BRASIL
Pesquisa do Ministério de Portos e Aeroportos quer ouvir passageiros para tornar a aviação mais acessível
Pesquisa do Ministério de Portos e Aeroportos quer ouvir passageiros de todo o país sobre acessibilidade na aviação civil. A iniciativa, uma parceria com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), visa identificar os desafios e aprimorar a experiência de pessoas com deficiência de todo o país. A participação é feita pelo site do Projeto Aviação Acessível.
O projeto busca compreender, por meio de relatos e experiências dos passageiros, as principais barreiras enfrentadas pelos usuários, desde a compra da passagem até o desembarque no destino.
“Estamos trabalhando para que a acessibilidade seja parte central da aviação brasileira, e isso só é possível com a participação ativa dos passageiros. Ao compartilhar suas experiências, cada pessoa contribui diretamente para a construção de um setor mais inclusivo, eficiente e preparado para atender a todos”, afirma o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo.
A iniciativa é baseada na escuta direta e tem como premissa o relato do usuário. Esse método permite ao passageiro explorar diversos pontos da viagem, podendo avaliar os procedimentos de acessibilidade adotados por aeroportos e companhias aéreas, indicando tanto sua relevância quanto sua efetividade na prática. A experiência pode ser relatada por texto, áudio ou vídeo.
Cada resposta é fundamental, pois auxilia na identificação de problemas que podem ser comuns em diferentes aeroportos. A partir dessas contribuições, é possível construir soluções eficazes para ampliar a autonomia da pessoa com deficiência, subsidiar a elaboração de políticas públicas e orientar melhorias operacionais no setor aéreo.
No ar desde 2024, a pesquisa já revelou pontos importantes de atenção, como a necessidade de ampliar o uso de tecnologias acessíveis, melhorar a comunicação para pessoas com deficiência auditiva e garantir maior cuidado no transporte de equipamentos, como cadeiras de rodas. Outro ponto identificado é a necessidade de capacitação de profissionais e da oferta de recursos de acessibilidade ao longo de toda a jornada do passageiro.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
BRASIL
Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes
Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.
Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.
As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.
Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
- Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
- Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
- Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
- Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
- Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
- Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema
Direitos do consumidor
Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.
Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.
A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.
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