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Justiça eleitoral define: o preço da mentira

TSE bate o martelo: prefeita de Várzea Grande pagará R$ 30 mil por fake news na campanha

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, foi definitivamente condenada pelo TSE a pagar R$ 30 mil de multa por divulgar fake news contra seu adversário nas eleições de 2024. A decisão, publicada em 30 de maio de 2025, encerra o processo judicial e sublinha o rigor da Justiça Eleitoral no combate à desinformação política.

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Decisão do Tribunal Superior Eleitoral consolida punição à prefeita de Várzea Grande por disseminação de notícias falsas durante campanha eleitoral, reforçando a luta contra a desinformação.
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral consolida punição à prefeita de Várzea Grande por disseminação de notícias falsas durante campanha eleitoral, reforçando a luta contra a desinformação.

Decisão final, publicada hoje, confirma sanção a Flávia Moretti devido à disseminação de vídeo com informações falsas contra adversário nas eleições de 2024.

Um ponto final na novela judicial. A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), terá mesmo que desembolsar R$ 30 mil. A razão? Divulgação de informações falsas contra o ex-prefeito Kalil Baracat (MDB) durante a corrida eleitoral de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação em caráter definitivo, numa decisão publicada nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025, encerrando um processo que se arrastou por todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

O caso consolida a firmeza dos tribunais contra a desinformação em disputas políticas, um mal que parece ter vindo para ficar.

O vídeo da discórdia

Tudo começou com um vídeo. Publicado nas redes sociais da então candidata Flávia Moretti em 4 de outubro de 2024, apenas dois dias antes do primeiro turno, o material era uma bomba-relógio informativa. Nele, Moretti afirmava, categoricamente, que seu oponente, Kalil Baracat, que buscava a reeleição, acumulava nada menos que 108 processos judiciais. Para dar um ar de verdade à alegação, a produção não economizou em montagens gráficas, incluindo uma suposta consulta ao site JusBrasil.

A coligação “Várzea Grande Melhor”, de Baracat, não deixou barato e entrou com representação, alegando que a divulgação de um fato sabidamente inverídico tinha o claro potencial de virar o jogo eleitoral. No vídeo, Moretti disparava: “Quem tem teto de vidro não pode atirar pedra. Uma procura rápida, simples, processos do Kalil vão se amontoando. Tanto Kalil como seus apoiadores mais próximos, que fazem parte de uma família que está há mais de 60 anos no poder, têm inúmeros processos”. Palavras que ecoaram forte.

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Caminho tortuoso pelos tribunais

A jornada do processo foi longa. Iniciou na Justiça Eleitoral de Várzea Grande, que já havia aplicado a multa de R$ 30 mil tanto a Moretti quanto à sua coligação “Sede por Mudança”. A alegação era clara: propaganda eleitoral irregular, já que a candidata soltou as informações sem o mínimo de checagem.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não apenas concordou, como manteve a decisão por unanimidade. Para os desembargadores, a postagem foi estratégica, cirurgicamente calculada para as vésperas da eleição, visando desestabilizar o adversário. A desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora no TRE-MT, foi enfática ao dizer que “a publicação teve o claro objetivo de desestabilizar a campanha adversária, causando impacto significativo no processo eleitoral”.

A defesa de Moretti ainda tentou um último suspiro no TSE, com um Agravo em Recurso Especial. Argumentaram que a majoração da multa ao teto foi indevida, pois não haveria reincidência com condenação definitiva anterior. Mas, não colou. A ministra Isabel Gallotti, relatora no TSE, foi direta: ficou “incontroverso que as agravantes divulgaram conteúdo sabidamente inverídico nas redes sociais”. E mais, sequer tentaram “provar a veracidade ou autenticidade das informações levadas à população”. A gravidade do conteúdo, o alcance da publicação e o número de seguidores da então candidata, tudo isso pesou para a multa máxima, prevista no artigo 57-D da Lei das Eleições.

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Histórico que pesa

E não foi um caso isolado, diga-se de passagem. O histórico de Flávia Moretti na campanha de 2024 revela um padrão preocupante de divulgação de informações falsas. Além do episódio dos 108 processos, a então candidata acumulou outras condenações. O TRE-MT, por exemplo, manteve multas que, somadas, chegam a R$ 90 mil por diferentes investidas no campo da desinformação.

Um dos casos mais rumorosos envolveu vídeos sobre um suposto esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). Moretti tentou ligar diretamente Kalil Baracat às investigações. Em outra ocasião, mais R$ 30 mil de multa por afirmar que o adversário havia mentido ao exercer um Direito de Resposta. O TRE-MT não perdoou, afirmando que Moretti “reincidiu na prática de divulgar informações falsas, mesmo após ter sido condenada por situações semelhantes em seis processos diferentes”. A reiteração, claramente, foi um fator decisivo para as punições mais severas.

