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Cuiabá

Mutirão em Cuiabá convoca moradores para regularizar esgoto e evitar ações na Justiça

Uma nova edição do mutirão para regularizar ligações de esgoto será realizada de 9 a 13 de março. Iniciativa evita processos judiciais e facilita negociações para moradores da capital.

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Imagem de DC Studio no Freepik
Parceria entre Judiciário e Águas Cuiabá visa resolver pendências de saneamento sem burocracia; atendimentos ocorrem de 9 a 13 de março.

Iniciativa ocorre em março no Complexo dos Juizados; em 2025, mais de 90% dos casos terminaram em acordo antes de virarem processos.

 

Moradores de Cuiabá que ainda não interligaram seus imóveis à rede pública de coleta de esgoto terão uma oportunidade de regularizar a situação sem enfrentar processos judiciais. O Cejusc Ambiental realiza entre os dias 9 e 13 de março de 2026 a primeira edição do ano do “Mutirão Interligue Já”.

O atendimento ocorrerá na sede do Complexo dos Juizados Especiais e foca na resolução amigável. A ação é uma força-tarefa que une o Judiciário, o Ministério Público (MPMT), a Prefeitura de Cuiabá e a concessionária Águas Cuiabá. O objetivo é claro: garantir que o saneamento básico chegue às residências conforme exige a lei, mas através do diálogo e da orientação técnica, evitando multas pesadas ou litígios prolongados.

Obrigação legal e negociação

A conexão do esgoto doméstico à rede coletora não é opcional. Pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), assim que a rede passa na rua, o proprietário do imóvel é obrigado a realizar a ligação para garantir o tratamento adequado dos resíduos.

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No entanto, muitas famílias adiam a obra por falta de informação ou recursos. O mutirão atua justamente nessa lacuna: oferece um ambiente pré-processual onde o morador recebe orientação sobre como fazer a obra e pode negociar prazos e condições diretamente com a concessionária.

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CONSUMIDOR

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

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Decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça impede que planos coletivos cortem a assistência de quem está internado ou em tratamento, até a alta médica

Quem tem plano de saúde coletivo empresarial e foi pego por um cancelamento no meio de um tratamento agora tem uma garantia clara a seu favor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma regra, chamada de Tema 1.082, que proíbe a operadora de cortar a cobertura de um paciente internado ou em tratamento de doença grave só porque decidiu encerrar o contrato.

A decisão virou regra definitiva: o trânsito em julgado, ou seja, o ponto em que não cabe mais recurso, foi comunicado aos tribunais de todo o país em 17 de março de 2025. Na prática, a proteção alcança justamente quem costuma ficar mais exposto a esse tipo de corte: o microempreendedor individual, a família que contrata plano por meio de um CNPJ e o funcionário de pequena empresa. São situações em que o cancelamento pega o beneficiário em um momento crítico, como um tratamento de câncer ou as terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra, em poucas palavras

A operadora ainda pode encerrar um plano coletivo. O que ela não pode é fazer isso enquanto o beneficiário está em tratamento que garante sua sobrevivência ou sua integridade física. Nesses casos, o atendimento só termina com a alta médica, e o paciente continua pagando a mensalidade normalmente.

A discussão começou no STJ em março de 2021, quando o tribunal escolheu dois processos para servir de modelo: os Recursos Especiais 1.842.751/RS e 1.846.123/SP. O julgamento aconteceu em 22 de junho de 2022, e o resultado vale como precedente qualificado, o que significa que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir o mesmo entendimento.

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O texto oficial da tese diz o seguinte: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

O que o STJ esclareceu depois

Em 2024, o tribunal voltou ao tema para tirar uma dúvida que tinha ficado no ar: afinal, o que entra na conta dos “cuidados assistenciais prescritos”? A resposta saiu no julgamento de embargos de declaração, publicado em 30 de setembro de 2024, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

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O STJ deixou claro que a expressão cobre não só os procedimentos que já tinham sido autorizados, mas também tudo o que decorre deles e é necessário para concluir o tratamento. Em outras palavras: a operadora não pode pagar metade do caminho e parar. A correção não mudou o sentido da regra, apenas explicou seu alcance.

Autismo: por que o tratamento de TEA entra na proteção

Um dos pontos mais sensíveis é o autismo, porque o tratamento de uma criança com TEA é contínuo e não tem uma “alta” no sentido tradicional. O próprio STJ enfrentou a questão e decidiu a favor do beneficiário.

No REsp 2.209.351/SP, a Terceira Turma entendeu que o acompanhamento multidisciplinar de quem tem TEA é essencial para preservar sua integridade física e psíquica e, por isso, está protegido pelo Tema 1.082. Segundo o acórdão, “ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, imprescindível para a manutenção de sua incolumidade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos poderá acarretar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento firmado no Tema 1.082/STJ” (REsp nº 2.209.351/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025).

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A decisão lembra ainda que a lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, o que lhe assegura “o direito inalienável à prioridade absoluta no atendimento integral, com acesso a serviços de saúde inclusivos e compatíveis com suas necessidades específicas”.

Como isso tem funcionado em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já aplicou a regra mais de uma vez, em casos de crianças que dependem de tratamento contínuo.

Em um deles, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a ordem para que uma operadora voltasse a cobrir o tratamento de uma criança com TEA depois de ter cancelado o contrato coletivo. O plano tinha sido encerrado mesmo com a criança em acompanhamento multidisciplinar. A Justiça de Lucas do Rio Verde já havia mandado reativar o plano nas condições anteriores, e o tribunal confirmou. Para o relator, desembargador Márcio Vidal, interromper o plano de uma criança com TEA que precisa de tratamento contínuo causaria dano irreparável, e por isso o cuidado tinha de continuar. A Câmara também apontou que a operadora não ofereceu um plano alternativo, como exigem as regras da ANS, e negou o recurso da empresa, garantindo o tratamento até a alta, desde que mantido o pagamento das mensalidades (Agravo de Instrumento nº 1020826-13.2024.8.11.0000).

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Em outro caso, a Primeira Câmara de Direito Privado decidiu a favor de uma criança com deficiência cujo plano foi cancelado menos de um mês depois de ela ser incluída, mesmo com as mensalidades em dia e com pedidos de terapia ainda em andamento. A operadora alegou que o contrato coletivo tinha sido formado de maneira irregular e que a criança não poderia questionar a rescisão. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os dois argumentos: para ele, quem usa o serviço pode, sim, contestar o cancelamento, e não houve prova de má-fé da família. A Câmara também destacou que faltou avisar o beneficiário com antecedência, como manda a ANS, e classificou o contrato como um “falso coletivo” — situação em que o plano passa a ser tratado como individual, com mais proteção ao consumidor. Além de mandar reativar o plano, o tribunal manteve uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O que muda para quem tem plano de saúde

Antes dessa definição, faltava uma regra clara, e isso abria espaço para que a assistência fosse cortada em momentos críticos. As decisões variavam de juiz para juiz. Com o Tema 1.082 já transitado em julgado e comunicado a tribunais como os de Minas Gerais (TJMG) e Rondônia (TJRO), o entendimento se firmou.

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Hoje, quem tem o plano empresarial cancelado durante um tratamento contínuo tem um parâmetro sólido para recorrer à Justiça e pedir a volta da cobertura nas mesmas condições de antes — preço e contrato —, enquanto mantiver o pagamento das mensalidades, até receber alta.

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