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Justiça Eleitoral

TRE-MT mantém Flávia Moretti na Prefeitura de Várzea Grande e nega recurso que pedia cassação

O TRE-MT negou por unanimidade o recurso de MDB e União Brasil e manteve a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, no cargo. Na mesma fase, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e os enviou ao Ministério Público Eleitoral.

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TRE-MT mantém Flávia Moretti
O TRE-MT negou o recurso e manteve a prefeita de Várzea Grande e o vice nos cargos conquistados em 2024. Foto: Rogério Florentino

Corte julgou improcedente a ação por abuso de poder econômico e determinou o envio de documentos ao Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande e manteve nos cargos a prefeita Flávia Petersen Moretti e o vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, eleitos em 2024. A decisão, registrada no Acórdão nº 32601, foi tomada por unanimidade no julgamento de 14 de maio de 2026 e confirmou a sentença de primeira instância que já considerara improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Na mesma fase do processo, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o envio deles ao Ministério Público Eleitoral.

Recurso negado por unanimidade

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos diretórios do MDB e do União Brasil contra Flávia Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves e o candidato a vereador não eleito Edvaldo Barbosa de Carvalho. O texto apontava abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, fake news e caixa dois na campanha de 2024, e pedia a cassação dos eleitos. O juízo da 20ª Zona Eleitoral havia julgado os pedidos improcedentes por ausência de gravidade qualificada, com base no princípio in dubio pro suffragio, e a Corte confirmou esse resultado.

No dispositivo, a Corte decidiu, “por unanimidade”, não conhecer do agravo interposto e, “por maioria”, rejeitar a questão de ordem suscitada. “No mérito, por unanimidade”, negou provimento ao recurso.

Entre as teses fixadas, a Corte consolidou que “a cassação de mandato exige prova inequívoca e contundente da gravidade das condutas que configuram abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, não sendo suprida por presunções ou pela soma de irregularidades autônomas de alcance restrito”. Os magistrados também registraram que, “diante de dúvida razoável ou insuficiência probatória, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para proteger a soberania popular”.

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Sobre o uso das redes sociais, a Corte registrou que “a propagação de críticas políticas contundentes ou eventuais desinformações em redes sociais, com alcance restrito e sem prova técnica de impulsionamento pago ou ação coordenada, não atinge a gravidade qualitativa e quantitativa exigida pelo art. 22, XVI, da LC nº 64/1990”. O recurso descrevia parte das publicações da campanha como desinformação capaz de desequilibrar a disputa de 2024.

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As multas anteriores e a questão de ordem

Parte do recurso se apoiava em condenações por propaganda irregular já aplicadas em representações autônomas, usadas como indício de abuso sistemático. A Corte tratou do ponto ao fixar que a multa por propaganda irregular e a apuração dos mesmos fatos na ação de investigação são instâncias distintas, sem dupla punição. Mesmo assim, a Corte concluiu que as condutas, isoladamente, não alcançavam a gravidade exigida para a cassação.

Caixa dois

Sobre a alegação de gastos não declarados, a acusação foi afastada. Consta da decisão que, “tendo os serviços de comunicação sido prestados por empresa regularmente declarada e aprovada na prestação de contas, a mera conjectura de pagamentos informais, desmentida por testemunhas, não sustenta o ilícito”.

Documentos rejeitados e enviados ao Ministério Público

Antes do julgamento, os partidos pediram a juntada de novos elementos como fatos supervenientes, entre eles termos de declaração colhidos pela Polícia Federal e material sobre um vídeo em que o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando dinheiro em espécie. O relator, Raphael de Freitas Arantes, indeferiu o pedido por considerar a juntada extemporânea e registrou que “a admissão de tais documentos neste estágio fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Ainda assim, o relator determinou o encaminhamento do material a outra esfera. A decisão registra que, “considerando que as alegações contidas nos referidos documentos narram fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais ou eleitorais de natureza pública”, ficavam determinados “o desentranhamento imediato dos autos” e “a remessa integral dos referidos documentos ao Ministério Público Eleitoral, para que o Parquet, na condição de fiscal da lei e titular de eventuais ações autônomas, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”.

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A manifestação do Ministério Público Eleitoral

Ciente da decisão, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva se manifestou no mesmo dia. No documento, o Ministério Público Eleitoral registrou que “os documentos juntados pelo recorrente não guardam, em princípio, pertinência com a presente demanda judicial, bem como evidenciam possível ocorrência de ilícito”. O órgão pediu “a imediata remessa da íntegra dos autos à Promotoria Eleitoral de Várzea Grande/MT, para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução TSE n. 23.608/2019”.

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Vídeo apurado em separado

O vídeo de Carlos Alberto de Araújo é objeto de procedimento distinto, na esfera criminal. Em 8 de maio de 2026, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público de Mato Grosso declinou da atribuição sobre o caso e o encaminhou às Promotorias de Justiça Criminais da Capital, por se tratar de pessoa sem foro por prerrogativa de função. O procedimento teve origem em denúncia anônima e foi registrado sob o número SIMP 011188-001/2026. Na mesma decisão, o NACO consignou não ter encontrado indícios de participação da prefeita nos fatos narrados. Flávia Moretti e o marido negam irregularidade e classificam o registro como antigo e descontextualizado.