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Eleição acirrada, redes em chamas

As eleições de 2024 em Várzea Grande foram um capítulo à parte. Marcadas por uma polarização daquelas e pelo uso intenso das redes sociais, o ambiente estava elétrico. De um lado, Flávia Moretti com a coligação “Sede por Mudança” (PL, Podemos, Democracia Cristã e PRTB); do outro, Kalil Baracat, com a “Várzea Grande Melhor”. A Justiça Eleitoral classificou o pleito como um dos mais problemáticos em termos de propaganda irregular na região.

A campanha de Moretti apostou forte no digital, com uma estratégia que, como se viu, incluía vídeos com montagens elaboradas. O pano de fundo político local, com disputas sobre a gestão de serviços públicos como água e saneamento, serviu de combustível para muitas narrativas. A operação “Gota d’Água”, que investigava corrupção no DAE-VG, virou munição, mas, segundo a Justiça, usada de forma distorcida pela então candidata. Apesar das polêmicas e condenações, Flávia Moretti foi eleita, tomando posse em janeiro de 2025.

Ecos da condenação e tensões internas

A confirmação da multa pelo TSE, claro, não passou despercebida e gerou burburinho no cenário político local. Aliados de Flávia Moretti torceram o nariz, falando em perseguição. Curiosamente, a própria base aliada parece ter suas fissuras. O jornalista Edvaldo Carvalho, do Podemos e candidato a vereador em 2024, ele mesmo condenado a R$ 25 mil por fake news, soltou o verbo nas redes sociais. Criticou nomeações da prefeita, especialmente a possível indicação de Leandro Manduca para a superintendência de Cultura, que, segundo Carvalho, teria “falado horrores da prefeita na campanha”, incluindo alegações de que ela “era queimada na OAB” e “não ganhava nem para presidente de bairro”. Um retrato das complexidades que surgem quando condenações por fake news atingem quem está no poder.

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Justiça Eleitoral: tolerância zero com mentiras

As decisões contra Moretti não são um raio em céu azul. Fazem parte de um esforço maior da Justiça Eleitoral brasileira para combater as fake news. O TSE tem sido rigoroso, construindo uma jurisprudência sólida. Um marco importante foi a criação do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que articula esforços entre a Justiça, órgãos públicos e até plataformas de redes sociais para garantir eleições mais limpas. Entidades como o Ministério Público Federal, OAB, Polícia Federal e Anatel estão nesse barco.

O presidente do TSE já avisou: “a Justiça Eleitoral não tolerará que milícias, pessoais ou digitais, desrespeitem a vontade soberana do povo e atentem contra a Democracia no Brasil”. Uma postura que reconhece o tamanho da ameaça.

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Desinformação: um problema global

O caso de Várzea Grande, embora local, espelha uma preocupação mundial. A UNESCO, por exemplo, colocou a desinformação como o principal risco global para 2025 e além, à frente de mudanças climáticas e terrorismo. Tawfik Jelassi, da UNESCO, alertou que “a desinformação é o risco global número um hoje” e que “mentiras se espalham 10 vezes mais rápido que a verdade”, citando estudo do MIT. Ele defende uma regulamentação global das redes sociais. Parece que o Brasil, com suas ações, está tentando fazer a lição de casa.

Outros nomes na mesma berlinda

Flávia Moretti não está sozinha nessa. A deputada Carla Zambelli (PL-SP) também foi multada em R$ 30 mil por fake news sobre o processo eleitoral em 2022, com o TSE destacando sua reincidência. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) teve multa similar mantida pelo STF por notícias falsas contra Lula na mesma eleição. O ministro Edson Fachin, na ocasião, lembrou que a normalidade das eleições precisa ser preservada, “mesmo com remédios amargos”.

Esses casos mostram uma aplicação consistente da lei, buscando proteger o debate democrático.

Uma lição para o futuro?

A confirmação da multa de Flávia Moretti é, sem dúvida, um recado. Mostra que a Justiça Eleitoral está atenta e disposta a punir a disseminação de mentiras em campanhas. As consequências legais estão aí, e os precedentes se acumulam. Embora as penalidades não impeçam o exercício do mandato, elas certamente mancham reputações e estabelecem um padrão para pleitos futuros. O desafio, no entanto, permanece: como garantir que a verdade prevaleça na velocidade estonteante das redes sociais? A resposta ainda está sendo construída, mas cada decisão como esta é um tijolo nessa construção.

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TRE-MT mantém Flávia Moretti na Prefeitura de Várzea Grande e nega recurso que pedia cassação

O TRE-MT negou por unanimidade o recurso de MDB e União Brasil e manteve a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, no cargo. Na mesma fase, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e os enviou ao Ministério Público Eleitoral.

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TRE-MT mantém Flávia Moretti
O TRE-MT negou o recurso e manteve a prefeita de Várzea Grande e o vice nos cargos conquistados em 2024. Foto: Rogério Florentino

Corte julgou improcedente a ação por abuso de poder econômico e determinou o envio de documentos ao Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande e manteve nos cargos a prefeita Flávia Petersen Moretti e o vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, eleitos em 2024. A decisão, registrada no Acórdão nº 32601, foi tomada por unanimidade no julgamento de 14 de maio de 2026 e confirmou a sentença de primeira instância que já considerara improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Na mesma fase do processo, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o envio deles ao Ministério Público Eleitoral.

