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Cursos gratuitos do MJSP ampliam capacitação em defesa do consumidor

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Brasília, 27/4/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), oferece trilha de formação em defesa do consumidor. A iniciativa é promovida pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), e visa capacitar integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e o público em geral em temas estratégicos da área.

As inscrições para cursos com início em maio estão abertas até esta segunda-feira (27) e podem ser realizadas no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/escola-nacional-endc/cursos-endc/cursos).

Entre as novidades estão os cursos Direitos dos consumidores apostadores e as bets: além do jogo, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, e Consumo de crédito, prevenção e tratamento do superendividamento, elaborado em conjunto com o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon).

A trilha também inclui conteúdos sobre educação financeira, enfrentamento ao racismo nas relações de consumo, direitos e defesa das mulheres consumidoras e funcionamento do setor elétrico.

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Alguns dos temas disponibilizados são: introdução à defesa do consumidor; oferta e publicidade; Código de Defesa do Consumidor (CDC); práticas abusivas; proteção contratual; capacitação para empresas no sistema ProConsumidor; superendividamento; e mercado de combustíveis.

Desde sua criação, em 2016, a ENDC já registrou mais de 300 mil matrículas. Ao todo, são 31 cursos disponíveis, com carga de 15 a 60 horas-aula. As aulas são totalmente on-line e contam com certificação emitida pela UnB.

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Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC)

Criada em 13 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 1.387, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor viabiliza a formação e capacitação técnica de agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do público em geral em todo o Brasil. Também promove a construção de conhecimento sobre relações de consumo, fundamental para a elaboração de políticas públicas.

Além de aprimorar a qualidade da assistência aos consumidores, a capacitação técnica desenvolvida pela ENDC favorece o fortalecimento da estrutura nacional de defesa do consumidor.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes

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Brasília, 27/4/2026 – Na terça-feira (28), empresas de comércio eletrônico promovem ações conhecidas como Dia do Frete Grátis, estratégia comercial voltada a impulsionar o consumo por meio de ofertas e campanhas promocionais. Diante desse cenário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem postura cautelosa e redobrarem a atenção para evitar golpes.

Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.

Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.

As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.

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Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis

  • Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
  • Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
  • Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
  • Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
  • Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
  • Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
  • Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema

Direitos do consumidor

Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.

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Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.

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A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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