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CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

Presidente da Câmara minimiza operação da PF e descarta punição a vereadores

O presidente da Câmara de Várzea Grande classificou como “fato isolado” a Operação Escambo Eleitoral da PF e afastou medidas disciplinares contra os vereadores investigados.

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Presidente da Câmara minimiza operação da PF
Presidente da Câmara minimiza operação da PF

“É um fato isolado. A Câmara em si não tem nada a ver com isso. É um fato referente ao período eleitoral.” A declaração é do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), ao comentar a Operação Escambo Eleitoral, deflagrada pela Polícia Federal. A ação investiga vereadores suspeitos de compra de votos e cumpriu mandados de busca e apreensão na sede do Legislativo. Apesar das investigações, Cerqueira descartou qualquer punição aos parlamentares pela Comissão de Ética.

Operação Escambo Eleitoral: vereadores sob investigação

A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão nos gabinetes dos vereadores Kleberton Feitoza Eustáqui (PSB), conhecido como “Feitoza”, e Adilsinho (Republicanos). Segundo as investigações, os parlamentares teriam se beneficiado da compra de votos nas eleições, utilizando promessas de dinheiro, fornecimento de água e óleo diesel em troca de apoio nas urnas.

A investigação teve início em outubro do ano passado, após a prisão em flagrante de duas pessoas por compra de votos. A partir das apurações, a PF identificou a possível participação dos vereadores no esquema. Caso as acusações sejam confirmadas, os parlamentares poderão responder por captação ilícita de sufrágio e associação criminosa, crimes que podem resultar em até sete anos de reclusão.

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Reação do legislativo municipal

Questionado sobre uma possível abertura de investigação pela Comissão de Ética da Câmara, Cerqueira afastou essa hipótese. “Eu que não [vou levar para a Comissão de Ética], porque é eleitoral e já está sendo investigado pela Polícia Federal, que é a polícia mais respeitada em nosso país. Então, eu acho que foge do alcance da Câmara, que é eleitoral.”

Ele também comentou a ação da PF dentro da Casa Legislativa. “Aqui todo mundo que chega entra. Não foi necessário arrombar nada. Estiveram em dois gabinetes e levaram notebooks”, pontuou.

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Quais as possíveis consequências para os investigados?

Se comprovadas as denúncias, os vereadores podem perder seus mandatos e ficar inelegíveis, além de enfrentarem penas de reclusão. No entanto, como a investigação está em curso e sob sigilo, o desdobramento jurídico ainda é incerto.

Por enquanto, a Câmara de Várzea Grande não tomará nenhuma medida disciplinar contra os envolvidos, aguardando os próximos passos da Justiça e da Polícia Federal.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia

Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.

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Revogação licitação Câmara Várzea Grande
Sede do Legislativo de Várzea Grande: compra de software foi cancelada após notificação do Tribunal de Contas.

Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.

A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.

No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.

O peso da estrutura manual

Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.

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Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.

A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.

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A lógica da revogação

Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.

Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.

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O que diz a doutrina

A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.

De acordo com o documento:

“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.

Próximos passos

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Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.

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Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.

Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.

Entenda os Termos

  • Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.

  • Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).

  • TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.

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