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Justiça

Energisa Condenada: Corte de Luz Ameaça Vida de Paciente em MT

Justiça de Mato Grosso condena Energisa a indenizar casal por corte de luz que colocou em risco a vida de paciente em estado vegetativo. Decisão destaca faturas abusivas e falta de provas da concessionária.

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Energisa Condenada
Energisa Condenada

Justiça determina indenização após concessionária cortar energia de homem em estado vegetativo.

Em Mato Grosso, a negligência de uma concessionária de energia expôs a fragilidade de um sistema que deveria proteger, não colocar em risco. A Energisa foi condenada a indenizar um casal após cortar a luz de sua residência, onde um homem em estado vegetativo dependia de aparelhos vitais. A decisão, proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, impôs à empresa o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão judicial: uma luz na escuridão da injustiça

O caso, que culminou na condenação da Energisa, teve início em setembro de 2024, quando o casal, inconformado com faturas que chegaram a R$ 2.994,30, procurou o Procon para impugnar as cobranças. “Eles afirmaram que passou a receber faturas com valores muito acima do consumo histórico, chegando a R$ 2.994,30 em alguns meses. Diante da discrepância, procuraram o Procon para impugnar as cobranças.”

Faturas abusivas e o risco à vida

Apesar da reclamação junto ao Procon e da contestação apresentada pelos consumidores, a Energisa prosseguiu com o corte de energia. A medida, que já seria grave em qualquer circunstância, tornou-se ainda mais cruel diante da condição do homem, que depende de aparelhos como CPAP e ar-condicionado para sobreviver. “O corte da energia colocou em risco a vida do homem, que está em estado vegetativo e depende de aparelhos essenciais, como CPAP e ar-condicionado.”

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A defesa da Energisa e a falta de provas

Em sua defesa, a Energisa alegou que o medidor dos consumidores apresentava desvio de energia. No entanto, a empresa não apresentou laudo técnico ou qualquer prova material que sustentasse a acusação. O juiz Gilberto Lopes Bussiki foi categórico ao afirmar que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) apresentado pela concessionária não tem presunção de veracidade e, sozinho, não pode justificar a cobrança de valores abusivos. “Na decisão, o juiz destacou, porém, que a Energisa não comprovou a suposta fraude no medidor de energia, já que não apresentou laudo técnico ou qualquer prova material que justificasse a cobrança excessiva.”

O impacto da decisão e a busca por justiça

A decisão judicial representa um alívio para o casal, que enfrentou momentos de angústia e incerteza. A condenação da Energisa serve como um alerta para outras concessionárias, que devem respeitar os direitos dos consumidores e agir com responsabilidade. “Deste modo, resta configurado o dano moral vindicado pela autora, devendo ser indenizado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, decidiu.

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Denúncia de fraude em cotas na UFMT alcança vaga no curso de Direito

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Universidade cruza históricos e registros de matrícula de estudante que deixou Psicologia para assumir vaga reservada no Sisu 2026

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) abriu apuração sobre uma denúncia anônima de fraude em cotas na UFMT envolvendo uma vaga do curso de Direito, preenchida pelo Sisu 2026 na modalidade reservada a pretos, pardos e indígenas de baixa renda egressos de escola pública. A análise, iniciada na semana de 23 de julho, cruza históricos, datas de matrícula e registros de desligamento da estudante, que havia ingressado em Psicologia em 2024. Os auxílios estudantis recebidos por ela desde 2025 também entraram na verificação.

O que a denúncia questiona

A estudante entrou na universidade em 2024, no curso de Psicologia. Em 2026, disputou nova vaga pelo Sisu e foi convocada para o curso de Direito no período noturno, com nota 656,76, dentro da modalidade LB_PPI. Essa faixa de reserva combina três exigências simultâneas: renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, ensino médio cursado integralmente em escola pública e autodeclaração como preta, parda ou indígena.

