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Mistério em Várzea Grande

Mistério em Várzea Grande: Polícia Civil Prende Suspeitos de Envolvimento no Desaparecimento de Morador

A Polícia Civil prendeu suspeitos em Várzea Grande ligados ao desaparecimento de Caio César Selasco Cebalhos, ocorrido em novembro. A Operação Ocultacce continua para localizar outros envolvidos.

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Desaparecimento em Várzea Grande
Polícia Civil prende suspeitos ligados ao desaparecimento de morador em Várzea Grande.

A Polícia Civil de Mato Grosso realizou uma operação na última sexta-feira (25/04) que pode trazer respostas para o angustiante desaparecimento de Caio César Selasco Cebalhos, morador de Várzea Grande. Dois mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra indivíduos suspeitos de integrarem um grupo criminoso ligado a sequestro, tortura, homicídio e ocultação de cadáver.

Prisões em unidades prisionais

A ação policial, que contou com a participação da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), cumpriu as ordens judiciais em duas unidades prisionais distintas. Um dos mandados foi executado na Cadeia Pública de Cáceres, com o apoio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) da mesma cidade. O outro suspeito foi localizado e preso na Penitenciária Central do Estado (PCE). Ambos já se encontravam detidos por outros crimes.

O desaparecimento que intriga

O caso Caio César Selasco Cebalhos se arrasta desde o dia 11 de novembro do ano anterior. Naquela data, ele pediu à esposa para ser deixado em uma panificadora em Várzea Grande, com a intenção de se encontrar com alguém para resolver pendências. Desde então, seu paradeiro permanece um mistério, gerando grande apreensão em familiares e amigos.

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Operação ocultacce continua

As investigações, que integram a Operação Ocultacce, não param por aí. A polícia segue em busca de outros dois homens que teriam participado do crime e que, neste momento, são considerados foragidos. A expectativa é que novas informações e possíveis localizações possam surgir a partir das prisões realizadas.

A Polícia Civil demonstra, com esta ação, o seu compromisso em elucidar crimes graves e dar uma resposta à sociedade, especialmente em casos de desaparecimento que causam grande comoção. A continuidade das investigações é crucial para que todos os envolvidos sejam responsabilizados e o mistério em torno do desaparecimento de Caio César Selasco Cebalhos seja finalmente desvendado.

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DESTAQUE

TRE-MT mantém Flávia Moretti na Prefeitura de Várzea Grande e nega recurso que pedia cassação

O TRE-MT negou por unanimidade o recurso de MDB e União Brasil e manteve a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, no cargo. Na mesma fase, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e os enviou ao Ministério Público Eleitoral.

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TRE-MT mantém Flávia Moretti
O TRE-MT negou o recurso e manteve a prefeita de Várzea Grande e o vice nos cargos conquistados em 2024. Foto: Rogério Florentino

Corte julgou improcedente a ação por abuso de poder econômico e determinou o envio de documentos ao Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande e manteve nos cargos a prefeita Flávia Petersen Moretti e o vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, eleitos em 2024. A decisão, registrada no Acórdão nº 32601, foi tomada por unanimidade no julgamento de 14 de maio de 2026 e confirmou a sentença de primeira instância que já considerara improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Na mesma fase do processo, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o envio deles ao Ministério Público Eleitoral.

Recurso negado por unanimidade

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos diretórios do MDB e do União Brasil contra Flávia Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves e o candidato a vereador não eleito Edvaldo Barbosa de Carvalho. O texto apontava abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, fake news e caixa dois na campanha de 2024, e pedia a cassação dos eleitos. O juízo da 20ª Zona Eleitoral havia julgado os pedidos improcedentes por ausência de gravidade qualificada, com base no princípio in dubio pro suffragio, e a Corte confirmou esse resultado.

No dispositivo, a Corte decidiu, “por unanimidade”, não conhecer do agravo interposto e, “por maioria”, rejeitar a questão de ordem suscitada. “No mérito, por unanimidade”, negou provimento ao recurso.

