Tribunal de Justiça de MT
Bens sem uso são destinados a unidade de educação infantil em Vila Bela
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formalizou a doação de bens móveis ao Centro de Educação Infantil Tia Nastácia, em Vila Bela da Santíssima Trindade, com o objetivo de melhorar a estrutura do espaço e qualificar o atendimento prestado à população.
A iniciativa consta no Termo de Doação nº 1/2026 e promove a transferência gratuita de itens considerados antieconômicos pelo órgão doador, ou seja, bens que já não eram mais viáveis para uso interno, mas que ainda podem ser aproveitados em outras instituições.
Entre os materiais repassados estão armários, mesas, divisórias e aparelhos de ar-condicionado. Ao todo, 15 itens foram destinados à unidade educacional, somando valor estimado de R$ 4.075,14.
De acordo com o documento, a doação atende ao interesse público ao permitir que os bens sejam reutilizados em atividades voltadas à comunidade. O Centro de Educação se compromete a utilizar os equipamentos para melhorar o ambiente onde são realizadas as atividades de atendimento.
O termo também estabelece que os itens não podem ser vendidos e devem ser utilizados conforme a finalidade proposta. Caso não sejam usados dentro do prazo mínimo de 60 dias, poderá haver a revogação da doação.
A retirada e o transporte dos bens são de responsabilidade da instituição beneficiada, assim como eventuais custos com manutenção e funcionamento dos equipamentos.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (24 de abril), na página 19.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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