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Os policiais relataram o uso de spray de pimenta e técnicas de controle para algemá-lo.

Vereador de várzea grande: da confusão à tentativa de coação policial

Vereador de Várzea Grande, Miguel Angel Claros Paz Junior, é detido em Cuiabá por desobediência e resistência após confusão em posto de combustível. Ele teria tentado usar seu cargo para coagir policiais mencionando o Secretário de Segurança Pública.

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vereador detido tenta coagir policiais
Vereador Miguel Angel Claros Paz Junior é conduzido à delegacia em Cuiabá após incidente em posto de combustível.

Um incidente na madrugada de 27 de abril de 2025, em um posto de combustível em Cuiabá, resultou na condução do vereador de Várzea Grande, Miguel Angel Claros Paz Junior, à Central de Flagrantes. Conforme consta no processo judicial, o vereador foi detido por supostos crimes de desobediência e resistência após uma abordagem policial motivada por um gesto obsceno. O caso ganhou destaque após o vereador, segundo o registro policial, tentar coagir os policiais, mencionando que ligaria para o Secretário de Segurança Pública do estado.

O que aconteceu? Entenda a abordagem

De acordo com o relato da equipe policial da viatura GAP 02, tudo começou quando o vereador, que estava como passageiro de um carro, teria feito um gesto ofensivo em direção aos policiais enquanto eles abasteciam o veículo. Diante dessa atitude, a equipe decidiu abordar o carro, utilizando sinais sonoros e luminosos para ordenar a parada.

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Resistência e desobediência: A versão da polícia

O histórico do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) narra que, ao receber a ordem para que os cinco ocupantes do veículo saíssem, o vereador Miguel Angel Claros Paz Junior se recusou a cooperar. Ele teria proferido palavras de baixo calão e se negado a colocar as mãos na cabeça, como instruído pelos policiais.

Ainda segundo o TCO, a insistência da equipe policial não surtiu efeito, tornando necessário o uso de força física para conter o vereador, que resistiu ativamente. Os policiais relataram o uso de spray de pimenta e técnicas de controle para algemá-lo.

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“Vou ligar para o Secretário”: A tentativa de coação e tráfico de influência

Um ponto central da ocorrência, registrado no Boletim de Ocorrência (BO), é a alegação de que, após ser algemado, o vereador teria se identificado e ameaçado ligar para o “coronel PM HENRIQUE e coronel PM ROVERI (Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso)”. Essa atitude foi interpretada pelos policiais como uma tentativa de usar sua posição para intimidá-los e evitar o cumprimento do seu dever legal de prendê-lo.

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Condução à delegacia e confirmação do cargo

Após a contenção, o vereador foi levado à Central de Flagrantes de Cuiabá. O registro policial aponta que ele apresentava escoriações nos cotovelos, resultado da resistência à abordagem. Na delegacia, foi confirmada a informação de que Miguel Angel Claros Paz Junior é, de fato, vereador no município de Várzea Grande.

Diferentes perspectivas: O que dizem as testemunhas

Os relatos das testemunhas divergem em alguns pontos, mas convergem em outros.

  • O Motorista do Uber (F. B. da S.): Ele contou que foi chamado para buscar o vereador em um estabelecimento noturno devido a uma confusão. Confirmou ter visto o gesto obsceno do vereador em direção aos policiais. Em sua declaração, afirmou que o vereador desobedeceu repetidamente às ordens policiais, estava visivelmente alterado e resistiu à ação. Ele considerou a abordagem policial como rotineira e sem excessos.

  • O Primo do Vereador (C. M. L. J.): Ele declarou não ter presenciado o gesto obsceno, mas confirmou que seu primo se recusou a colocar as mãos na cabeça, embora alegue que ele não se negou a ser revistado e se identificou. O primo acredita que houve excesso por parte dos policiais, relatando que um deles teria jogado o vereador no chão e usado spray de pimenta.

  • O Vereador (Miguel Angel Claros Paz Junior): Em seu depoimento, o vereador negou ter feito qualquer gesto obsceno e disse não ter notado a presença dos policiais inicialmente. Ele relatou que, ao perceber a aproximação da polícia, pediu ao motorista para parar o carro. Segundo sua versão, seu primo desceu primeiro com as mãos na cabeça, e ele o seguiu, momento em que uma arma foi apontada para ele. O vereador afirmou ter dito que não representava perigo e que não havia necessidade de usar armas. Ao receber a ordem para colocar as mãos na cabeça, respondeu que “não era bandido para colocar a mão na cabeça”. Ele alegou ter sido atingido por spray de pimenta, derrubado e que, durante todo o tempo em que informava ser médico e vereador, os policiais apenas riam.

A decisão da autoridade policial

O delegado Gilson Silveira do Carmo, responsável pelo caso, entendeu que não havia provas suficientes de que o gesto obsceno tivesse sido direcionado aos policiais, o que, para ele, afastaria a acusação de desacato. No entanto, o delegado considerou que o vereador

“…de forma clara não obedeceu aos comandos dados pelos policias servidores públicos em pleno exercício de suas funções”. Ele também destacou a “oposição de forma violenta aos atos praticados pelos policias”,

que precisaram usar força moderada para conter apenas o vereador, enquanto os demais ocupantes do veículo cooperaram.

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Diante disso, o delegado determinou a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra Miguel Angel Claros Paz Junior pelos crimes de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e resistência (Art. 329 do Código Penal).

Próximos passos legais

Após os procedimentos na Central de Flagrantes, o vereador foi liberado e notificado a comparecer perante o Juizado Especial Criminal de Cuiabá. Foram colhidos os depoimentos dos policiais, as declarações das testemunhas e do próprio vereador. Ofícios foram enviados ao Poder Judiciário e à 3ª Delegacia de Polícia comunicando a conclusão do TCO para que as devidas providências sejam tomadas.

O caso agora seguirá os trâmites legais no âmbito do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, onde as diferentes versões dos fatos serão analisadas e uma decisão judicial será proferida.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia

Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.

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Revogação licitação Câmara Várzea Grande
Sede do Legislativo de Várzea Grande: compra de software foi cancelada após notificação do Tribunal de Contas.

Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.

A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.

No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.

O peso da estrutura manual

Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.

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Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.

A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.

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A lógica da revogação

Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.

Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.

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O que diz a doutrina

A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.

De acordo com o documento:

“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.

Próximos passos

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Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.

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Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.

Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.

Entenda os Termos

  • Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.

  • Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).

  • TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.

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