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Tribunal de Justiça de MT

Magistrados do TJMT participam de encontro nacional da infância e juventude no RJ

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A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, os juízes da Infância e Juventude Leilamar Aparecida Rodrigues (2ª Vara de Cuiabá), Gleide Bispo (1º Vara de Cuiabá), Melissa de Lima Araújo (Sinop) e Tiago Souza Nogueira de Abreu (Várzea Grande) participam do Encontro Nacional de Magistrados da Infância e Juventude, realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na cidade do Rio de Janeiro (RJ), entre os dias 28 e 30 de abril de 2026,

A programação reúne três importantes eventos da área: o 28º Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil (Colinj), o 20º Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup) e o 37º Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv). As atividades ocorrem presencialmente, das 9h às 18h, com debates voltados ao fortalecimento das políticas públicas e à atuação do Judiciário na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Durante o Colinj, realizado no dia 28 de abril, um dos destaques foi a criação do Fórum da Justiça Especializada em Violência contra Crianças (FONAVECA), com eleição de diretoria e aprovação de atos administrativos. A programação também incluiu discussões sobre a reestruturação das equipes técnicas dos tribunais e a criação do Comitê Nacional da Infância e Juventude (COMINJ), além de plenária para deliberações e encaminhamentos.

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No dia 29, o Fonajup abordou temas atuais e estratégicos, como o uso da inteligência artificial na Justiça da Infância e Juventude, com palestras e workshops voltados à aplicação prática da tecnologia no sistema judicial. Também foram debatidas boas práticas institucionais, processos estruturais e propostas legislativas relacionadas à área protetiva.

Já o Fonajuv, no dia 30 de abril, traz à pauta questões sensíveis da justiça juvenil, como a violência de gênero na adolescência, a tortura juvenil invisível e os desafios legislativos que impactam o sistema socioeducativo. O encontro também prevê a deliberação de enunciados e a eleição da diretoria executiva.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Comprador comprova pagamento e assegura escritura de área rural após quase 40 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Produtor rural garantiu a transferência definitiva de fazenda após comprovar que quitou contrato firmado em 1986.
  • Empresa não conseguiu provar inadimplência nem anular a decisão que determinou a adjudicação do imóvel.

Um produtor rural conseguiu garantir na Justiça a transferência definitiva de uma área de 121,2792 hectares na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente o contrato de compra e venda firmado ainda em 1986. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determinou a adjudicação compulsória do imóvel.

O caso envolve contrato celebrado em 21 de julho de 1986, pelo valor de 300 mil cruzados. Parte do pagamento foi feita como entrada e o restante dividido em duas notas promissórias, com vencimento em janeiro de 1987. Segundo o comprador, os valores foram totalmente quitados, mas a escritura definitiva não foi formalizada em razão do falecimento do vendedor.

A empresa que passou a figurar como proprietária do imóvel recorreu da sentença, alegando ausência de prova da quitação, nulidade por cerceamento de defesa, existência de cláusula que permitiria a rescisão automática do contrato e inexistência de posse da área pelo autor.

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Relator do recurso, o desembargador Hélio Nishiyama afastou, inicialmente, a tese de rescisão automática por cláusula resolutiva, por entender que o argumento não havia sido apresentado de forma autônoma na contestação, configurando inovação recursal. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a empresa participou de todas as fases do processo e produziu as provas que entendeu necessárias.

No mérito, o relator explicou que a adjudicação compulsória exige quatro requisitos: contrato válido, inexistência de cláusula de arrependimento, quitação integral do preço e recusa ou impossibilidade de outorga da escritura. No caso, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o pagamento.

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Entre as provas consideradas está a declaração de quitação assinada pelo procurador do vendedor à época, posteriormente ratificada em ata notarial. A procuração pública conferia poderes para receber valores e dar quitação, inclusive com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.

O voto também destacou que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, que poderiam indicar eventual inadimplência, nem justificou a ausência desses documentos. Além disso, foi considerado relevante o fato de que, ao longo de quase quatro décadas, não houve qualquer cobrança formal do valor supostamente devido.

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Quanto à ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade, o relator esclareceu que a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento, o que foi verificado no caso. Já a posse direta do imóvel foi considerada irrelevante para o pedido, por se tratar de ação de natureza obrigacional destinada a assegurar o cumprimento do contrato.

A decisão também reafirmou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, podendo ser exercido enquanto não houver situação jurídica consolidada por usucapião.

Processo nº 1001069-55.2024.8.11.0025

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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