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Estados aprovam imposto de 17% para compras em Shopee, Shein e Aliexpress

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Na última quinta-feira (22), os governos estaduais assinaram um convênio que prevê a aplicação de uma taxa de 17% sobre compras online feitas no exterior, em lojas como Shein, Aliexpress e Shopee. O anúncio da tributação já havia sido feito no início de junho, mas ainda dependia do aval de mais entidades envolvidas no processo.

 

Sinal verde para a cobrança

Após um acordo no Comsefaz (Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), o convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) vai permitir a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras. No entanto, as taxas serão aplicadas apenas nas aquisições sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), cuja alíquota atual é de 60%.

A adesão ao programa pode ser feita de forma espontânea pelas empresas. A companhia que optar pelo regime terá seus produtos encaminhados para um canal verde destinado a importações — o que significa que as mercadorias não serão submetidas a procedimentos alfandegários que resultem em retenções. Deste modo, os produtos não serão mais taxados durante o recebimento, mas sim no ato da compra em si.

Compras online em lojas estrangeiras terão imposto de 17% (Imagem: jcomp/Freepik)

A Receita Federal ainda prevê que pode levar cerca de um mês para tornar a cobrança vigente, ou seja, ela passaria a vigorar no final de julho deste ano. Leia o texto na íntegra:

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Com Por Fabrício Calixto | Editado por Douglas Ciriaco

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Voto em trânsito: pedido termina nesta quinta-feira (20)

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voto em trânsito MT

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação tem até esta quinta-feira (20) para pedir a habilitação do voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. O requerimento vale para o primeiro turno, para o eventual segundo turno ou para os dois. O prazo de 30 dias começou em 20 de julho.

Em Mato Grosso, quatro cidades receberão eleitores em trânsito: Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. São os únicos destinos possíveis dentro do estado, porque a regra limita o serviço às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores.

O pedido tem dois caminhos. Pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”. Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral — não precisa ser o da zona onde o eleitor está inscrito.

O que muda conforme o destino escolhido é o tamanho da cédula. Ao indicar uma das quatro cidades mato-grossenses, o eleitor com domicílio no estado vota para todos os seis cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, os dois senadores, governador e presidente da República. Se o destino ficar em outro estado, resta apenas a disputa presidencial.

Procura menor que em 2022

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O balanço parcial do TRE-MT aponta 1.821 pedidos de habilitação até agora. Em 2022, o estado registrou 5.028 requerimentos ao fim do prazo. A comparação é entre um número ainda aberto e um número fechado, mas mostra que a última semana concentra a decisão de boa parte de quem usa o mecanismo.

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Quem mais pode transferir a seção temporariamente

A transferência temporária da seção eleitoral não atende só quem viaja. A legislação prevê a habilitação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua.

Parte desses grupos não faz o pedido pessoalmente. Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação sai dos órgãos responsáveis, que encaminham formulários ou listas com os nomes dos eleitores aptos.

Prazo mais largo para quem trabalha na eleição

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Quem vai atuar na organização do pleito tem oito dias a mais. Até 28 de agosto podem se habilitar a votar em seção ou local diferente do de origem os mesários, as pessoas convocadas para apoio logístico e as designadas para os testes de integridade das urnas. O mesmo prazo alcança agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes, desde que estejam em serviço no dia da votação.

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Uma restrição costuma passar despercebida

O voto em trânsito não serve para quem tem domicílio eleitoral no Brasil e vai estar no exterior no dia da eleição. A modalidade só funciona dentro do território nacional. Quem viaja para fora do país e não vota precisa justificar a ausência.

Outra armadilha: habilitar-se e não comparecer não isenta ninguém. Quem pediu o voto em trânsito e não apareceu no local escolhido tem de justificar a falta, ainda que tenha passado o dia da eleição na própria cidade de origem.

Dúvidas podem ser levadas a qualquer cartório eleitoral ou ao Disque Eleitor, no número 0800-647-8191. O atendimento presencial no estado funciona em dias úteis, das 7h30 às 13h30.

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