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Agrotóxicos e consumo

Glifosato aparece em 31 de 75 ultraprocessados testados pelo Idec, saiba quais

Em três rodadas de análise laboratorial, o Idec detectou glifosato em 31 de 75 ultraprocessados. O principal estudo científico usado pela Anvisa para manter o herbicida no mercado foi anulado por fraude em dezembro de 2025.

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glifosato em ultraprocessados
Glifosato foi detectado em biscoitos, macarrão, nuggets e hambúrgueres vegetais em pesquisa conduzida pelo Idec entre 2021 e 2024. Imagem ilustrativa criada utilizando IA.

Estudo que embasou a liberação do herbicida pela Anvisa foi anulado em dezembro de 2025 por fraude científica — 25 anos depois de publicado

O agrotóxico mais vendido do Brasil está no biscoito, no macarrão instantâneo, no nugget, no requeijão e no hambúrguer vegetal. Em três rodadas de análise laboratorial conduzidas entre 2021 e 2024, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) detectou glifosato em 31 dos 75 ultraprocessados testados na série “Tem Veneno Nesse Pacote”. O principal estudo científico usado para sustentar a permissão de uso da substância no país — citado no processo de reavaliação da Anvisa — foi invalidado em dezembro de 2025 pela revista norte-americana Regulatory Toxicology and Pharmacology, após 25 anos em circulação, por questões éticas e falta de integridade científica.

Trigo como vetor

O glifosato foi o agrotóxico mais recorrente nos três volumes da pesquisa e o único presente nas três edições como substância predominante. No volume 1, de 2021, apareceu em sete dos 27 produtos analisados. No volume 2, de 2022, foi detectado em nove dos 24 ultraprocessados de origem animal. No volume 3, de 2024, voltou a aparecer em sete das 24 amostras.

Um dado se repete nos três volumes: todos os alimentos com farinha de trigo na composição apresentaram resíduos de algum agrotóxico. A farinha é a rota mais direta — está na crosta dos empanados, no biscoito maisena, no macarrão instantâneo. Nos produtos de origem animal, o caminho é indireto: pesquisas indicam que 63% dos agrotóxicos usados no Brasil vão para a lavoura de soja e que 77% da produção do grão se torna ração para animais, o que explica como o herbicida chega a salsichas, hambúrgueres e laticínios sem que esses produtos tenham sido pulverizados diretamente.

Uma das descobertas mais inesperadas da terceira edição foi nos plant-based: duas das três marcas de hambúrgueres vegetais continham resíduos de agrotóxicos, e todas as três marcas de empanado vegetal com sabor de frango apresentaram contaminação. O rótulo “alternativa saudável” não garantiu isenção.

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Alimentos com veneno:

O estudo que nunca deveria ter sido citado

Publicado em 2000 pelos pesquisadores Gary M. Williams, Robert Kroes e Ian C. Munro, o artigo concluía que o glifosato não representava risco de desenvolvimento de câncer e teve impacto significativo nas decisões regulatórias sobre a substância por décadas, segundo a própria revista que o despublicou.

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O editor-chefe Martin van den Berg revelou, no comunicado de retratação, que funcionários da Monsanto participaram da elaboração do texto e que o estudo se baseava em pesquisa exclusiva da empresa. Investigações apontam que os autores podem ter recebido compensações financeiras da Monsanto — fato que não foi declarado no artigo. Os sinais de problema não eram novos: já em 2002, mais de vinte cientistas assinaram uma carta alertando para conflitos de interesses nessa mesma revista. Em 2017, os “Monsanto Papers” — e-mails internos divulgados em processos judiciais — tornaram o envolvimento da empresa na gênese do estudo ainda mais concreto.

A Bayer, que adquiriu a Monsanto, sustenta que o envolvimento da empresa “não chegou ao nível de autoria e foi devidamente divulgado na seção de agradecimentos”. A retratação oficial diz o contrário.

