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Combate à violência

Homem é preso após esfaquear vizinho enquanto ele dormia em Cuiabá

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prisao tentativa homicidio cuiaba

Suspeito invadiu residência no Coxipó da Ponte na madrugada desta segunda-feira (3); mãe da vítima usou pedaço de madeira para conter o ataque.

Policiais militares do 24º Batalhão prenderam em flagrante um homem de 25 anos suspeito de tentar matar o próprio vizinho, de 38 anos, na região do Coxipó da Ponte, em Cuiabá. A captura ocorreu na madrugada desta segunda-feira (3).

O caso evidencia os riscos de conflitos violentos de proximidade, culminando na hospitalização de uma das partes em estado grave. A vítima precisou ser transferida com urgência ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) após ser atacada no momento em que repousava.

Invasão da residência e reação da família

Conforme o texto-base divulgado pelas forças de segurança, de autoria institucional, a ocorrência iniciou-se durante a madrugada. A mãe do homem ferido relatou aos policiais que o agressor “invadiu a residência armado com uma faca” e partiu para cima do filho, que “dormia no momento da invasão”.

Para proteger a vida do homem de 38 anos e paralisar a agressão contínua, a mãe interveio na confusão. O registro documental aponta que ela “atingiu o suspeito na cabeça com um pedaço de madeira”. Após ser golpeado, o vizinho fugiu da cena do crime e escondeu-se na sua própria moradia.

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Atendimento médico e gravidade

Ainda no local e antes da chegada da Polícia Militar, houve tempo hábil para os primeiros socorros. A vítima foi inicialmente “encaminhada à Policlínica do Pedra 90”. Contudo, o quadro clínico clínico apresentou rápida piora e exigiu atenção médica especializada.

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O texto oficial relata que, “devido à gravidade dos ferimentos”, a equipe médica plantonista precisou transferir o paciente diretamente para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), unidade onde ele permaneceu sob internação para estabilização.

Localização e prisão do suspeito

Após colherem os detalhes da fuga, os policiais militares realizaram buscas no endereço indicado. Na casa vizinha à residência invadida, os agentes o “encontraram em um dos quartos da residência, com um ferimento na cabeça”, lesão originada pelo golpe desferido pela mãe da vítima.

O suspeito detido foi primeiramente levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Pascoal Ramos para tratamento médico do corte craniano. Liberado após o atendimento, ele foi conduzido à delegacia para a formalização do boletim de tentativa de homicídio. A PM orienta a sociedade a utilizar o 190 ou o número 0800.065.3939 para o Disque-denúncia.

BOX EXPLICATIVO – Entenda os termos da ocorrência

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  • Prisão em flagrante: Tipo de prisão que ocorre quando o indivíduo é capturado no exato momento, ou logo em seguida, ao cometimento do crime, sem necessidade de mandado judicial prévio.
  • Tentativa de homicídio: Enquadramento criminal utilizado quando existe a intenção real de matar, mas a morte da vítima não se concretiza por motivos externos à vontade do agressor.
  • Diligência: Ação de busca e investigação realizada no campo pelas forças de segurança (como o deslocamento dos PMs até a casa do suspeito).
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Quem será beneficiado se a isenção de IR para professores for aprovada

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isenção de IR para professores

Benefício alcançará docentes da educação infantil ao ensino superior e o quadro técnico e administrativo das escolas, sem teto de renda

Professores da educação básica e superior e funcionários técnicos e administrativos das escolas deixarão de pagar Imposto de Renda sobre o que recebem pelo trabalho na educação, se for aprovado o texto do PL 4687/2025. A isenção de IR para professores apresentada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP) valerá para qualquer faixa salarial, sem teto. O projeto está apensado ao PL 165/2022 e aguarda parecer do deputado Maurício Carvalho (União-RO) na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados desde 10 de novembro de 2025.

Três artigos, sem teto e sem compensação

Protocolado em 19 de setembro de 2025, o projeto tem três artigos. O primeiro acrescenta o inciso XXIV ao artigo 6º da Lei 7.713/1988, que relaciona os rendimentos isentos, para abrigar “os valores recebidos a título de remuneração pelo exercício da atividade de professor e de profissional da área técnica e administrativa, estabelecidos no art. 61 da LDB, da educação básica e superior”. O segundo altera o artigo 7º e retira esses ganhos da tributação do trabalho assalariado. O terceiro fixa a vigência na data da publicação.

Duas ausências pesam. A falta de teto fará a isenção chegar ao professor de educação infantil no piso e ao docente no topo da carreira universitária. O texto também não indica de onde sairá o dinheiro para cobrir a perda de arrecadação, exigência do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que ainda cobra estimativa de impacto orçamentário no ano de início da vigência e nos dois seguintes.

