BRASIL
MME publica diretrizes para temporadas de acesso da PNAST
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (27/4), as diretrizes que regulamentam as Temporadas de Acesso dentro da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A portaria estabelece critérios claros para o cadastramento de agentes interessados, o cálculo das capacidades disponíveis nos pontos de conexão e as regras de classificação em casos de processos competitivos, quando há mais de um interessado no mesmo ponto.
Além de definir a destinação das receitas obtidas nessas disputas, a publicação prevê que as Temporadas de Acesso podem ser utilizadas como uma etapa preliminar para leilões de energia e de reserva de capacidade, utilizando a margem de escoamento como um dos principais filtros de seleção.
Os agentes que desejarem acessar a rede básica de forma permanente ou aumentar seu montante de uso contratado devem realizar o cadastramento junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Esse processo ocorrerá em períodos específicos, com instruções publicadas no site do ONS com pelo menos trinta dias de antecedência. Após o fechamento das inscrições, o órgão terá até quinze dias para validar as solicitações. Para garantir o rigor técnico, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o ONS desenvolverão, em conjunto, uma nota técnica detalhando a metodologia e os critérios para calcular a capacidade disponível em cada ponto da rede durante as temporadas.
A portaria prevê também que os resultados obtidos em cada Temporada de Acesso servirão de subsídio para que a EPE identifique as reais necessidades de expansão do sistema de transmissão, orientando os estudos para o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE). Na prática, a configuração da rede para o cálculo da capacidade disponível levará em conta os empreendimentos vencedores de leilões de geração realizados até o fechamento do período de cadastro, garantindo segurança jurídica. Caberá ao ONS enviar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propostas de ajustes nas regras da rede para atender ao que foi definido nesta portaria.
Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão
Instituída em dezembro de 2025, a PNAST foi elaborada pelo MME em articulação com agentes do setor e diferentes órgãos do Governo do Brasil. A política surge como uma resposta ao expressivo avanço das fontes renováveis – especialmente eólica e solar – e ao crescimento acelerado do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de 2019.
Além disso, nos últimos anos, a fila de acesso tem sido fortemente pressionada por solicitações de conexão de grandes empreendimentos industriais, como projetos de hidrogênio de baixo carbono e data centers, que demandam cargas elevadas, frequentemente na ordem de centenas ou até milhares de megawatts, concentradas em regiões específicas. A nova forma de contratação desburocratiza e racionaliza o acesso às redes de transmissão, dando mais transparência e previsibilidade aos interessados e ao planejamento setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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BRASIL
Cursos gratuitos do MJSP ampliam capacitação em defesa do consumidor
As inscrições para cursos com início em maio estão abertas até esta segunda-feira (27) e podem ser realizadas no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/escola-nacional-endc/cursos-endc/cursos).
Entre as novidades estão os cursos Direitos dos consumidores apostadores e as bets: além do jogo, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, e Consumo de crédito, prevenção e tratamento do superendividamento, elaborado em conjunto com o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon).
A trilha também inclui conteúdos sobre educação financeira, enfrentamento ao racismo nas relações de consumo, direitos e defesa das mulheres consumidoras e funcionamento do setor elétrico.
Alguns dos temas disponibilizados são: introdução à defesa do consumidor; oferta e publicidade; Código de Defesa do Consumidor (CDC); práticas abusivas; proteção contratual; capacitação para empresas no sistema ProConsumidor; superendividamento; e mercado de combustíveis.
Desde sua criação, em 2016, a ENDC já registrou mais de 300 mil matrículas. Ao todo, são 31 cursos disponíveis, com carga de 15 a 60 horas-aula. As aulas são totalmente on-line e contam com certificação emitida pela UnB.
Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC)
Criada em 13 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 1.387, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor viabiliza a formação e capacitação técnica de agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do público em geral em todo o Brasil. Também promove a construção de conhecimento sobre relações de consumo, fundamental para a elaboração de políticas públicas.
Além de aprimorar a qualidade da assistência aos consumidores, a capacitação técnica desenvolvida pela ENDC favorece o fortalecimento da estrutura nacional de defesa do consumidor.
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