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Punição de facção

Polícia prende dupla que aplicou salve de facção em garotas de programa com mangueira em Tapurah

Dois homens foram presos em Tapurah, MT, após agredirem duas garotas de programa com uma mangueira. A agressão, conhecida como “salve”, foi uma punição ordenada por uma facção criminosa após uma briga entre as vítimas. Os suspeitos foram identificados por câmeras de segurança.

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Investigação da Polícia Civil em Tapurah utilizou imagens de câmeras de segurança para identificar e prender os suspeitos da agressão.
Investigação da Polícia Civil em Tapurah utilizou imagens de câmeras de segurança para identificar e prender os suspeitos da agressão.Foto:PJC

Mulheres foram torturadas em boates de Tapurah como forma de “castigo” e ficaram com vergões pelo corpo; agressores foram identificados por câmeras de segurança.

Uma denúncia anônima sobre uma sessão de tortura, conhecida como “salve”, levou a Polícia Civil a prender dois homens, de 21 e 24 anos, na noite desta segunda-feira (16) em Tapurah, a 435 km de Cuiabá. Eles são suspeitos de agredir brutalmente duas garotas de programa, de 20 e 40 anos, com golpes de mangueira, a mando de uma facção criminosa que atua na região. As vítimas, marcadas pelo medo e por vergões nos braços e costas, receberam o “corretivo” após uma briga entre elas.

O chamado na noite

Tudo começou quando a polícia foi acionada com a informação de que uma mulher estava sendo espancada em uma boate na Avenida dos Trabalhadores. A denúncia era clara: tratava-se de um “salve”, uma punição imposta por um grupo criminoso. O motivo seria um desentendimento anterior, no qual ela teria tentado ferir uma colega de profissão.

Ao chegarem ao primeiro endereço, os investigadores encontraram o local de portas fechadas. Dentro, várias garotas de programa negaram qualquer ocorrência. A situação, no entanto, mudou de figura rapidamente. Enquanto ainda estavam lá, uma nova denúncia chegou, apontando para o mesmo tipo de agressão, mas em outro estabelecimento, desta vez na Avenida Brasil.

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Vítimas do medo

No segundo local, a equipe policial se deparou com a vítima mais jovem, uma moça de 20 anos, em visível estado de choque e chorando muito. Ela se recusava a falar sobre o que havia acontecido, mas as marcas recentes de violência em suas costas e braços contavam a história que suas palavras escondiam. Os ferimentos, semelhantes a vergões, denunciavam a agressão com a mangueira.

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A jovem foi imediatamente encaminhada para atendimento médico e para a realização do exame de corpo de delito, que confirmou as lesões. Na delegacia, o terror era palpável. Temendo pela própria vida, ela permaneceu em silêncio durante o depoimento e apenas comunicou que deixaria a cidade naquela mesma noite, sendo escoltada pelos policiais até o seu embarque no ônibus.

Com a informação de que a briga entre as duas mulheres foi o estopim para a punição da facção, os policiais retornaram à primeira boate. Lá, encontraram a segunda vítima, uma mulher de 40 anos, que também exibia os mesmos sinais de espancamento pelo corpo, um testemunho silencioso da violência que sofrera.

A caçada aos agressores

A virada na investigação veio com a análise das câmeras de segurança da casa noturna. As imagens não deixavam dúvida: dois homens chegam, fazem uma breve reunião com as garotas de programa e, em seguida, as levam para um quarto nos fundos. Um deles pega uma mangueira no quintal, entra no cômodo e, ali, a agressão acontece. Depois, a dupla simplesmente vai embora.

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De posse das características dos suspeitos, a Polícia Civil pediu reforço à Polícia Militar. A sorte, ou a eficiência, estava do lado da lei. Uma equipe da PM que patrulhava a região havia abordado dois homens com as mesmas descrições a poucos metros do local, momentos antes.

A partir daí, a captura foi rápida. Um dos suspeitos foi localizado quase que de imediato, e o segundo, encontrado pouco depois, em sua casa. Ambos foram inequivocamente identificados pelas imagens e, para surpresa dos agentes, ainda vestiam as mesmas roupas usadas durante o crime. Presos, foram colocados à disposição da Justiça para responder pela tortura.

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TRE-MT mantém Flávia Moretti na Prefeitura de Várzea Grande e nega recurso que pedia cassação

O TRE-MT negou por unanimidade o recurso de MDB e União Brasil e manteve a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, no cargo. Na mesma fase, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e os enviou ao Ministério Público Eleitoral.

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TRE-MT mantém Flávia Moretti
O TRE-MT negou o recurso e manteve a prefeita de Várzea Grande e o vice nos cargos conquistados em 2024. Foto: Rogério Florentino

Corte julgou improcedente a ação por abuso de poder econômico e determinou o envio de documentos ao Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande e manteve nos cargos a prefeita Flávia Petersen Moretti e o vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, eleitos em 2024. A decisão, registrada no Acórdão nº 32601, foi tomada por unanimidade no julgamento de 14 de maio de 2026 e confirmou a sentença de primeira instância que já considerara improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Na mesma fase do processo, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o envio deles ao Ministério Público Eleitoral.

