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Justiça

Energisa Condenada: Corte de Luz Ameaça Vida de Paciente em MT

Justiça de Mato Grosso condena Energisa a indenizar casal por corte de luz que colocou em risco a vida de paciente em estado vegetativo. Decisão destaca faturas abusivas e falta de provas da concessionária.

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Energisa Condenada
Energisa Condenada

Justiça determina indenização após concessionária cortar energia de homem em estado vegetativo.

Em Mato Grosso, a negligência de uma concessionária de energia expôs a fragilidade de um sistema que deveria proteger, não colocar em risco. A Energisa foi condenada a indenizar um casal após cortar a luz de sua residência, onde um homem em estado vegetativo dependia de aparelhos vitais. A decisão, proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, impôs à empresa o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão judicial: uma luz na escuridão da injustiça

O caso, que culminou na condenação da Energisa, teve início em setembro de 2024, quando o casal, inconformado com faturas que chegaram a R$ 2.994,30, procurou o Procon para impugnar as cobranças. “Eles afirmaram que passou a receber faturas com valores muito acima do consumo histórico, chegando a R$ 2.994,30 em alguns meses. Diante da discrepância, procuraram o Procon para impugnar as cobranças.”

Faturas abusivas e o risco à vida

Apesar da reclamação junto ao Procon e da contestação apresentada pelos consumidores, a Energisa prosseguiu com o corte de energia. A medida, que já seria grave em qualquer circunstância, tornou-se ainda mais cruel diante da condição do homem, que depende de aparelhos como CPAP e ar-condicionado para sobreviver. “O corte da energia colocou em risco a vida do homem, que está em estado vegetativo e depende de aparelhos essenciais, como CPAP e ar-condicionado.”

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A defesa da Energisa e a falta de provas

Em sua defesa, a Energisa alegou que o medidor dos consumidores apresentava desvio de energia. No entanto, a empresa não apresentou laudo técnico ou qualquer prova material que sustentasse a acusação. O juiz Gilberto Lopes Bussiki foi categórico ao afirmar que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) apresentado pela concessionária não tem presunção de veracidade e, sozinho, não pode justificar a cobrança de valores abusivos. “Na decisão, o juiz destacou, porém, que a Energisa não comprovou a suposta fraude no medidor de energia, já que não apresentou laudo técnico ou qualquer prova material que justificasse a cobrança excessiva.”

O impacto da decisão e a busca por justiça

A decisão judicial representa um alívio para o casal, que enfrentou momentos de angústia e incerteza. A condenação da Energisa serve como um alerta para outras concessionárias, que devem respeitar os direitos dos consumidores e agir com responsabilidade. “Deste modo, resta configurado o dano moral vindicado pela autora, devendo ser indenizado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, decidiu.

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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