No Brasil, o artigo subsidiou o parecer técnico contratado pela Anvisa em 2016 e a Nota Técnica nº 12/2020, que culminaram na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 441, de dezembro de 2020 — a decisão que manteve o glifosato no mercado sem alteração na classificação de risco cancerígeno.

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A toxicologista Karen Friedrich, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), diz que o parecer externo usado pela Anvisa durante a reavaliação cita justamente esse estudo do ano 2000, com várias falhas metodológicas, para desqualificar outros estudos que apontavam o glifosato como cancerígeno.

Mais de 1.200 toneladas desde a decisão da Anvisa

Desde que a RDC nº 441/2020 confirmou a liberação do herbicida, mais de 1.200 toneladas foram comercializadas no país. Os dados do Ibama para 2024 registram 231,9 mil toneladas de glifosato vendidas naquele ano — volume que o mantém como o ingrediente ativo mais comercializado em solo nacional.

A escala histórica é ainda mais expressiva: entre 2012 e 2017, mais de 1 milhão de toneladas do princípio ativo circularam pelo mercado brasileiro, segundo a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz).

Nos Estados Unidos, o preço já foi pago em juízo. A Bayer desembolsou mais de 11 bilhões de dólares para encerrar cerca de 100 mil processos movidos por vítimas do Roundup — o produto comercial à base de glifosato. No Brasil, esse capítulo ainda não começou.

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Ausência de limites e silêncio regulatório

A Anvisa reconhece a metodologia do Idec e a relevância dos resultados — mas não inclui ultraprocessados no monitoramento do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). A justificativa oficial é que não existe metodologia científica internacional para fixar limites de resíduos nessa categoria de alimentos e que, mesmo que existisse, definir parâmetros produto a produto “seria inviável na prática”.

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O efeito concreto desta posição é que não há como afirmar se as quantidades detectadas nos testes do Idec estão acima ou abaixo do permitido — porque os parâmetros simplesmente não existem para ultraprocessados. A conformidade com a legislação brasileira, invocada por fabricantes como Seara e BRF em resposta às notificações do Idec, não responde a essa lacuna: ela confirma apenas que o produto respeita regras que não foram escritas para ele.

Entidades pedem suspensão

Após a retratação do estudo de 2000, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, a Fiocruz e o Idec protocolaram ofício conjunto na Anvisa pedindo reavaliação urgente e suspensão temporária dos registros do glifosato, da atrazina e do alacloro. O pedido se apoia na RDC nº 221/2018, que permite reavaliação de ingredientes ativos com novos indícios de risco a qualquer tempo.

A Anvisa respondeu que as evidências científicas disponíveis até o momento não justificam a proibição do registro no Brasil. A agência afirmou ainda que o artigo invalidado “não foi o único dado utilizado” e que o processo de reavaliação “analisa um conjunto extenso de estudos”.

A nova reavaliação do glifosato, determinada por ação judicial movida por organizações ambientalistas e de segurança alimentar, está prevista para este ano. Será o primeiro teste regulatório sério após a anulação do principal estudo que sustentou a última decisão da Anvisa sobre a substância.

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CONSUMIDOR

Idec denuncia Coca-Cola por venda casada de figurinhas da Copa

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venda casada álbum da Copa
Imagem: Reprodução/ Coca-Cola

Exigência de compra de refrigerantes para obter figurinhas exclusivas motiva representação no Procon e no Ministério da Justiça contra as empresas

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) formalizou uma denúncia contra a fabricante de bebidas Coca-Cola e a editora Panini pela prática de venda casada na estratégia promocional das figurinhas do álbum da Copa do Mundo de 2026. O caso foi levado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

A representação questiona o modelo de negócios que condiciona a obtenção de 14 cromos exclusivos à aquisição obrigatória de garrafas de refrigerante. A febre colecionável, que mobiliza expressivo esforço financeiro e de tempo de adultos e crianças no Brasil, ganhou contornos de exclusividade comercial desde pelo menos 2022, quando o livro ilustrado passou a reservar espaço para a parceria. Para o torneio de 2026, a Panini destinou uma página dupla inteira do álbum para as figurinhas especiais da Coca-Cola, criando um impasse jurídico sobre os limites da publicidade e os direitos do consumidor.

