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Ética profissional

Conselho de Nutrição barra imagens de antes e depois e limita uso de IA

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codigo de etica nutricionistas

Nova resolução do Conselho Federal de Nutrição aperta o cerco contra promessas de resultados em redes sociais e gera impasse com profissionais.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou uma nova regra que restringe drasticamente a publicidade de profissionais no país. A medida veda imagens de evolução de pacientes. Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2026, a Resolução nº 856 revoga o regramento anterior e atualiza o Código de Ética e Conduta da categoria.

O texto enquadra definitivamente as mídias sociais como uma extensão do consultório físico e sujeita o ambiente digital à fiscalização rigorosa. A normativa tenta frear a espetacularização do cuidado em saúde, o sensacionalismo comercial e o uso desenfreado de ferramentas de inteligência artificial (IA) para criar expectativas irreais no público. A rigidez do novo código, no entanto, deflagrou uma forte reação nas redes por parte dos nutricionistas, forçando a autarquia a recuar temporariamente nas ações de lançamento.

A principal controvérsia reside na proibição da apresentação de qualquer dado clínico individual para fins de atração de clientela, uma ampliação de vedações que já vinham sendo estruturadas desde 2018. O código determina que a comunicação ao público deve ter linguagem acessível, transparência e rigor técnico-científico.

“Para os fins deste artigo, considera-se todo e qualquer espaço, físico ou virtual, independentemente de ser mediado por tecnologias da informação e comunicação – TICs, como ambiente de extensão da prática e do exercício profissional da(o) nutricionista, sujeitando-se integralmente aos preceitos éticos estabelecidos neste Código”, crava o parágrafo segundo do artigo 3º.

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O fim do antes e depois e o veto a exames

A nova resolução consolida e expande o cerco à exposição de pacientes. Desde a Resolução nº 599, de 2018, os profissionais já eram proibidos de publicar fotos do corpo de pacientes atribuindo a perda de peso ou o ganho de massa a um protocolo específico. A regra de 2026 torna o espectro de proibição ainda mais analítico.

O Conselho estabeleceu que, ao divulgar técnicas, métodos ou protocolos, os profissionais não podem apresentar provas documentais de eficácia baseadas em casos individuais. O regramento determina expressamente que “na divulgação de técnicas, métodos e protocolos, não é permitida, mesmo com autorização concedida, a apresentação dos resultados de si ou de terceiros, tais como imagens, composição corporal, dados laboratoriais, exames e gráficos, inclusive aqueles gerados por IA”.

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O impacto prático exclui do Instagram, TikTok e outras plataformas os tradicionais laudos de bioimpedância, exames de sangue comparativos e curvas de peso. A única exceção documentada na norma para a exibição desse tipo de material ocorre em contextos estritamente técnico-científicos, como congressos, aulas, cursos de capacitação e publicações acadêmicas. Ainda assim, a identidade do indivíduo deve ser mantida em sigilo e o material não pode carregar conotação de propaganda.

O texto normativo obriga o nutricionista a garantir que sua comunicação digital não fomente riscos. A resolução assinala que “o profissional deve assumir a responsabilidade na divulgação da informação respeitando o princípio da beneficência e da não maleficência em relação à saúde dos indivíduos”. É igualmente proibido “alegar a garantia dos resultados para produtos, técnicas, protocolos de serviços, métodos diagnósticos e terapêuticos”.

Inteligência artificial e marketing comercial

Pela primeira vez, a regulamentação profissional aborda o uso de automação e IA generativa na formulação de condutas e peças publicitárias. O Conselho autoriza o uso de ferramentas tecnológicas como apoio, exigindo, em contrapartida, que o nutricionista mantenha total autonomia e assuma integralmente a responsabilidade civil e ética pelos dados gerados.

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A restrição recai sobre a adulteração da realidade. O artigo 38 dispõe que o nutricionista não pode “utilizar IA generativa para criar, manipular ou difundir imagens, vídeos ou áudios que simulem pessoas reais ou resultados clínicos, de modo a induzir ao erro, ao sensacionalismo ou à promessa de resultado”. Caso o profissional publique material didático elaborado com o suporte dessas ferramentas, ele fica obrigado a declarar o uso da tecnologia.

No campo do marketing direto, o código encerra práticas comuns de captação de clientes. O artigo 68 permite a divulgação de preços e honorários profissionais, mas proíbe explicitamente a realização de ofertas, promoções e sorteios de procedimentos ou produtos como isca publicitária.

Conflito de interesses e o impasse da vigência

A associação da imagem do nutricionista a marcas comerciais sofreu um aperto regulatório. O artigo 74 veda a indicação ou a manifestação de preferência associada à publicidade de alimentos, suplementos, fitoterápicos, farmácias ou laboratórios. O profissional só pode vincular seu nome a uma marca se for o responsável técnico pelo produto, sócio da empresa desenvolvedora, se possuir contrato formal para elaborar material científico ou se o foco for estimular o consumo de alimentos in natura. Quando a vinculação for permitida, a declaração do conflito de interesses é obrigatória.

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O somatório de restrições provocou uma onda de críticas da categoria. A pressão resultou na suspensão do evento oficial de lançamento do documento, previsto para ocorrer no Congresso Brasileiro de Nutrição (Conbran) de 2026. A autarquia lançou a campanha “Nutricionista, queremos te ouvir” para reabrir canais de diálogo.

