Energisa Condenada: Corte de Luz Ameaça Vida de Paciente em MT
Justiça de Mato Grosso condena Energisa a indenizar casal por corte de luz que colocou em risco a vida de paciente em estado vegetativo. Decisão destaca faturas abusivas e falta de provas da concessionária.
Justiça determina indenização após concessionária cortar energia de homem em estado vegetativo.
Em Mato Grosso, a negligência de uma concessionária de energia expôs a fragilidade de um sistema que deveria proteger, não colocar em risco. A Energisa foi condenada a indenizar um casal após cortar a luz de sua residência, onde um homem em estado vegetativo dependia de aparelhos vitais. A decisão, proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, impôs à empresa o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão judicial: uma luz na escuridão da injustiça
O caso, que culminou na condenação da Energisa, teve início em setembro de 2024, quando o casal, inconformado com faturas que chegaram a R$ 2.994,30, procurou o Procon para impugnar as cobranças. “Eles afirmaram que passou a receber faturas com valores muito acima do consumo histórico, chegando a R$ 2.994,30 em alguns meses. Diante da discrepância, procuraram o Procon para impugnar as cobranças.”
Faturas abusivas e o risco à vida
Apesar da reclamação junto ao Procon e da contestação apresentada pelos consumidores, a Energisa prosseguiu com o corte de energia. A medida, que já seria grave em qualquer circunstância, tornou-se ainda mais cruel diante da condição do homem, que depende de aparelhos como CPAP e ar-condicionado para sobreviver. “O corte da energia colocou em risco a vida do homem, que está em estado vegetativo e depende de aparelhos essenciais, como CPAP e ar-condicionado.”
Em sua defesa, a Energisa alegou que o medidor dos consumidores apresentava desvio de energia. No entanto, a empresa não apresentou laudo técnico ou qualquer prova material que sustentasse a acusação. O juiz Gilberto Lopes Bussiki foi categórico ao afirmar que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) apresentado pela concessionária não tem presunção de veracidade e, sozinho, não pode justificar a cobrança de valores abusivos. “Na decisão, o juiz destacou, porém, que a Energisa não comprovou a suposta fraude no medidor de energia, já que não apresentou laudo técnico ou qualquer prova material que justificasse a cobrança excessiva.”
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O impacto da decisão e a busca por justiça
A decisão judicial representa um alívio para o casal, que enfrentou momentos de angústia e incerteza. A condenação da Energisa serve como um alerta para outras concessionárias, que devem respeitar os direitos dos consumidores e agir com responsabilidade. “Deste modo, resta configurado o dano moral vindicado pela autora, devendo ser indenizado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, decidiu.
Crise na Politec-MT: Pedido de saída do Corregedor escancara suposto esquema de favorecimento em remoções
Denúncias de irregularidades e favorecimento em remoções de servidores na Politec-MT geram crise, com acusações de descumprimento de edital e pedido de afastamento do corregedor por inação. Ministério Público investiga.
Denúncias sobre processos de remoção na Politec-MT apontam para possível favorecimento e descumprimento de edital, gerando crise e pedido de afastamento do corregedor.
Em meio a denúncias de irregularidades e tratamento privilegiado na transferência de servidores, a inércia da Corregedoria da Politec levanta suspeitas e culmina em um pedido drástico: a remoção de seu titular. A instituição, por sua vez, limita-se a afirmar que segue a lei, mas ignora as acusações de descumprimento de suas próprias regras internas.
A redação do conexaomt teve acesso, com exclusividade, a documentos que levantam fortes suspeitas de tratamento diferenciado dentro da PolitecMT, a Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) está no epicentro de uma grave crise. Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público Estadual (MPE-MT) e agora sob investigação formal (Notícia de Fato SIMP n°.000073-005/2025), aponta para um alegado esquema de favorecimento indevido e irregularidades em processos de remoção de servidores.
O caso ganhou contornos ainda mais críticos com a sugestão de afastamento do atual Corregedor da Politec, que, segundo a denúncia, não teria tomado “nenhuma medida efetiva” diante das graves acusações. Esta situação joga luz sobre uma suposta “proteção mútua” dentro do órgão, onde, historicamente, diretores raramente são punidos por falhas.
O Edital da discórdia e as remoções questionadas
No centro da controvérsia está o Edital N° 001/2024, publicado em 17 de dezembro de 2024, que estabelecia novas regras para o cadastro de reserva para remoção de servidores. Uma cláusula específica, a de número 1.4, determinava que “não serão considerados os requerimentos de remoção anteriormente protocolados”. Contudo, a denúncia detalha como essa regra parece ter sido convenientemente ignorada para alguns, enquanto rigorosamente aplicada para outros.
