BRASIL
MJSP e Santa Catarina firmam protocolo para integração tecnológica nos recursos do FNSP
Florianópolis, 27/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), firmou, nesta segunda-feira (27), um Protocolo de Intenções com o Governo do Estado de Santa Catarina para o desenvolvimento de soluções de integração tecnológica voltadas ao aprimoramento da gestão de recursos da segurança pública.
O protocolo prevê cooperação técnica para integrar e tornar interoperáveis dados de dois sistemas estratégicos:
* Sistema Gestão Segura, desenvolvido pela Diretoria do Fundo Nacional de Segurança Pública
* Sistema de Gestão do Fundo Estadual de Segurança Pública de Santa Catarina
A integração permitirá o compartilhamento de informações e o monitoramento mais preciso da execução dos recursos, fortalecendo as capacidades institucionais e a governança federativa na segurança pública.
“Estamos avançando na consolidação de uma lógica de gestão em que o Fundo Nacional de Segurança Pública atua como infraestrutura de governança. A integração tecnológica do sistema Gestão Segura nos entes federativos é um passo decisivo para garantir mais transparência, melhor execução e maior efetividade no uso dos recursos públicos”, afirmou a diretora do FNSP, Camila Pintarelli.
O acordo reforça o papel do FNSP como instrumento estruturante da política nacional de segurança pública, ao ampliar a eficiência, a transparência e a capacidade de execução dos recursos transferidos aos entes federados.
Diretrizes e próximos passos
O Protocolo de Intenções estabelece as bases para um futuro Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que detalhará as ações conjuntas. O instrumento tem vigência de 12 meses e assegura a preservação da autonomia administrativa e financeira dos entes envolvidos.
Assinaram o documento a diretora do Fundo Nacional de Segurança Pública, Camila Pintarelli; o secretário de Segurança Pública de Santa Catarina, Flávio Rogério Pereira Graff; e o diretor de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, Raphael Johann Giordani.
BRASIL
Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes
Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.
Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.
As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.
Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
- Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
- Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
- Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
- Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
- Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
- Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema
Direitos do consumidor
Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.
Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.
A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.
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