Entre as teses fixadas, a Corte consolidou que “a cassação de mandato exige prova inequívoca e contundente da gravidade das condutas que configuram abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, não sendo suprida por presunções ou pela soma de irregularidades autônomas de alcance restrito”. Os magistrados também registraram que, “diante de dúvida razoável ou insuficiência probatória, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para proteger a soberania popular”.

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Sobre o uso das redes sociais, a Corte registrou que “a propagação de críticas políticas contundentes ou eventuais desinformações em redes sociais, com alcance restrito e sem prova técnica de impulsionamento pago ou ação coordenada, não atinge a gravidade qualitativa e quantitativa exigida pelo art. 22, XVI, da LC nº 64/1990”. O recurso descrevia parte das publicações da campanha como desinformação capaz de desequilibrar a disputa de 2024.

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As multas anteriores e a questão de ordem

Parte do recurso se apoiava em condenações por propaganda irregular já aplicadas em representações autônomas, usadas como indício de abuso sistemático. A Corte tratou do ponto ao fixar que a multa por propaganda irregular e a apuração dos mesmos fatos na ação de investigação são instâncias distintas, sem dupla punição. Mesmo assim, a Corte concluiu que as condutas, isoladamente, não alcançavam a gravidade exigida para a cassação.

Caixa dois

Sobre a alegação de gastos não declarados, a acusação foi afastada. Consta da decisão que, “tendo os serviços de comunicação sido prestados por empresa regularmente declarada e aprovada na prestação de contas, a mera conjectura de pagamentos informais, desmentida por testemunhas, não sustenta o ilícito”.

Documentos rejeitados e enviados ao Ministério Público

Antes do julgamento, os partidos pediram a juntada de novos elementos como fatos supervenientes, entre eles termos de declaração colhidos pela Polícia Federal e material sobre um vídeo em que o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando dinheiro em espécie. O relator, Raphael de Freitas Arantes, indeferiu o pedido por considerar a juntada extemporânea e registrou que “a admissão de tais documentos neste estágio fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Ainda assim, o relator determinou o encaminhamento do material a outra esfera. A decisão registra que, “considerando que as alegações contidas nos referidos documentos narram fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais ou eleitorais de natureza pública”, ficavam determinados “o desentranhamento imediato dos autos” e “a remessa integral dos referidos documentos ao Ministério Público Eleitoral, para que o Parquet, na condição de fiscal da lei e titular de eventuais ações autônomas, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”.

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A manifestação do Ministério Público Eleitoral

Ciente da decisão, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva se manifestou no mesmo dia. No documento, o Ministério Público Eleitoral registrou que “os documentos juntados pelo recorrente não guardam, em princípio, pertinência com a presente demanda judicial, bem como evidenciam possível ocorrência de ilícito”. O órgão pediu “a imediata remessa da íntegra dos autos à Promotoria Eleitoral de Várzea Grande/MT, para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução TSE n. 23.608/2019”.

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Vídeo apurado em separado

O vídeo de Carlos Alberto de Araújo é objeto de procedimento distinto, na esfera criminal. Em 8 de maio de 2026, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público de Mato Grosso declinou da atribuição sobre o caso e o encaminhou às Promotorias de Justiça Criminais da Capital, por se tratar de pessoa sem foro por prerrogativa de função. O procedimento teve origem em denúncia anônima e foi registrado sob o número SIMP 011188-001/2026. Na mesma decisão, o NACO consignou não ter encontrado indícios de participação da prefeita nos fatos narrados. Flávia Moretti e o marido negam irregularidade e classificam o registro como antigo e descontextualizado.

O processo eleitoral ainda não se encerrou. Os diretórios do MDB e do União Brasil opuseram embargos de declaração contra o acórdão, com pedido de efeitos modificativos, e a defesa dos recorridos apresentou contrarrazões pela rejeição. Até o fechamento da matéria, os embargos aguardavam julgamento e nenhuma decisão havia transitado em julgado.

 

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