Recurso negado por unanimidade

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos diretórios do MDB e do União Brasil contra Flávia Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves e o candidato a vereador não eleito Edvaldo Barbosa de Carvalho. O texto apontava abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, fake news e caixa dois na campanha de 2024, e pedia a cassação dos eleitos. O juízo da 20ª Zona Eleitoral havia julgado os pedidos improcedentes por ausência de gravidade qualificada, com base no princípio in dubio pro suffragio, e a Corte confirmou esse resultado.

No dispositivo, a Corte decidiu, “por unanimidade”, não conhecer do agravo interposto e, “por maioria”, rejeitar a questão de ordem suscitada. “No mérito, por unanimidade”, negou provimento ao recurso.

Entre as teses fixadas, a Corte consolidou que “a cassação de mandato exige prova inequívoca e contundente da gravidade das condutas que configuram abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, não sendo suprida por presunções ou pela soma de irregularidades autônomas de alcance restrito”. Os magistrados também registraram que, “diante de dúvida razoável ou insuficiência probatória, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para proteger a soberania popular”.

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Sobre o uso das redes sociais, a Corte registrou que “a propagação de críticas políticas contundentes ou eventuais desinformações em redes sociais, com alcance restrito e sem prova técnica de impulsionamento pago ou ação coordenada, não atinge a gravidade qualitativa e quantitativa exigida pelo art. 22, XVI, da LC nº 64/1990”. O recurso descrevia parte das publicações da campanha como desinformação capaz de desequilibrar a disputa de 2024.

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As multas anteriores e a questão de ordem

Parte do recurso se apoiava em condenações por propaganda irregular já aplicadas em representações autônomas, usadas como indício de abuso sistemático. A Corte tratou do ponto ao fixar que a multa por propaganda irregular e a apuração dos mesmos fatos na ação de investigação são instâncias distintas, sem dupla punição. Mesmo assim, a Corte concluiu que as condutas, isoladamente, não alcançavam a gravidade exigida para a cassação.

Caixa dois

Sobre a alegação de gastos não declarados, a acusação foi afastada. Consta da decisão que, “tendo os serviços de comunicação sido prestados por empresa regularmente declarada e aprovada na prestação de contas, a mera conjectura de pagamentos informais, desmentida por testemunhas, não sustenta o ilícito”.

Documentos rejeitados e enviados ao Ministério Público

Antes do julgamento, os partidos pediram a juntada de novos elementos como fatos supervenientes, entre eles termos de declaração colhidos pela Polícia Federal e material sobre um vídeo em que o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando dinheiro em espécie. O relator, Raphael de Freitas Arantes, indeferiu o pedido por considerar a juntada extemporânea e registrou que “a admissão de tais documentos neste estágio fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Ainda assim, o relator determinou o encaminhamento do material a outra esfera. A decisão registra que, “considerando que as alegações contidas nos referidos documentos narram fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais ou eleitorais de natureza pública”, ficavam determinados “o desentranhamento imediato dos autos” e “a remessa integral dos referidos documentos ao Ministério Público Eleitoral, para que o Parquet, na condição de fiscal da lei e titular de eventuais ações autônomas, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”.

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A manifestação do Ministério Público Eleitoral

Ciente da decisão, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva se manifestou no mesmo dia. No documento, o Ministério Público Eleitoral registrou que “os documentos juntados pelo recorrente não guardam, em princípio, pertinência com a presente demanda judicial, bem como evidenciam possível ocorrência de ilícito”. O órgão pediu “a imediata remessa da íntegra dos autos à Promotoria Eleitoral de Várzea Grande/MT, para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução TSE n. 23.608/2019”.

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Vídeo apurado em separado

O vídeo de Carlos Alberto de Araújo é objeto de procedimento distinto, na esfera criminal. Em 8 de maio de 2026, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público de Mato Grosso declinou da atribuição sobre o caso e o encaminhou às Promotorias de Justiça Criminais da Capital, por se tratar de pessoa sem foro por prerrogativa de função. O procedimento teve origem em denúncia anônima e foi registrado sob o número SIMP 011188-001/2026. Na mesma decisão, o NACO consignou não ter encontrado indícios de participação da prefeita nos fatos narrados. Flávia Moretti e o marido negam irregularidade e classificam o registro como antigo e descontextualizado.

O processo eleitoral ainda não se encerrou. Os diretórios do MDB e do União Brasil opuseram embargos de declaração contra o acórdão, com pedido de efeitos modificativos, e a defesa dos recorridos apresentou contrarrazões pela rejeição. Até o fechamento da matéria, os embargos aguardavam julgamento e nenhuma decisão havia transitado em julgado.

 

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