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Matéria atualizada

Em “conluio” com Banco BTG, vice-Governador Otaviano Pivetta fraudou cumprimento de bloqueio de R$ 11.8 mi

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45O vice-governador Otaviano O. Pivetta e o Banco BTG Pactual foram condenados por ato atentatório contra dignidade da justiça, em ação de execução de sentença, que tramita perante a 2.ª Vara de Nova Mutum (241 KM da Capital).

Mantida a condenação, Pivetta e BTG terão que pagar indenização milionária ao autor, no montante de 5% do valor atualizado da causa, que hoje ultrapassa R$ 12.9 milhões.

Segundo a magistrada Luciana de Souza Cavar Moretti, existiram fortes indícios de que o vice-governador Otaviano O. Pivetta e o Banco BTG Pactual S/A agiram em conluio para cometimento de crime contra o sistema financeiro nacional, por isso, mandou acionar a Polícia Federal e o Ministério Público federal. Os ofícios aos órgãos MPF e PF foram excluídos, em sede de agravo de instrumento manejado pela defesa do BTG.

O valor da indenização por ato atentatório foi primeiramente arbitrado em 2%, e, por conta da persistência do não cumprimento da decisão judicial, o percentual foi majorado para 5%.

Logo, diante do cenário exposto, não restam dúvidas sobre a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pelo executado em conluio com Banco BTG Pactual S/A, razão pela qual MAJORO a multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicada às fls. xx/xx do ID nº xxxxxxxx de 2% para 5% sobre o valor atualizado da causa, cujo pagamento será de responsabilidade solidária do executado e o Banco BTG Pactual S/A.(…) Expeça-se ofício à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apuração dos fatos consignados nesta decisão, decidiu a juíza de direito.

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Entenda

Pivetta foi condenado a restituir uma área de 1.075 hectares de terra, de propriedade da empresa Construrio LTDA, em 2003. Terminado o processo, o autor buscou liquidar o que lhe era devido na ação de cumprimento de sentença, onde a magistrada determinou o bloqueio das contas de Pivetta. Feita a penhora dos valores nas contas do vice-governador, o Banco BTG Pactual S/A deixou de efetivar a transferência dos valores bloqueados para a conta única do TJMT, alegando que eram fruto de aplicações ilíquidas.

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O Banco foi intimado reiteradas vezes para cumprir a ordem judicial, inclusive, sendo-lhe aplicada multa diário no valor de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento, o que não foi suficiente, obrigando a magistrada encaminhar oficio ao Banco Central do Brasil, informando a violação do convênio Bacenjud (atual Sisbajud) pelo ente financeiro, e requerendo adoção das medidas cabíveis.

BTG e Pivetta

O BTG Pactual S/A foi intimado da decisão de bloqueio e, propositadamente, segundo a juíza, atrasou em mais de dois meses a comunicação da restrição dos valores devidos por Pivetta, ao fundo de investimento responsável, de maneira que, quando o fundo recebeu a informação, já não havia dinheiro disponível para bloqueio. “… o BTG Pactual S/A mesmo ciente da existência da ordem de bloqueio (comunicado através do Sistema Bacenjud na data de 03/05/2019), bem como de valores disponíveis (junho/2019), somente enviou a comunicação ao fundo de investimento após o transcurso de mais de 02 (dois) meses, quando os valores já não estavam mais disponíveis.”, explicou.

O investimento feito por Pivetta, e administrado pelo Banco BTG, deveria ter sido liquidado logo depois da ordem de bloqueio feita pela justiça, entretanto, ao invés disso, a liquidação foi prorrogada, o que impossibilitou a efetivação da penhora.

Mesmo declarando um patrimônio milionário de R$378.8 milhões ao TSE, Pivetta teve o nome protestado via serasajud.

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A ação de cumprimento de sentença segue sendo discutida na justiça.

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STJ – Recurso Especial

Atualmente a demanda esta sob recurso no STJ, sem efeito suspensivo, ou seja, todos os efeitos da decisão recorrida estão válidos e mantidos em sua integralidade.

O outro lado

Otaviano O. Pivetta, por meio de sua assessoria jurídica, emitiu a seguinte nota para redação do conexaomt:

Vimos informar que se trata de pedido de cumprimento de sentença originado de ação de reintegração de posse de imóvel que determinou o pagamento de indenização de valor equivalente ao arrendamento rural do bem do período compreendido entre os anos de 2003 a 2014.

