POLÍTICA NACIONAL
Wellington celebra aprovação de projeto que cria Universidade Federal de Sinop
Em pronunciamento no Plenário na segunda-feira (28), o senador Wellington Fagundes comemorou a aprovação, pela Comissão de Educação (CE), do projeto que cria uma Universidade Federal em Mato Grosso. O PL 5.156/2020, de sua autoria, autoriza o governo federal a transformar o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Sinop, na Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso. O parlamentar destacou que a iniciativa busca ampliar a oferta de ensino superior e impulsionar o desenvolvimento regional. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o senador, o estado enfrenta desafios relacionados à dimensão territorial e à necessidade de interiorização do ensino superior. Ele afirmou que a nova universidade deve atender à crescente população da região e contribuir para a formação de mão de obra qualificada, acompanhando o avanço econômico do estado.
— A universidade lá no interior, com a vocação, passa a ser também uma promotora do desenvolvimento, além da formação da mão de obra — disse.
Fagundes também ressaltou que a criação da instituição não compromete recursos de outras universidades, mas amplia investimentos federais na educação.
— Neste mundo globalizado, com a comunicação chegando de forma muito veloz, muito forte, é importante que tenhamos a nossa juventude e o trabalhador preparado — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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