Recurso negado por unanimidade

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos diretórios do MDB e do União Brasil contra Flávia Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves e o candidato a vereador não eleito Edvaldo Barbosa de Carvalho. O texto apontava abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, fake news e caixa dois na campanha de 2024, e pedia a cassação dos eleitos. O juízo da 20ª Zona Eleitoral havia julgado os pedidos improcedentes por ausência de gravidade qualificada, com base no princípio in dubio pro suffragio, e a Corte confirmou esse resultado.

No dispositivo, a Corte decidiu, “por unanimidade”, não conhecer do agravo interposto e, “por maioria”, rejeitar a questão de ordem suscitada. “No mérito, por unanimidade”, negou provimento ao recurso.

Entre as teses fixadas, a Corte consolidou que “a cassação de mandato exige prova inequívoca e contundente da gravidade das condutas que configuram abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, não sendo suprida por presunções ou pela soma de irregularidades autônomas de alcance restrito”. Os magistrados também registraram que, “diante de dúvida razoável ou insuficiência probatória, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para proteger a soberania popular”.

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Sobre o uso das redes sociais, a Corte registrou que “a propagação de críticas políticas contundentes ou eventuais desinformações em redes sociais, com alcance restrito e sem prova técnica de impulsionamento pago ou ação coordenada, não atinge a gravidade qualitativa e quantitativa exigida pelo art. 22, XVI, da LC nº 64/1990”. O recurso descrevia parte das publicações da campanha como desinformação capaz de desequilibrar a disputa de 2024.

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As multas anteriores e a questão de ordem

Parte do recurso se apoiava em condenações por propaganda irregular já aplicadas em representações autônomas, usadas como indício de abuso sistemático. A Corte tratou do ponto ao fixar que a multa por propaganda irregular e a apuração dos mesmos fatos na ação de investigação são instâncias distintas, sem dupla punição. Mesmo assim, a Corte concluiu que as condutas, isoladamente, não alcançavam a gravidade exigida para a cassação.

Caixa dois

Sobre a alegação de gastos não declarados, a acusação foi afastada. Consta da decisão que, “tendo os serviços de comunicação sido prestados por empresa regularmente declarada e aprovada na prestação de contas, a mera conjectura de pagamentos informais, desmentida por testemunhas, não sustenta o ilícito”.

Documentos rejeitados e enviados ao Ministério Público

Antes do julgamento, os partidos pediram a juntada de novos elementos como fatos supervenientes, entre eles termos de declaração colhidos pela Polícia Federal e material sobre um vídeo em que o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando dinheiro em espécie. O relator, Raphael de Freitas Arantes, indeferiu o pedido por considerar a juntada extemporânea e registrou que “a admissão de tais documentos neste estágio fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Ainda assim, o relator determinou o encaminhamento do material a outra esfera. A decisão registra que, “considerando que as alegações contidas nos referidos documentos narram fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais ou eleitorais de natureza pública”, ficavam determinados “o desentranhamento imediato dos autos” e “a remessa integral dos referidos documentos ao Ministério Público Eleitoral, para que o Parquet, na condição de fiscal da lei e titular de eventuais ações autônomas, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”.

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A manifestação do Ministério Público Eleitoral

Ciente da decisão, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva se manifestou no mesmo dia. No documento, o Ministério Público Eleitoral registrou que “os documentos juntados pelo recorrente não guardam, em princípio, pertinência com a presente demanda judicial, bem como evidenciam possível ocorrência de ilícito”. O órgão pediu “a imediata remessa da íntegra dos autos à Promotoria Eleitoral de Várzea Grande/MT, para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução TSE n. 23.608/2019”.

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Vídeo apurado em separado

O vídeo de Carlos Alberto de Araújo é objeto de procedimento distinto, na esfera criminal. Em 8 de maio de 2026, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público de Mato Grosso declinou da atribuição sobre o caso e o encaminhou às Promotorias de Justiça Criminais da Capital, por se tratar de pessoa sem foro por prerrogativa de função. O procedimento teve origem em denúncia anônima e foi registrado sob o número SIMP 011188-001/2026. Na mesma decisão, o NACO consignou não ter encontrado indícios de participação da prefeita nos fatos narrados. Flávia Moretti e o marido negam irregularidade e classificam o registro como antigo e descontextualizado.

O processo eleitoral ainda não se encerrou. Os diretórios do MDB e do União Brasil opuseram embargos de declaração contra o acórdão, com pedido de efeitos modificativos, e a defesa dos recorridos apresentou contrarrazões pela rejeição. Até o fechamento da matéria, os embargos aguardavam julgamento e nenhuma decisão havia transitado em julgado.

 

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