POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova teste para detectar doenças do sangue em gestantes no SUS
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 547/25, que garante às gestantes a realização do “Teste da Mãezinha” no pré-natal da rede pública de saúde.
O objetivo é diagnosticar precocemente hemoglobinopatias, doenças hereditárias do sangue, como a anemia falciforme.
O exame é feito com a coleta de uma amostra de sangue, realizada por punção digital.
Se houver alguma alteração, a gestante será encaminhada para orientação e acompanhamento médico especializado na rede pública.
Parecer favorável
A proposta é do deputado licenciado Silas Câmara (AM). A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação.
A parlamentar explicou que as hemoglobinopatias podem aumentar os riscos de complicações para a mãe e o bebê, incluindo parto prematuro e baixo peso ao nascer.
“No caso da doença falciforme, alteração genética que dificulta a passagem do sangue pelos vasos sanguíneos, as mulheres grávidas sentem muita dor e enfrentam danos que afetam vários órgãos do corpo, além de outras complicações”, acrescentou a relatora.
Como é hoje
O projeto prevê que o teste seja disponibilizado em:
- maternidades;
- hospitais;
- unidades de pronto atendimento (UPAs); e
- unidades básicas de saúde (UBS).
Hoje, o Sistema Único de Saúde (SUS) investiga essas doenças no pré-natal com exame de sangue comum. No entanto, a metodologia específica do Teste da Mãezinha, feito com papel-filtro, não é garantida por lei federal em todas as unidades de saúde.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de banheiros e fraldários em estações de trem e metrô
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6926/25, que torna obrigatória a instalação de banheiros e fraldários em todas as estações de trens urbanos e metrôs no país. A proposta, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), busca garantir mais dignidade e conforto aos passageiros.
Pelo texto, as novas estações de transporte ferroviário e metroviário já deverão ser construídas com essa infraestrutura, observando as normas de acessibilidade. Para as estações que já estão em funcionamento, o projeto estabelece prazo de dois anos para as adaptações.
O relator da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), defendeu a medida como forma de humanizar o transporte público. Ele destacou que a falta das instalações submete os usuários a condições difíceis, afetando principalmente pessoas idosas, crianças, gestantes e pessoas com condições médicas específicas.
“O projeto representa um avanço civilizatório para a mobilidade urbana no Brasil, pois fundamenta o transporte público como um serviço que deve zelar pela dignidade humana e pela saúde pública”, afirmou Rollemberg. “A proposta corrige uma omissão que ignora as necessidades biológicas de milhões de passageiros, muitas vezes submetidos a longos trajetos e períodos de espera”, ressaltou.
Rodrigo Rollemberg disse ainda que a inclusão de fraldários adequados, que sigam normas de privacidade e ergonomia, também ajuda a promover a igualdade de gênero e o apoio à infância, permitindo que os responsáveis circulem pela cidade com seus filhos com mais segurança e higiene.
O projeto também determina que o acesso aos banheiros e fraldários deverá ser gratuito. Além disso, o texto proíbe que os custos das obras de adaptação ou possíveis multas por descumprimento sejam repassados para o valor das passagens pagas pelos usuários.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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