O diário oficial, no entanto, aponta que a resolução entra em vigor em exatos 90 dias após a sua publicação. Com a contagem iniciada em 28 de abril, o prazo fatal recai sobre o dia 27 de julho de 2026. Até o fechamento da matéria, não houve publicação de novo ato normativo suspendendo a contagem da vacatio legis, mantendo o setor em alerta jurídico.

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As infrações ao código disparam o Código de Processamento Ético-Disciplinar (Resolução nº 705/2021). As penalidades previstas no sistema englobam desde advertência confidencial e repreensão até multas financeiras que chegam a 10 vezes o valor da anuidade. Nos casos de extrema gravidade, o conselho pode impor a suspensão do exercício profissional por até três anos ou o cancelamento definitivo da inscrição.

ENTENDA OS TERMOS

  • Vacatio legis: período determinado por lei que decorre entre a publicação de uma norma e sua efetiva entrada em vigor.

  • IA generativa: categoria de inteligência artificial desenhada para gerar conteúdos inéditos, como textos, áudios e imagens fotorrealistas.

  • Beneficência e não maleficência: princípios da bioética que determinam a obrigação do profissional de saúde de maximizar o bem e evitar ações que causem danos ao paciente.

  • Bioimpedância: exame clínico que avalia a composição corporal, medindo percentuais de gordura, músculos e água.

 

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AGRONEGÓCIO

Indea inicia fase proibitiva do plantio de soja em Mato Grosso

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vazio sanitario soja

Período do vazio sanitário vigora por 90 dias para controlar fungo da ferrugem asiática; área cultivada tem expansão para 11,7 milhões de hectares.

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) iniciou na segunda-feira (8) a fiscalização do vazio sanitário da soja para a safra 2025/2026. A medida fitossanitária vigora em todo o estado.

A regra proíbe a existência de plantas da oleaginosa em qualquer estágio vegetativo no campo até o dia 6 de setembro. O objetivo da janela de 90 dias sem o cultivo é quebrar o ciclo biológico do fungo causador da ferrugem asiática. O controle da praga protege a capacidade produtiva das propriedades rurais mato-grossenses, que registraram crescimento no número de hectares plantados para a próxima colheita.

Sem o vazio, o fungo encontra hospedeiros vivos durante a entressafra, o que acelera o surgimento da doença no ciclo seguinte. A normatização atualizada do processo atende à Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026, assinada entre o Indea e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Crescimento da área cultivada exige rigor fitossanitário

Os dados estatísticos do Indea confirmam a expansão contínua da cultura da soja em Mato Grosso, o que eleva a importância do controle de pragas. Na safra anterior, referente ao ciclo 2024/2025, o órgão estadual contabilizou o registro de 16.324 unidades de produção. O volume cobriu uma extensão territorial de 11.353.852 hectares.

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Para o ciclo que se inicia com a safra 2025/2026, os registros oficiais saltaram para 16.610 unidades de produção cadastradas. A nova estrutura produtiva abrange um total de 11.706.361 hectares dedicados à oleaginosa. A diferença representa um incremento de 352.509 hectares de soja de um ano para o outro.

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A adição de novas unidades de produção exige que os fiscais do Indea ampliem o raio de atuação durante as inspeções da fase proibitiva. O monitoramento contínuo nas propriedades visa garantir que nenhum hectare abrigue plantas vivas de soja durante o período de 90 dias.

Ciclo do fungo e impacto na formação dos grãos

O vazio sanitário foi instituído oficialmente em Mato Grosso no ano de 2006. A medida surgiu a partir de sugestões técnicas formuladas por pesquisadores e por produtores rurais. O grupo identificou a urgência de estabelecer um protocolo de controle contra a ferrugem asiática, classificada como a principal doença que atinge a cultura.

O patógeno responsável pela doença é o fungo Phakopsora pachyrhizi. A biologia do organismo exige a presença de um hospedeiro vivo para que ele consiga se desenvolver e se multiplicar. Ao eliminar completamente as plantas vivas durante a entressafra, o ciclo de reprodução do fungo é interrompido. A quebra biológica retarda a manifestação da doença quando as sementes da safra seguinte germinarem.

A contaminação por ferrugem asiática gera impacto econômico direto. O fungo provoca a desfolha precoce das plantas infectadas. Sem as folhas, o processo de fotossíntese é interrompido antes do tempo ideal, o que impede a completa e correta formação dos grãos. O resultado é a redução drástica na produtividade das lavouras. A doença afeta a estrutura primária de faturamento do agronegócio regional e atua como vetor de instabilidade para o setor.

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Fiscalização e cálculo da penalidade por hectare

As equipes do Indea mantêm um cronograma de visitas às propriedades rurais até setembro para verificar o cumprimento rigoroso da norma fitossanitária. A detecção de plantas de soja vivas no campo durante o período proibitivo configura infração direta à Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026.

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A punição financeira imposta aos infratores possui uma base de cálculo fixa associada a um componente variável proporcional ao tamanho da área irregular. O produtor rural autuado recebe uma multa inicial estipulada em 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs). O valor atual dessa sanção primária corresponde a R$ 7.855,20.

A esse montante base, a legislação adiciona a cobrança suplementar de 2 UPFs para cada hectare da área que foi reservada ou utilizada para o plantio irregular. A fórmula matemática pune com maior severidade as propriedades de grande extensão que negligenciam o manejo na entressafra.

A fase restritiva segue ininterrupta até a data limite de 6 de setembro, momento em que o ciclo vegetativo volta a ser liberado legalmente para o início do calendário da safra de verão em Mato Grosso.

 

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