A mecânica promocional e a configuração de venda casada

De acordo com as regras estabelecidas pelas empresas para a atual edição, os colecionadores que desejam completar o álbum até o fim do torneio dependem exclusivamente da compra do refrigerante. Os 14 adesivos de jogadores — que incluem o brasileiro Gabriel Magalhães, zagueiro do Arsenal e descrito como atual campeão inglês — estão disponibilizados fisicamente apenas no verso dos rótulos das garrafas de 600 ml e de 2,5 litros da marca.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica a venda casada como uma prática abusiva, definindo-a textualmente como “o condicionamento da compra de um produto ou serviço à aquisição de outro ou a limites quantitativos”. É com base nesta premissa que o Idec fundamenta sua acusação contra a campanha publicitária conjunta.

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“Tecnicamente, isso é, sim, venda casada, porque o produto só é entregue mediante a compra do refrigerante”, afirma o advogado Paulo Henrique Santos Pereira, representante do Idec responsável pela denúncia. Além da barreira de acesso, o instituto aponta falha no direito à informação clara. A exigência de consumo da bebida para a finalização da obra não é comunicada ostensivamente ao comprador no momento da aquisição do livro ilustrado. “O consumidor, ao comprar o álbum, não sabe que, para finalizar a coleção, precisa comprar o produto. Isso não está em lugar algum, devia estar claro já na embalagem do álbum”, complementa Pereira.

A disputa jurídica sobre a janela temporal de resgate

Cientes das restrições legais impostas pelo CDC, a Panini e a Coca-Cola desenharam uma estratégia baseada em um cronograma de acesso posterior. O regulamento da campanha da fabricante de bebidas prevê a circulação dos produtos com as figurinhas no período de 15 de abril a 15 de junho de 2026. Em contrapartida, a editora estipulou que, entre os dias 15 de julho — exatamente quatro dias antes da final da Copa do Mundo — e 31 de dezembro de 2026, os consumidores poderão encomendar os cromos faltantes, incluindo os especiais da Coca-Cola, diretamente pelos canais oficiais da Panini.

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A existência dessa via alternativa gera discordâncias sobre a tipificação da infração. Felipe de Barros Lima, advogado especialista em direito dos negócios, avalia que o cronograma afasta a penalidade imediata. “Para não configurar venda casada, é preciso ter outra forma de acesso. E a Panini oferece outra opção, que é o envio de figurinhas após certa data. Eu não diria que é uma clara configuração de venda casada”, argumenta Lima.

O Idec, no entanto, refuta a tese de que a promessa futura valide a restrição presente. “Não importa se daqui a 10 ou 15 dias, conforme prometem no regulamento, essa compra será permitida. Se a promessa não era imediata, então, não existe. Se fosse adquirir as figurinhas de outra forma, desde o início das vendas, aí não seria venda casada”, contesta o advogado do instituto.

No texto do regulamento, a Coca-Cola chega a fazer menção direta ao próprio CDC. Na visão do Idec, trata-se de um movimento preventivo. “Eles tentaram legitimar a campanha. Mas estão contra a lei, apesar de citarem o Código de Defesa do Consumidor. Fizeram isso como uma forma de tentar barrar uma decisão que a gente está buscando: uma medida cautelar”, explica Pereira. O objetivo do órgão é conseguir a suspensão judicial das vendas antes do prazo final de 15 de junho e forçar a disponibilização imediata dos cromos por vias independentes.

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Box: Entenda os termos da reportagem

  • Venda casada: Prática comercial considerada abusiva e ilegal no Brasil, na qual o fornecedor condiciona a venda de um bem ou serviço à compra obrigatória de outro produto.
  • Medida cautelar: Ação de caráter urgente protocolada na Justiça ou em órgãos administrativos para proteger um direito que corre risco de dano irreparável antes do julgamento final do mérito.
  • Senacon: A Secretaria Nacional do Consumidor é o órgão do Ministério da Justiça encarregado de formular, promover e coordenar a Política Nacional das Relações de Consumo no país.

