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Mobilidade

Entenda o novo “Move Aplicativos” para taxistas e motoristas de app

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Medida Provisória estabelece prazo de até 72 meses e exige critérios de sustentabilidade; linha inclui condições diferenciadas para mulheres

O governo federal liberou R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativos e taxistas, por meio da Medida Provisória nº 1.359.

A iniciativa, batizada de Move Aplicativos e vinculada ao programa Move Brasil, atua com taxas de juros inferiores às de mercado para renovar a frota de transporte privado remunerado. A medida impõe critérios de sustentabilidade, exigindo modelos elétricos, híbridos, flex ou movidos a etanol, e define o teto de R$ 150 mil por automóvel financiado.

O acesso ao crédito depende do cumprimento de parâmetros de tempo de serviço, regularidade fiscal e adequação ambiental do veículo, com foco em profissionais que utilizam o automóvel como principal ferramenta de trabalho diária.

Regras de acesso e limites do financiamento veicular

Os recursos da União disponibilizados nesta terça-feira (19), por meio de publicação no Diário Oficial da União, garantem o suporte financeiro do programa. O Conselho Monetário Nacional (CMN) define as condições finais das operações, como a estipulação exata das taxas de juros aplicadas, a fixação de períodos de carência e a regulação dos prazos.

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O modelo estruturado permite o parcelamento em até 72 meses. Cada beneficiário tem a permissão de contratar o financiamento para apenas um único veículo. A regra se estende às cooperativas de táxi, que operam com o limite de um automóvel por cooperado registrado.

O texto da Medida Provisória estabelece uma janela temporal estrita para a execução da linha de crédito. Os financiamentos precisam ser contratados no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da data de publicação do documento no Diário Oficial.

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Critérios ambientais e incentivos para mulheres

A sustentabilidade ambiental atua como filtro de elegibilidade para os veículos financiados com os R$ 30 bilhões do programa. Os profissionais não podem adquirir modelos movidos exclusivamente a gasolina convencional ou diesel. O escopo restringe-se a automóveis de matriz energética mais limpa ou de transição, englobando carros flex, híbridos, puramente elétricos ou veículos movidos exclusivamente a etanol.

O desenho da política pública insere recortes sociais nas concessões financeiras. A Medida Provisória determina a aplicação de condições diferenciadas para mulheres motoristas e taxistas. Esse grupo tem acesso a taxas de juros menores e prazos mais favoráveis na negociação com os bancos. O programa autoriza também a inclusão de itens de segurança veicular no escopo do valor financiado.

Exigências da Receita, validação digital e montadoras

O processo de habilitação ao crédito opera de forma digital por meio de uma plataforma eletrônica. O profissional interessado assina uma autorização para o compartilhamento de seus dados, permitindo a análise de perfil.

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Para os motoristas de aplicativo, a exigência base é a comprovação de atividade mínima. O trabalhador precisa manter um cadastro ativo na plataforma de corridas há pelo menos 12 meses, somado à comprovação de realização de viagens durante este período. As próprias plataformas de transporte digital executam a confirmação do cumprimento destes critérios.

No caso dos taxistas, a aprovação depende de regularidade cadastral e fiscal. O cruzamento das informações ocorre diretamente com as bases de dados da Receita Federal. O usuário recebe a resposta informando se atende aos requisitos e, em caso positivo, fica liberado para buscar a contratação junto às instituições financeiras habilitadas.

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços atua na ponta corporativa do programa. A pasta habilita previamente os veículos elegíveis de até R$ 150 mil e tem autorização para exigir contrapartidas das montadoras, o que inclui o estabelecimento de descontos mínimos praticados pela indústria para a participação na iniciativa.

Como é feita a validação dos dados

A aprovação do usuário no programa Move Aplicativos segue fluxos distintos a depender da categoria profissional. O processo, integralmente digital, exige autorização de compartilhamento de dados. Para motoristas de aplicativo, as empresas detentoras dos softwares de mobilidade auditam os registros internos e atestam se o parceiro possui os 12 meses exigidos de cadastro ativo e as corridas mínimas. Para os taxistas, o sistema conecta-se ao banco de dados da Receita Federal, que certifica a situação fiscal e cadastral do permissionário. Somente após essa validação dupla, o sinal verde é emitido para as instituições bancárias.

