilantes, técnicos em radiologia, enfermeiros, metalúrgicos e motoristas de cargas perigosas.

A apuração do Conexão MT esclarece: essas listas não têm valor legal. Elas misturam profissões que já possuem direito histórico (como mineradores e radiologistas) com outras que ainda lutam na Justiça (como vigilantes e eletricitários).

Para o governo federal, a regra pós-Reforma da Previdência (2019) é clara: a aposentadoria especial exige prova técnica (o documento PPP) de que o trabalhador ficou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites legais. A periculosidade — o risco de morrer em serviço, como no caso de vigilantes armados ou eletricistas de alta tensão — deixou de ser um critério automático na letra fria da Constituição.

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STF: o fiel da balança para vigilantes

A grande novidade de 2026 não é legislativa, mas judicial. O ministro Nunes Marques, do STF, apresentou voto favorável no dia 6 de fevereiro para garantir a aposentadoria especial a vigilantes (armados ou não). O julgamento (Tema 1.209) discute se o risco à integridade física ainda vale como critério.

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No entanto, o ministro fez um alerta importante: a decisão deve valer apenas para vigilantes. Nunes Marques fechou a porta para uma extensão automática desse direito a outras categorias perigosas, como motoristas de transporte de valores ou trabalhadores da construção civil.

Essa restrição atende a um apelo do Ministério da Previdência e da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo estima um rombo de R$ 200 bilhões em 35 anos caso o critério de “perigo” seja liberado para todas as categorias sem uma nova fonte de custeio.

O Congresso e os projetos parados

Enquanto o Judiciário decide o passado, o Legislativo patina sobre o futuro. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 245/2019, que regulamentaria a aposentadoria por periculosidade, foi aprovado pelo Senado em 2023, mas segue travado na Câmara dos Deputados.

O texto do Senado propunha incluir expressamente na lei atividades como:

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  • Vigilância ostensiva e transporte de valores;

  • Serviços com eletricidade e explosivos;

  • Transporte de cargas e coletivo de passageiros;

  • Trabalho aéreo embarcado.

Contudo, até que a Câmara vote o projeto (hoje apensado ao PLP 42/2023), essas categorias permanecem em um limbo jurídico: dependem de perícias complexas e, quase sempre, de processos judiciais para conseguir a aposentadoria.

Quem realmente tem direito hoje?

Para o trabalhador mato-grossense planejar sua aposentadoria em 2026, é preciso separar o certo do duvidoso:

Direito consolidado (saúde e física): Profissionais expostos a agentes biológicos (médicos, enfermeiros), radiação (técnicos de Raio-X) e poeiras minerais (mineração subterrânea, amianto) seguem com o caminho mais seguro, desde que apresentem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Zona de disputa (periculosidade): Vigilantes, eletricistas, frentistas e motoristas de cargas perigosas. Para estes, o INSS tende a negar o pedido administrativo baseando-se na falta de previsão legal para “perigo”. O caminho, nestes casos, continua sendo a judicialização, agora aguardando a palavra final do STF.

 

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Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda

Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República

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impeachment Gilmar Mendes
Ministro do STF, Gilmar Mendes, em visita a MT. Foto: Rogério Florentino.

Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.

Os pedidos de Girão e Malta

Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.

Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.

Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.

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O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição

O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.

Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.

BR-163 e a acusação de atividade política

O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.

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Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.

A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025

Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.

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A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.

Reação do Senado e recuo parcial

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.

Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Juristas divididos

À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.

Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.

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O que diz Gilmar Mendes

Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.

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Barreiras práticas: nunca houve condenação

A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.

O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.

Rito em camadas

A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.

A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.

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Próximos passos

O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.

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