Vulnerabilidade infantil e a equiparação de influenciadores

Embora o regulamento oficial da Coca-Cola direcione a campanha exclusivamente para maiores de 18 anos, especialistas em saúde pública apontam que a realidade do mercado ignora a restrição etária. A associação de brindes esportivos a bebidas açucaradas afeta diretamente o comportamento do público infantil.

“A Coca-Cola fala que não faz marketing voltado para crianças, até apoiam que a propaganda seja restrita para para público maior de idade. Mas é uma hipocrisia falarem que não é para criança, estão anunciando em todos os lugares, adesivando tudo, fazendo o que querem. Sabemos que crianças e adultos colecionam, mas as crianças ficam mais fissuradas para completar o álbum, perturbam as mães para comprar figurinhas”, adverte Daniela Guedes, diretora da ACT Promoção da Saúde.

A estratégia de difusão nas redes sociais agrava o cenário. A denúncia do Idec destaca o papel de influenciadores digitais que, sob contratos comerciais, direcionam a mensagem de consumo para o núcleo familiar. Em vídeo patrocinado, o comediante Diogo Defante aparece consumindo a bebida e celebrando a obtenção das “três figurinhas da Coca [que faltam] para completar o álbum”. Na legenda da publicação, Defante registrou: “agora eu quero meus filhos completando o álbum com as figurinhas especiais da Coca-Cola também”.

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A postura motivou uma solicitação específica na representação. “Dentro dessa denúncia, nós fazemos um pedido pela equiparação dos influenciadores. Alguns são mais sutis, mas o Defante foi bem direto, mais agressivo nesse ponto. Ele diz que vai comprar refrigerante para o filho ter acesso às figurinhas. É bem descarado”, alega o advogado do Idec.

Pressão internacional e precedentes de multas milionárias

A controvérsia nacional ecoa uma movimentação global contra a influência da indústria alimentícia no esporte. A campanha internacional “Kick Big Soda Out” (Tirem o Refrigerante de Campo), endossada por entidades globais de saúde em junho, demandou que a Fifa encerre seu vínculo de patrocínio com a Coca-Cola até o ano de 2030. Os ativistas argumentam que a parceria com o maior evento de futebol do mundo serve para “lavar” a imagem corporativa de produtos associados a graves crises de saúde pública, como o aumento das taxas de obesidade e de diabetes tipo 2.

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No sistema jurídico brasileiro, a investida do Idec contra o consórcio Coca-Panini encontra paralelos em processos históricos de grande repercussão. Em 2007, a fabricante de alimentos Bauducco lançou a campanha “É Hora de Shrek”, que exigia a compra de cinco embalagens de biscoitos da linha “Gulosos”, acrescida do pagamento de cinco reais, para a obtenção de um relógio de pulso exclusivo dos personagens.

Acionado pelo Instituto Alana, o Ministério Público de São Paulo assumiu o caso. A disputa judicial estendeu-se por quase uma década e culminou, em 2016, com a condenação definitiva da Bauducco pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte enquadrou a prática como publicidade abusiva e “venda casada disfarçada”.

Em outra frente semelhante, no ano de 2010, o Instituto Alana confrontou a rede de fast-food Habib’s devido à veiculação massiva de comerciais televisivos cujo foco central eram os brinquedos colecionáveis vendidos nos combos infantis. A atuação resultou em uma multa de R$ 2,4 milhões aplicada pelo Procon-SP, fundamentada na exploração da vulnerabilidade das crianças para induzir o consumo sistemático de alimentos com níveis elevados de sódio e açúcar.

As empresas citadas na atual denúncia foram procuradas pela reportagem original do portal O Joio e O Trigo, responsável pelo levantamento do caso, mas não apresentaram respostas até o fechamento desta reportagem.

 

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