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Ministério da Saúde não disponibiliza vacina contra meningite B no SUS, entenda

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vacina meningite b

Imunizante passou por análise da Conitec, mas não foi incorporado à rede pública; governo de Mato Grosso reforça foco na aplicação das doses C e ACWY.

A vacina contra a meningite do tipo B não integra o calendário nacional de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão oficial pela não incorporação do imunizante na rede pública foi formalizada por meio de portaria do Ministério da Saúde publicada em abril de 2026.

O bloqueio da variante B no portfólio gratuito federal transfere o foco da imunização pública para as demais cepas da doença. O Estado de Mato Grosso trabalha no combate à desinformação sobre a indisponibilidade da dose e concentra esforços logísticos na aplicação das vacinas autorizadas e custeadas pelo governo federal, essenciais para evitar a evolução das formas graves da infecção bacteriana, que podem resultar em complicações severas e óbitos.

Análise técnica e decisão federal

A negativa para a oferta gratuita do imunizante ocorreu após avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O órgão federal analisou a vacina meningocócica B, mas o parecer final recomendou a não inclusão da tecnologia no sistema público de saúde. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso atua sob as diretrizes desta portaria de abril de 2026.

“É preciso combater a desinformação e deixar claro que o SUS não oferta a vacina contra meningite tipo B, nem que o Estado solicite, porque esse imunizante ainda não foi incorporado pelo Ministério da Saúde. Neste momento, a melhor estratégia é continuar incentivando a população a manter a vacinação dos outros tipos em dia”, alerta a secretária adjunta de Vigilância e Atenção à Saúde da SES, Alessandra Moraes.

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O posicionamento estadual reitera que a gestão local não possui autonomia para solicitar a distribuição de uma vacina que foi barrada pela instância técnica federal e excluída do calendário nacional.

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Cobertura vacinal em Mato Grosso

Com a exclusão da vacina B, a rede pública mantém a oferta gratuita dos imunizantes meningocócica C e meningocócica ACWY para o público infantojuvenil. O esquema vacinal federal determina idades específicas para cada dose. A meningocócica C é aplicada em bebês aos 3 e aos 5 meses de idade, com uma dose de reforço aos 12 meses. A vacina meningocócica ACWY é direcionada exclusivamente a adolescentes na faixa etária de 11 a 14 anos.

Mato Grosso apresenta índices de imunização acima da marca de 90% para as doses disponíveis na rede, segundo o painel de coberturas vacinais do Ministério da Saúde. O Estado registra 93% de cobertura para a vacina meningocócica C.

Além dos imunizantes específicos para as cepas C e ACWY, o SUS aplica vacinas que oferecem proteção cruzada contra determinados tipos de meningite. A vacina pentavalente registra 93% de alcance no Estado, enquanto a pneumocócica 10-valente (Pneumo10) atinge 94% do público-alvo mato-grossense.

“A vacinação é uma das principais formas de prevenção contra casos graves de meningite. É fundamental que pais e responsáveis mantenham a caderneta de vacinação atualizada”, afirma Moraes, ancorando a estratégia estadual nos 94% e 93% de alcance já obtidos nas vacinas autorizadas.

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Evolução clínica e identificação da doença

A meningite caracteriza-se pela inflamação das meninges, as membranas responsáveis por envolver e proteger o cérebro e a medula espinhal. A patologia possui etiologia diversa, podendo ser desencadeada por vírus, fungos, bactérias e outros agentes infecciosos não especificados no calendário vacinal básico.

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As infecções de origem bacteriana exigem maior rigor na vigilância epidemiológica, pois são clinicamente consideradas as mais graves e apresentam risco de evolução rápida no paciente. A literatura médica adotada pela vigilância em saúde lista sintomas primários de alerta.

O quadro clínico inicial mais comum inclui febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, episódios de vômito e letargia ou sonolência. Em determinados quadros infecciosos, o paciente pode apresentar manchas avermelhadas distribuídas pelo corpo. A orientação oficial das autoridades sanitárias é a busca imediata por atendimento médico ao primeiro sinal de suspeita da inflamação.

 

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