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POLÍTICA NACIONAL

Marinho critica troca de membros em CPI e defende rejeição de indicado ao STF

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (15), o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a alteração na composição da CPI do Crime Organizado, afirmando que a substituição de integrantes às vésperas da votação comprometeu o resultado do relatório final. Segundo o parlamentar, a medida impediu que o documento fosse debatido e aperfeiçoado, além de representar interferência política no funcionamento da comissão.

O senador também manifestou solidariedade ao relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e criticou a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apontar o que classificou como excesso de poder e restrições à atuação parlamentar. Marinho afirmou que há um ambiente de intimidação e questionou decisões judiciais relacionadas a investigações e à liberdade de expressão.

— O governo, mais uma vez utilizando-se dos artifícios mais variados, conseguiu modificar a composição de um colegiado que, durante quatro meses, se reuniu, substituindo senadores por outros que não participaram do debate e que lá foram apenas para convalidar o inevitável: votar contra um relatório a que não deram causa, que não construíram, em que não se posicionaram e que não conhecem, exercendo o mandato — ou sendo mandatados por um Poder — para sufocar ou para impedir que a vontade do Parlamento fosse exercida — afirmou.

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O parlamentar também criticou a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e defendeu que o Senado rejeite a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o momento exige posicionamento do Parlamento em defesa da independência entre os Poderes.

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— Nós precisamos dar um “não” ao Sr. Jorge Messias, a quem eu respeito como cidadão, mas não posso acreditar que ele, dentro do Supremo Tribunal Federal, vá contribuir de alguma forma para melhorar as condições de credibilidade daquela instituição e a necessidade que a democracia tem de viger de forma soberana, pelo bem de toda a nação brasileira. Nós precisamos decidir de que lado estamos: se do lado da democracia ou do lado do faz de conta — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa

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O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.

“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.

“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.

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Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.

Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.
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Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A posição dominante ocorre quando:

  • uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
  • controlar 20% ou mais do mercado.

Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.

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Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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