DIREITO DIGITAL
e-Not Provas: Cartórios lançam validação de prints a preço popular com fé pública
Novo sistema e-Not Provas reduz custos para validar prints de redes sociais e WhatsApp com fé pública. Entenda como funciona a ferramenta, a diferença de preço para a Ata Notarial e os limites jurídicos da tecnologia para comprovar a veracidade de fatos online.
Nova ferramenta “e-Not Provas” promete custar a partir de R$ 4 por captura, mas especialistas alertam: sistema confirma a existência da mensagem, não a veracidade do fato.
A volatilidade da internet — onde um crime de calúnia ou um golpe pode ser apagado em segundos — ganhou um novo adversário oficial. Desde o dia 5 de janeiro, cartórios de notas de todo o Brasil operam o e-Not Provas, uma plataforma digital que permite “congelar” cenas da web com validade jurídica. A promessa é democratizar a produção de provas: o serviço custa uma fração do preço da tradicional Ata Notarial, que em alguns estados supera os R$ 600.
O sistema ataca um problema antigo dos tribunais: o “print” de tela comum, feito pelo próprio usuário, é uma prova frágil e facilmente manipulável. O e-Not Provas surge como uma testemunha digital auditada.
Como funciona a “testemunha digital”
Diferente de tirar uma foto da tela do celular, o processo no e-Not Provas ocorre dentro de um ambiente controlado. O usuário não envia o arquivo; ele navega por um navegador exclusivo da plataforma, monitorado remotamente pelo tabelionato.
Tecnicamente, o sistema blinda a navegação. Ele opera em uma máquina virtual isolada (sandbox) que impede a edição do código-fonte da página visitada. Ao final da sessão, o sistema gera um código de segurança (hash criptográfico) e um PDF certificado pelo tabelião. Isso garante que aquele conteúdo estava disponível naquele endereço (URL), naquele exato minuto, sem alterações.
A guerra dos preços: R$ 5,00 vs R$ 600,00
O principal atrativo é o bolso. Uma Ata Notarial presencial — documento onde o tabelião descreve o que viu no celular do cliente — é cara e burocrática. Em São Paulo, a primeira folha custa cerca de R$ 615. Em Pernambuco, R$ 117.
O e-Not Provas joga esse valor para o chão. A tabela de referência divulgada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial (CNB/CF) sugere custos entre R$ 4 e R$ 7 por captura (print certificado).
Porém, a realidade de balcão pode variar.
O que o sistema NÃO prova
A euforia com a ferramenta exige cautela jurídica. O e-Not Provas certifica a existência e a integridade do dado, mas não a sua veracidade.
Se um usuário criar uma montagem (fake news) ou usar Inteligência Artificial para forjar uma conversa e publicá-la em um site privado, o tabelião certificará apenas que aquilo estava publicado. Ele não investiga quem postou, se a conta é falsa ou se a imagem foi adulterada antes da postagem.
Para casos complexos envolvendo deepfakes ou disputas de autoria, a ferramenta notarial não substitui a perícia técnica forense, que analisa metadados profundos e logs de servidores.
COMO USAR O E-NOT PROVAS – GUIA PRÁTICO PASSO A PASSO
PASSO 1 – OBTENHA O CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO (Gratuito)
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Acesse o site www.e-notariado.org.br ou baixe o aplicativo e-Notariado (iOS ou Android)
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Realize o cadastro e solicite a emissão do seu Certificado Digital Notarizado
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Essa etapa é gratuita e necessária para usar a plataforma
PASSO 2 – ACESSE A PLATAFORMA E-NOT PROVAS
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Com o certificado digital em mãos, acesse www.enotprovas.org.br OU use o aplicativo e-Notariado
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Faça login utilizando seu certificado digital notarizado
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Todo acesso é 100% online; não é necessário ir a cartório
PASSO 3 – ADQUIRA CRÉDITOS
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Na página inicial, há uma calculadora para simular custos
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Informe seu CEP e o número de capturas que pretende fazer
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Os valores variam de 4 a 7 reais por captura, conforme tabela do estado (em São Paulo, referência é 5 reais)
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Efetue o pagamento antecipado para gerar créditos na sua conta
PASSO 4 – INICIE UMA SESSÃO DE CAPTURA
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Na plataforma, clique em “Iniciar Nova Sessão”
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O sistema criará automaticamente um ambiente virtual isolado (sandbox) com navegador dedicado
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Esse ambiente é seguro e impede download/upload de arquivos
PASSO 5 – CAPTURE O CONTEÚDO
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Navegue até as páginas, postagens, mensagens ou telas que deseja autenticar
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Você pode capturar:
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Páginas de sites
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Postagens em redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter/X)
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Mensagens de WhatsApp (screenshots que você tem acesso)
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Notícias online
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Comentários e conversas
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Realize quantas capturas forem necessárias em uma mesma sessão
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O sistema não armazena suas senhas, mesmo ao acessar redes sociais
PASSO 6 – REVISE AS CAPTURAS
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Antes de autenticar, revise todas as capturas realizadas
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Certifique-se de que o conteúdo está correto e completo
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Você ainda pode fazer ajustes antes de enviar para autenticação
PASSO 7 – SOLICITE A AUTENTICAÇÃO DIGITAL
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Clique em “Autenticar”
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O tabelião de notas realizará a autenticação digital de forma automática
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Os créditos correspondentes serão consumidos (um crédito por captura/página)
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Isso tudo leva poucos minutos
PASSO 8 – BAIXE O DOCUMENTO AUTENTICADO
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Você receberá um documento PDF consolidado, devidamente assinado digitalmente pelo tabelião
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Todos as capturas estarão nesse arquivo único
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O PDF inclui:
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Data e hora exata da coleta
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Link do conteúdo
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Código hash criptográfico (SHA) para verificar integridade
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Assinatura digital do tabelião
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Baixe o arquivo e mantenha em local seguro
PASSO 9 – USE COMO PROVA JURÍDICA
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O documento possui plena validade jurídica e fé pública notarial
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Pode ser usado em:
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Processos judiciais
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Investigações
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Processos administrativos
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Defesa de direitos autorais
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Denúncias de difamação/calúnia online
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PASSO 10 – VERIFIQUE A AUTENTICIDADE (Sempre que Precisar)
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Acesse www.enotprovas.org.br OU www.docautentico.com.br
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Faça upload do PDF autenticado
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O sistema mostrará os dados da assinatura digital do tabelião, comprovando que é legítimo
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Qualquer pessoa pode fazer essa verificação
IMPORTANTE
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A autenticação comprova que o conteúdo estava disponível naquela data/hora, mas não atesta a veracidade (não diz se é verdadeiro ou falso)
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Serve para documentar existência e integridade, não para validar conteúdo matéria.
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DESTAQUE
Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda
Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República
Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.
Os pedidos de Girão e Malta
Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.
Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.
Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.
O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição
O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.
Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.
BR-163 e a acusação de atividade política
O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.
Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.
A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025
Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.
A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.
Reação do Senado e recuo parcial
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.
Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Juristas divididos
À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.
Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.
O que diz Gilmar Mendes
Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.
Barreiras práticas: nunca houve condenação
A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.
O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.
Rito em camadas
A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.
A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.
Próximos passos
O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.
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