Tribunal de Justiça de MT
Pagamentos ganham celeridade e maior segurança fiscal com ferramenta de IA criada no Tribunal
O trabalho manual de conferência documental dos pagamentos aos fornecedores do Poder Judiciário de Mato Grosso – uma tarefa demorada e maçante por se tratar de um verdadeiro “cara-crachá” – passou a ser automático com a criação da ferramenta de inteligência artificial CheckPro – Solução Inteligente de Conformidade Fiscal e Contratual, criada em conjunto pelo o setor de Contadoria da Coordenadoria Financeira e o Núcleo de Inteligência Artificial da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.
Tudo começou com a inquietação do gestor de Contabilidade do TJMT, Alexander Hurtado, que chegava a trabalhar duas horas em um processo de pagamento e queria encontrar uma maneira de otimizar sua rotina. “Eu comecei a estudar várias ferramentas voltadas para esse tipo de análise em PDF e planilhas. E depois de muito estudo, muita análise de inúmeras ferramentas, eu consegui chegar em uma plataforma, inicialmente caseira, onde existia vários prompts que traziam os dados dos PDFs para uma planilha. E essa ferramenta processava esses dados e nos entregava o nosso check-list, que é onde se consolida todas as informações documentais para conferência final do processo de pagamento”, relata.
Ao verificar que a inovação surtiu o resultado positivo que buscava em relação ao ganho de tempo e eficiência, o gestor de Contabilidade compartilhou seu processo de trabalho com a gestora administrativa da Contadoria do Funajuris, Luzia Monteiro, que fez uma análise minuciosa dos requisitos que o sistema precisava ter para atender à necessidade do setor. Os testes contaram com o aval da coordenadora financeira, Ilman Rondon, que propôs a institucionalização da ferramenta, solicitando apoio do Núcleo de Inteligência Artificial da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.
De outubro de 2025 até a metade de abril, em torno de 500 check-lists foram gerados por meio do CheckPro, todos com aferição do nível de qualidade da informação, o que garante a segurança da ferramenta. Segundo Rafael Nogueira, gestor do Núcleo de Inteligência Artificial, o monitoramento realizado demonstra uma taxa de assertividade de 99%. “A gente acelera o processo e traz ainda mais qualidade para a entrega da informação”, pontua.
Para se ter uma ideia, o CheckPro tem capacidade de verificar processos de pagamentos compostos por mais de 100 documentos, podendo fazer a leitura de até 25 atributos dentro de cada um desses documentos. “Isso significa que a gente consegue dar para a máquina uma capacidade de fazer o que, antigamente, era feito manualmente por meio de um trabalho extremamente cansativo, oneroso e repetitivo”, explica Nogueira.
De acordo com a gestora administrativa da Contadoria do Funajuris, Luzia Monteiro, o trabalho em parceria com a equipe de desenvolvedores e analistas de requisitos do Núcleo de Inteligência Artificial foi muito interessante e entregou um resultado acima das expectativas. “Hoje, o CheckPro não é simplesmente um sistema emissor de check-list, não é só uma checagem de documentos. Ele virou um sistema de análise documental, tributária e fiscal, que é o que a gente precisa fazer nos processos de despesas que são derivadas de contratos aqui na Contadoria”, afirma.
A gestora detalha que o CheckPro valida a retenções de tributos, a partir do cadastro dos contratos e suas respectivas tributações vinculadas, e faz o arquivamento automático dos dados. Ou seja, enquanto a máquina faz o trabalho operacional, o servidor verificar tecnicamente se tudo está correto, antes de enviar o processo para a equipe da Gerência de Liquidação, que realiza os pagamentos bancários.
“Ficou uma rotina muito rápida, muito eficiente, com ganho de informações e também de segurança para nós que trabalhamos com essa análise contábil, porque hoje a gente consegue verificar, através do CheckPro, se tudo aquilo que é inerente àquele processo de despesa está ali dentro daquele processo”, afirma.
O CheckPro contribui ainda para o cumprimento da Instrução normativa nº 07/2023 do TJMT, que determina o prazo de até oito dias úteis para efetivação dos pagamentos aos fornecedores. “Então, se a gente conseguir uma celeridade, teremos um adiantamento, além de manter a questão financeira do órgão muito bem representada perante a sociedade porque os credores também dependem disso”, afirma Luzia.
Toda essa inovação tecnológica no processo de pagamentos conta com a aprovação do Comitê de Gestão Estratégia de Inteligência Artificial do TJMT, coordenado pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, que avalia aspectos como segurança das informações e custos do projeto. “Mediante essa aprovação que começou o desenvolvimento. Nós sempre buscamos estar alinhados com a legislação, as normativas do Conselho Nacional de Justiça, que traz diretrizes sobre o uso ético da IA. Com isso, nós garantimos respaldo para a instituição”, afirma o gestor do Núcleo de Inteligência Artificial, Rafael Nogueira.
Confira matéria em vídeo sobre o CheckPro.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Élcio Evangelista
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora
Resumo:
- Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.
- Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.
A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.
A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.
Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.
O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.
A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.
Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.
Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.
Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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