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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova mais recursos para órgãos de trânsito; acompanhe

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco emendas do Senado a dois projetos de lei. São eles:

  • PL 2234/23, do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), que altera dispositivos da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública para permitir o uso de recursos na modernização de órgãos de trânsito. O texto segue para sanção presidencial; e
  • PL 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que trata do uso obrigatório do símbolo internacional de acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU). Ainda será elaborada a redação final da proposta.

No momento, os parlamentares analisam emendas do Senado ao PL 5391/20, do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e outros, que determina o cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado em penitenciária federal ao condenado por assassinato ou tentativa de assassinato de policial.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa

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O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.

“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.

“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.

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Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.

Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.
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Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A posição dominante ocorre quando:

  • uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
  • controlar 20% ou mais do mercado.

Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.

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Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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