Os autos encontram-se garantidos com o bloqueio de quotas de fundo de investimento detido pelo Sr Otaviano Pivetta.

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O pedido de cumprimento de sentença encontra-se em discussão nos autos da Ação Rescisória que aponta prejudicialidade da Possessória que deu origem ao cumprimento de sentença por pessoa jurídica que nunca foi proprietária da área e foi condenada em Ação Reivindicatória a desocupar a área.

Ainda, no âmbito do Cumprimento de Sentença foi apresentada Exceção de Pré-executividade com recurso de Embargos de Declaração oferecidos diante da decisão omissa pela falta de fundamentação e enfrentamento quanto à tese de conflito entre coisas julgadas.

Quanto à multa referida, foi admitido Recurso Especial para o STJ contra a decisão de 1ª Instância, onde embora não tenha sido recebido com efeito suspensivo, o BTG realizou o depósito judicial da multa.

O Banco BTG Pactual S/A foi procurado pela redação, mas até o fechamento da matéria não tinha se manifestado.

As notas que forem encaminhadas pelos interessados serão incluídas aqui.

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DESTAQUE

Polícia Civil prende avô suspeito de estupro contra neta de 11 anos em Barra do Garças

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Prisão preventiva ocorreu no distrito de Vale dos Sonhos após vítima denunciar série de abusos; investigação aponta que mãe desconhecia a situação

Um homem de 54 anos foi preso preventivamente nesta quinta-feira (19) no distrito de Vale dos Sonhos, em Barra do Garças, investigado por estupro de vulnerável contra a própria neta, de 11 anos.

A prisão, executada por policiais civis da equipe de investigação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) do município, afasta o agressor do convívio familiar e documenta o andamento legal após a comprovação inicial dos fatos por meio de exames e depoimentos.

De acordo com o registro oficial da Polícia Civil de Mato Grosso, a apuração teve início a partir do relato da própria criança. O documento detalha que a vítima narrou ter sido submetida a “atos libidinosos praticados pelo avô em três ocasiões distintas”.

Ação institucional e isolamento do suspeito

A dinâmica do crime intrafamiliar exigiu a intervenção da rede de proteção. Diante da gravidade da denúncia inicial, a DEDM acionou o Conselho Tutelar de Barra do Garças para garantir a salvaguarda da menor.

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Simultaneamente, a equipe policial procurou a mãe da vítima. Segundo o relatório da corporação, a autoridade policial “comunicou os fatos à mãe da vítima, que até então desconhecia a situação”. A ausência de conhecimento por parte da genitora reforça o padrão de isolamento frequentemente utilizado em crimes de abuso contra vulneráveis no ambiente doméstico.

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Provas materiais e decisão judicial

Para fundamentar o pedido de restrição de liberdade antes de um eventual julgamento, a delegacia reuniu os depoimentos e solicitou a realização de perícia. A corporação afirma que o pedido de prisão foi feito “com base nos elementos reunidos durante a investigação, somados aos resultados dos exames periciais realizados”.

O delegado responsável representou pela prisão preventiva, “medida posteriormente deferida pelo Poder Judiciário”. O cumprimento do mandado ocorreu na quinta-feira (19).

O suspeito, cujas iniciais não foram divulgadas no documento oficial, foi encaminhado para as providências legais. A Polícia Civil relata que ele “permanece à disposição da Justiça” até o fechamento desta reportagem. As investigações continuam em andamento para a conclusão do inquérito.

Entenda os termos técnicos

  • Estupro de vulnerável: Tipificação criminal que caracteriza qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente do consentimento, devido à incapacidade legal da vítima de consentir.
  • Prisão preventiva: Instrumento processual sem prazo pré-determinado, decretado por um juiz para proteger a investigação, a ordem pública ou garantir a aplicação da lei penal antes da condenação definitiva.
  • Exames periciais: Procedimentos técnicos e científicos realizados por peritos oficiais (como o exame de corpo de delito) para materializar vestígios e comprovar a ocorrência de um crime.
  • Conselho Tutelar: Órgão municipal permanente encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
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