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Dois casos exemplificam a situação:
R. G. L.: Perito de Tangará da Serra, solicitou sua remoção para Cuiabá no mesmo dia da publicação do edital, 17 de dezembro de 2024. Seu pedido tramitou em velocidade surpreendente, sendo deferido pelo Diretor-Geral já no dia seguinte, 18 de dezembro, e publicado em 26 de dezembro. Essa aprovação, ocorrida após a vigência do edital, contraria frontalmente a norma que invalidava pedidos anteriores. Para agravar, a lotação final de R. G. L. foi em uma gerência diferente da solicitada, sem que houvesse, segundo a denúncia, sua anuência formal.
E. S. da S.: Também teve seu pedido de remoção, protocolado em 17 de dezembro de 2024, aprovado pela Direção-Geral em 18 de dezembro e publicado no dia 26 do mesmo mês. Mais uma vez, o processo desrespeitou o item 1.4 do edital recém-publicado.
Contradições que alimentam suspeitas de favorecimento
A situação se torna ainda mais intrigante quando se observa que, no mesmo dia 17 de dezembro de 2024, o Diretor de Interiorização da Politec negou diversos pedidos de remoção justamente com base no novo edital, determinando o arquivamento das solicitações por entender que deveriam seguir as novas regras. Por que, então, alguns processos foram aceitos e outros barrados sob o mesmo pretexto normativo?
A denúncia é categórica ao afirmar que essa dualidade de critérios demonstra “tratamento desigual e favorecimento”. Mesmo que a diretoria alegasse que os casos aprovados já estavam “previamente combinados”, tal justificativa não se sustentaria, pois o próprio edital, em sua cláusula 1.4, invalidava arranjos anteriores à sua publicação.
Para entender melhor: A lei, o edital e a prática
A Politec, ao ser questionada sobre as denúncias, limitou-se a uma resposta protocolar: “A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.”
No entanto, a resposta da instituição parece desviar o foco da questão central. A Lei 8.275/2004 pode, de fato, reger de forma geral as remoções. O problema apontado não é a existência da lei, mas o descumprimento de um ato normativo interno e mais recente – o Edital N° 001/2024 – que, em tese, deveria detalhar e organizar o processo de remoção, garantindo isonomia.
A alegação de seguir a lei e considerar “pedido do servidor e existência de vaga” não explica:
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Por que o item 1.4 do Edital N° 001/2024, que invalidava pedidos anteriores, foi aparentemente ignorado para casos específicos, mas usado para barrar outros?
A rapidez incomum na aprovação de certos pedidos feitos no mesmo dia da publicação de um edital que, teoricamente, mudaria as regras do jogo.
A alteração da lotação de um servidor sem seu consentimento formal, o que dificilmente se enquadra em um simples “pedido do servidor”.
A resposta da Politec falha em abordar as acusações de tratamento desigual e a possível manipulação de suas próprias regras internas, levantando mais perguntas do que oferecendo esclarecimentos.
Sombras legais e clamor por transparência
As irregularidades apontadas, caso comprovadas, podem configurar violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, pilares da administração pública. Além disso, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
Anulação dos atos administrativos que desrespeitaram o edital.
Garantia de transparência e equidade em processos futuros.
Ampla publicidade das investigações.
E, crucialmente, a remoção do Corregedor por sua suposta omissão.
Sugere-se ainda uma pesquisa formal com os servidores da Politec, conduzida pelo Ministério Público, para levantar como as remoções ocorriam no passado, especialmente se eram baseadas “exclusivamente na discricionariedade do Diretor de Interiorização, Mairo Camargo, sem critérios objetivos e claros”.
O Ministério Público, por meio do promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, já oficiou a Diretoria-Geral da Politec buscando explicações, mas não obteve resposta inicialmente. Diante da inércia, um novo despacho, datado de 22 de abril de 2025, reiterou a intimação para que, em 10 dias, a Politec informe as providências adotadas.
A sociedade e, principalmente, os servidores da Politec aguardam respostas concretas e ações efetivas. Afinal, a quem serve o silêncio e a aparente seletividade na aplicação das regras? A credibilidade da perícia oficial do estado está em jogo.
O outro lado
A Politec, por sua assessoria, enviou a nota abaixo:
A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.
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