BRASIL
Cursos gratuitos do MJSP ampliam capacitação em defesa do consumidor
As inscrições para cursos com início em maio estão abertas até esta segunda-feira (27) e podem ser realizadas no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/escola-nacional-endc/cursos-endc/cursos).
Entre as novidades estão os cursos Direitos dos consumidores apostadores e as bets: além do jogo, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, e Consumo de crédito, prevenção e tratamento do superendividamento, elaborado em conjunto com o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon).
A trilha também inclui conteúdos sobre educação financeira, enfrentamento ao racismo nas relações de consumo, direitos e defesa das mulheres consumidoras e funcionamento do setor elétrico.
Alguns dos temas disponibilizados são: introdução à defesa do consumidor; oferta e publicidade; Código de Defesa do Consumidor (CDC); práticas abusivas; proteção contratual; capacitação para empresas no sistema ProConsumidor; superendividamento; e mercado de combustíveis.
Desde sua criação, em 2016, a ENDC já registrou mais de 300 mil matrículas. Ao todo, são 31 cursos disponíveis, com carga de 15 a 60 horas-aula. As aulas são totalmente on-line e contam com certificação emitida pela UnB.
Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC)
Criada em 13 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 1.387, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor viabiliza a formação e capacitação técnica de agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do público em geral em todo o Brasil. Também promove a construção de conhecimento sobre relações de consumo, fundamental para a elaboração de políticas públicas.
Além de aprimorar a qualidade da assistência aos consumidores, a capacitação técnica desenvolvida pela ENDC favorece o fortalecimento da estrutura nacional de defesa do consumidor.
BRASIL
Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes
Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.
Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.
As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.
Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
- Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
- Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
- Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
- Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
- Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
- Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema
Direitos do consumidor
Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.
Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.
A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.
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