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POLÍTICA NACIONAL

Projeto busca reparação histórica para o município de Canudos pelo massacre no século 19

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O Projeto de Lei 3167/24 estabelece normas gerais da reparação histórica para o município de Canudos (BA), a ser feita pelo governo federal em parceria com o governo da Bahia e a Prefeitura Municipal de Canudos, como forma de compensação pelos danos causados pelo governo federal no massacre ocorrido no final do século 19 naquele município.

A reparação histórica é um conjunto de ações cujo objetivo é combater e corrigir injustiças que aconteceram no passado contra certos grupos sociais ou regiões. No caso específico do município baiano, o objetivo da proposta é estimular investimentos públicos e políticas sociais distributivas, que possibilitem a superação da pobreza histórica na região.

A guerra
A Guerra de Canudos foi o confronto histórico entre o Exército Brasileiro e a comunidade liderada pelo religioso Antônio Conselheiro. Esse vilarejo atraiu milhares de sertanejos, incluindo camponeses, indígenas e escravos recém-libertos, que buscavam refúgio e uma vida melhor e foram massacrados pelo Exército, por serem considerados uma ameaça ao recém-instalado regime republicano.

Em 5 de outubro de 1897, após 11 meses de intenso combate, a guerra terminou, resultando na morte de cerca de 20 mil conselheiristas e cinco mil soldados. A guerra contra Canudos teve como saldo final a destruição total do arraial, o incêndio de todas as casas, o extermínio de prisioneiros civis, abusos sexuais, prostituição e a degola de mulheres e crianças.

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Escola em tempo integral
A proposta prevê a construção de um prédio de escola em tempo integral no município, com carga horária mínima de 35 horas semanais. Pelo texto, as despesas mensais com a manutenção da escola, assim como a contratação de profissionais específicos na área da educação serão objeto de parceria específica a ser firmada entre a Prefeitura de Canudos, o Governo do Estado da Bahia e o Poder Executivo Federal.

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O projeto também determina a expedição do título de propriedade em benefício da posse da terra usada pelos dos trabalhadores rurais da cidade de Canudos.

Turismo ecológico
O texto determina a criação de campanhas publicitárias visando ao fortalecimento do turismo ecológico na região da cidade de Canudos, bem como a divulgação das atividades da Estação Biológica de Canudos. Pela proposta, agências de turismo e as companhias aéreas poderão criar pacotes com preços promocionais voltados para o estímulo da presença de turistas nacionais no conhecimento da região.

Por fim, o projeto também prevê políticas públicas estruturais e específicas voltadas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Canudos, como elaboração de mapeamento topográfico da região, visando ao abastecimento de água das propriedades e a irrigação da produção rural.

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Situação atual de Canudos
O autor do projeto, deputado [[Bacelar]], afirma que o governo federal precisa cumprir uma missão reparadora dos danos cometidos no passado.

“O ponto a ressaltar é que as violências  cometidas estão presentes hoje na vida cotidiana do município de Canudos. Atualmente, a economia da cidade se desenvolve por meio da agricultura, principalmente do comércio e da produção de banana, sendo que grande parte da população sobrevive da aposentadoria rural e Bolsa Família”, justifica Bacelar.

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Análise da proposta
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Turismo; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributaçã; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

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Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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