A denúncia, apresentada de forma anônima, põe em dúvida o preenchimento desses critérios. A universidade examina agora o percurso completo da aluna entre os dois cursos, incluindo as datas de cada matrícula e as condições declaradas em cada ingresso.

Em resposta, a instituição informou que a matrícula em Direito está regular e que o vínculo com Psicologia foi encerrado depois de um pedido de desistência da própria estudante. O desligamento tem amparo em regra federal. A Lei 12.089, de 2009, veda que uma mesma pessoa ocupe duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. O que a apuração busca esclarecer é se a sequência de ingressos respeitou, em cada etapa, os requisitos da reserva de vagas. A matrícula em Direito produziu efeitos acadêmicos ao longo de todo o primeiro semestre de 2026.

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Auxílios também entram na análise

A verificação não se limita à vaga. A estudante foi contemplada no programa de alimentação voltado a ingressantes por ações afirmativas, na nona chamada do edital 08/PRAE/2025, da área de assistência estudantil da universidade, e teve benefício do Programa de Assistência Estudantil renovado no segundo semestre de 2025.

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Esses repasses integram o objeto da apuração porque o acesso ao programa de alimentação decorre justamente do ingresso por ação afirmativa, a mesma condição que a denúncia põe em dúvida.

Denúncias de fraude em cotas na UFMT cresceram 75% até 2020

O caso atual se soma a um histórico que a própria universidade registrou. Em resposta a pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação, a UFMT contabilizou 40 denúncias de fraude em cotas em 2019 e 70 somente entre janeiro e meados de julho de 2020, crescimento de 75% de um período para o outro.

Até agosto daquele ano, nenhum processo de responsabilização havia sido aberto pela instituição. As suspeitas da época se concentravam principalmente no curso de Medicina e alcançavam também outras graduações, entre elas Psicologia e Enfermagem. Parte dos relatos chegou à universidade depois de circular em perfis de redes sociais que reuniam denúncias feitas por estudantes.

Houve ainda casos encerrados sem exame do mérito. Quando o denunciado não chegava a apresentar os documentos e efetivar a matrícula, a universidade arquivava a apuração por entender que ela havia perdido o objeto: sem vaga ocupada, nada restaria a rever.

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À época, a universidade atribuiu a demora nas conclusões à pandemia, que suspendeu as avaliações presenciais das comissões responsáveis pela checagem dos casos.

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Como a verificação funciona

A porta de entrada das cotas é a autodeclaração do candidato, complementada por dois filtros distintos. As exigências de renda e de escola pública se comprovam com documentos: comprovantes de rendimento da família e histórico escolar. Já o critério racial passa pela comissão de heteroidentificação, colegiado que confere se as características visíveis do candidato correspondem à autodeclaração e que ouve a versão do denunciado antes de qualquer conclusão.

A base legal do sistema é a Lei 12.711, de 2012, atualizada em 2023 pela Lei 14.723. A norma alcança as instituições federais de ensino superior de todo o país, entre elas a UFMT. Pela regra em vigor, metade das vagas de cada curso e turno das instituições federais é reservada a quem cursou todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa reserva, metade se destina a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, corte que antes era de um salário mínimo e meio.

A mesma atualização incluiu os quilombolas no grupo contemplado e manteve o critério demográfico: em cada instituição federal, a proporção de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas segue a participação desses grupos na população do estado onde fica a universidade, medida pelo último censo do IBGE. A regra vale igualmente para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, que integram o mesmo dispositivo da lei.

Confirmada a irregularidade, o estudante pode perder a vaga. Na UFMT, o rito prevê que o denunciado seja ouvido pela comissão antes da decisão final.

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A apuração do caso de Direito segue em curso e sem prazo divulgado para conclusão. A universidade finaliza o cruzamento dos registros acadêmicos da estudante, e o resultado definirá os encaminhamentos sobre a vaga e sobre os auxílios recebidos.

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