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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova teste para detectar doenças do sangue em gestantes no SUS

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 547/25, que garante às gestantes a realização do “Teste da Mãezinha” no pré-natal da rede pública de saúde.

O objetivo é diagnosticar precocemente hemoglobinopatias, doenças hereditárias do sangue, como a anemia falciforme.

O exame é feito com a coleta de uma amostra de sangue, realizada por punção digital.

Se houver alguma alteração, a gestante será encaminhada para orientação e acompanhamento médico especializado na rede pública.

Parecer favorável
A proposta é do deputado licenciado Silas Câmara (AM). A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação.

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A parlamentar explicou que as hemoglobinopatias podem aumentar os riscos de complicações para a mãe e o bebê, incluindo parto prematuro e baixo peso ao nascer.

“No caso da doença falciforme, alteração genética que dificulta a passagem do sangue pelos vasos sanguíneos, as mulheres grávidas sentem muita dor e enfrentam danos que afetam vários órgãos do corpo, além de outras complicações”, acrescentou a relatora.

Como é hoje
O projeto prevê que o teste seja disponibilizado em:

  • maternidades;
  • hospitais;
  • unidades de pronto atendimento (UPAs); e
  • unidades básicas de saúde (UBS).
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Hoje, o Sistema Único de Saúde (SUS) investiga essas doenças no pré-natal com exame de sangue comum. No entanto, a metodologia específica do Teste da Mãezinha, feito com papel-filtro, não é garantida por lei federal em todas as unidades de saúde.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de banheiros e fraldários em estações de trem e metrô

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6926/25, que torna obrigatória a instalação de banheiros e fraldários em todas as estações de trens urbanos e metrôs no país. A proposta, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), busca garantir mais dignidade e conforto aos passageiros.

Pelo texto, as novas estações de transporte ferroviário e metroviário já deverão ser construídas com essa infraestrutura, observando as normas de acessibilidade. Para as estações que já estão em funcionamento, o projeto estabelece prazo de dois anos para as adaptações.

O relator da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), defendeu a medida como forma de humanizar o transporte público. Ele destacou que a falta das instalações submete os usuários a condições difíceis, afetando principalmente pessoas idosas, crianças, gestantes e pessoas com condições médicas específicas.

“O projeto representa um avanço civilizatório para a mobilidade urbana no Brasil, pois fundamenta o transporte público como um serviço que deve zelar pela dignidade humana e pela saúde pública”, afirmou Rollemberg. “A proposta corrige uma omissão que ignora as necessidades biológicas de milhões de passageiros, muitas vezes submetidos a longos trajetos e períodos de espera”, ressaltou.

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Rodrigo Rollemberg disse ainda que a inclusão de fraldários adequados, que sigam normas de privacidade e ergonomia, também ajuda a promover a igualdade de gênero e o apoio à infância, permitindo que os responsáveis circulem pela cidade com seus filhos com mais segurança e higiene.

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O projeto também determina que o acesso aos banheiros e fraldários deverá ser gratuito. Além disso, o texto proíbe que os custos das obras de adaptação ou possíveis multas por descumprimento sejam repassados para o valor das passagens pagas pelos usuários.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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