O processo eleitoral ainda não se encerrou. Os diretórios do MDB e do União Brasil opuseram embargos de declaração contra o acórdão, com pedido de efeitos modificativos, e a defesa dos recorridos apresentou contrarrazões pela rejeição. Até o fechamento da matéria, os embargos aguardavam julgamento e nenhuma decisão havia transitado em julgado.

 

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Polícia desarticula esquema de sextorsão contra influenciadora

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operacao falso 9

Operação cumpre mandados em Juína e Castanheira após grupo criminoso exigir R$ 20 mil usando perfil falso de jogador de futebol

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta terça-feira (16) a Operação Falso 9 para cumprir cinco ordens judiciais contra um grupo investigado por chantagear uma influenciadora digital do interior do estado. A ação desarticula um esquema no qual criminosos utilizaram identidades falsas em aplicativos de mensagens para obter imagens íntimas da vítima e, posteriormente, cobrar dinheiro para não vazar o material na internet.

As apurações apontam que a rede criminosa elaborou um perfil se passando por um jogador de futebol famoso, estabelecendo contato direto com a vítima, que também atua como modelo. Sob o peso de intensa pressão psicológica descrita no boletim de ocorrência institucional, a influenciadora chegou a realizar uma transferência bancária eletrônica via Pix no valor de R$ 4 mil, cedendo parcialmente à cobrança imposta pelos suspeitos para evitar a exposição pública.

Segundo o texto oficial divulgado pela Assessoria da Polícia Civil-MT, a ofensiva policial foca no cumprimento de um mandado de prisão preventiva contra o principal responsável pelas extorsões, morador do município de Juína. As diligências se estendem ao município vizinho de Castanheira, onde as equipes policiais buscam localizar outros possíveis envolvidos na prática delitiva coordenada.

A engenharia social e o crime de “sextorsão”

O inquérito, conduzido pelos agentes da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), mapeou a modalidade criminosa enquadrada tecnicamente como “sextorsão”. A prática consiste na extorsão financeira mediante a ameaça contínua de divulgação de imagens ou vídeos privados de teor íntimo. O documento da Polícia Civil-MT relata que os suspeitos criaram uma narrativa fictícia para conquistar a confiança da vítima antes de iniciar as exigências financeiras.

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O nome atribuído à operação, “Falso 9”, faz referência direta ao principal artifício empregado pelos extorsionários durante a fase de aproximação. Ao se passarem por um suposto “jogador de futebol famoso”, os suspeitos forjaram um vínculo de segurança e intimidade, o que facilitou o acesso ao conteúdo restrito da modelo.

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Uma vez com as imagens privadas sob o controle do grupo, a abordagem mudou de tom. A quadrilha passou a fazer ameaças incisivas, chegando a cobrar o montante total de R$ 20 mil para assegurar que o conteúdo não fosse compartilhado ou vendido. A Polícia Civil destaca que a extorsão gerou um cenário de coação que resultou no pagamento inicial de R$ 4 mil.

O detalhamento processual e os mandados judiciais

A Justiça de Mato Grosso deferiu integralmente as representações formuladas pela autoridade policial, baseadas nos indícios de autoria e materialidade coletados na fase sigilosa da investigação. O delegado da DRCI, Guilherme Campomar da Rocha, estruturou o pedido demonstrando a atuação coordenada dos suspeitos sediados nas regiões de Juína e Castanheira.

Das cinco ordens judiciais executadas pelas equipes especializadas até o fechamento da matéria, a tipologia se divide em três frentes de atuação para descapitalizar e desarticular a quadrilha. A primeira concentra-se na restrição de liberdade, efetivada pelo mandado de prisão preventiva contra o alvo principal.

Simultaneamente, os policiais cumprem dois mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. O objetivo destas incursões físicas é recolher dispositivos eletrônicos, mídias de armazenamento e anotações. A terceira frente processual abrange a execução de dois mandados de quebra de sigilo telemático, essenciais para o rastreamento do fluxo de mensagens, do perfil “Falso 9” e do destino final da transferência via Pix realizada pela modelo.

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“A operação tem como objetivo reunir novos elementos de prova, interromper a prática criminosa e evitar a revitimização da vítima”, afirmou o delegado Guilherme Campomar da Rocha no documento oficial. A declaração reforça o protocolo de segurança adotado para blindar a identidade da influenciadora, cujas iniciais e nome foram integralmente omitidos nos autos divulgados para preservar sua imagem.

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Conexão com a Operação Pharus e próximos passos

De acordo com o material da Polícia Civil-MT, a ofensiva deflagrada nesta terça-feira (16) integra um escopo maior do planejamento estratégico traçado para o ano de 2026.

Essa diretriz macro é classificada sob o escopo da “Operação Pharus”, uma força-tarefa contínua focada no combate rigoroso à atuação de grupos criminosos organizados que operam em diferentes modalidades delitivas em todo o território mato-grossense. O alinhamento da ação da DRCI com a Operação Pharus indica uma padronização na repressão a crimes de base tecnológica que geram lucro ilícito imediato.

Os investigadores prosseguem com o escrutínio dos materiais apreendidos em Juína e Castanheira. A extração de dados telemáticos autorizada pela Justiça busca a elucidação de todos os fatos que envolvem a extorsão de R$ 20 mil. As autoridades policiais informam que a análise do histórico de conversas e das contas bancárias utilizadas para o recebimento do Pix tem a finalidade de mapear a estrutura completa do grupo e viabilizar a identificação de outras possíveis vítimas que tenham caído no mesmo golpe do falso jogador de futebol em Mato Grosso.

 

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