A remissão ao artigo 61 da LDB deixa uma faixa mal definida. Na redação dada pela Lei 12.014/2009, o dispositivo define os profissionais da educação escolar básica: professores habilitados, pedagogos com habilitação em administração, planejamento, supervisão e orientação, e trabalhadores com diploma técnico ou superior em área pedagógica. O ensino superior fica de fora dessa lista, embora o projeto estenda o benefício a esse nível.

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A isenção de IR para professores que já existe

A tabela do imposto mudou enquanto o projeto esperava relatoria. A Lei 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, zerou o IRPF para quem recebe até R$ 5.000 por mês e criou desconto decrescente até R$ 7.350, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Em audiência pública na Comissão de Educação, em 12 de novembro de 2025, o governo federal apresentou estimativa de que a nova faixa alcança cerca de 65% dos professores da educação básica.

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O piso do magistério subiu no mesmo período. Fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais e consolidado pela Lei 15.437, de 19 de junho de 2026, o valor representa alta de 5,4% sobre os R$ 4.867,77 pagos em 2025. Segundo o Ministério da Educação, o desconto mensal de Imposto de Renda sobre quem recebe o piso caiu de cerca de R$ 283,14 para aproximadamente R$ 46,78, redução de 83,5%, com ganho líquido de R$ 499,22 na soma das duas medidas.

O obstáculo constitucional

Na mesma audiência, o diretor de programa do Ministério da Educação Armando Amorim Simões listou os entraves. O primeiro está no artigo 150, inciso II, da Constituição, que proíbe tratamento tributário desigual entre contribuintes em situação equivalente e veda distinção por ocupação profissional. O segundo é federativo: o Imposto de Renda retido dos servidores estaduais e municipais pertence aos próprios entes, e 25% da arrecadação de impostos é vinculada à educação. Abrir exceção para uma categoria, acrescentou, cria precedente para saúde e segurança pública.

Não é a primeira tentativa a ser rejeitada. A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o PL 2607/2011, do então deputado Felipe Bornier, que concedia isenção do IRPF sobre a remuneração de professores da rede pública. O parecer vencedor, do deputado Enio Verri (PT-PR), classificou o projeto como incompatível e inadequado do ponto de vista financeiro e orçamentário, e projetou perda de arrecadação de R$ 7,18 bilhões em 2016, R$ 7,92 bilhões em 2017 e R$ 8,81 bilhões em 2018. O projeto foi arquivado.

Em Mato Grosso, salário inicial abaixo do piso

Estudo do Sintep-MT divulgado em junho de 2026, assinado pelo presidente licenciado do sindicato, Henrique Lopes, situou o salário inicial da rede estadual R$ 1.260 abaixo do piso nacional, com arrocho acumulado de 32,67%. Em 2019, esse mesmo salário superava o piso em R$ 342.

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Esse patamar coloca boa parte dos professores mato-grossenses em início de carreira sob o teto de R$ 5.000 que zera o imposto. Se a isenção passar, o ganho maior ficará com quem acumula cargos, hipótese tratada em outro projeto da mesma deputada, o PL 4819/2025, que propõe tributar apenas o rendimento docente de maior valor.

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O Censo Escolar 2025 registrou 71,7% de contratos temporários entre os docentes da rede estadual de Mato Grosso, ante 74,9% em 2024 e 66,5% em 2023, o que coloca o estado na quinta posição nacional. Na rede pública mato-grossense, o Censo Escolar de 2023 contou 34.436 docentes.

Senado tem alternativa com limite de R$ 10 mil

Tramita no Senado um desenho diferente. O PL 5143/2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), isenta “os valores recebidos, a título de remuneração, pelos profissionais do magistério que atuem na educação básica ou no ensino superior, cuja remuneração mensal não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes exclusivamente do exercício da atividade docente”. O artigo 2º prevê compensação com a arrecadação do imposto sobre apostas de quota fixa, regulada pela Lei 14.790/2023.

Esse projeto também não anda. Autuado em 14 de outubro de 2025, segue aguardando despacho e nunca foi distribuído às comissões. Em 19 de maio de 2026, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) pediu tramitação conjunta com o PL 3018/2021. Na consulta pública do e-Cidadania, em apuração de 17 de julho de 2026, o projeto somava 6.250 votos favoráveis e 97 contrários.

Na Câmara, o PL 165/2022 e os 13 projetos apensados dependem do parecer de Maurício Carvalho, designado relator em 11 de abril de 2025. Aprovado ali, o conjunto ainda passa pelas comissões de Finanças e Tributação, onde o exame de adequação orçamentária é terminativo, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva, sem passagem obrigatória pelo plenário.

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