CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Flávia Moretti define equipe de transição com 34 nomes; veja
A prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), definiu os 34 nomes que compõem sua equipe de transição. O advogado Maurício Magalhães Faria Neto foi designado para coordenar o grupo, que conta com profissionais como servidores públicos, advogados, e pessoas próximas à prefeita e ao vice-prefeito eleito, Tião da Zaeli (PL). Segundo Flávia, o trabalho será realizado de forma voluntária e visa garantir uma transição organizada e transparente.
Entre os membros, destacam-se o economista e assessor jurídico do Tribunal de Contas, Maurício Munhoz, e o vereador reeleito Bruno Rios (PL). A equipe também inclui Vivian Pires de Arruda, ex-secretária de Administração, e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Várzea Grande (Sintep/VG), Juscelino Dias de Moura. O vice-prefeito Zaeli indicou nomes como o ex-comandante da Guarda Municipal, Louriney dos Santos Silva, e o secretário parlamentar Benedito Lucas de Miranda, reforçando a colaboração entre as lideranças eleitas.
O atual prefeito Kalil Baracat (MDB) indicou três integrantes de sua gestão para colaborar na transição: Edson Silva, controlador-geral, Luis Marcel Bordest, contador, e Jomas Fulgencio, procurador-geral. A presença desses membros visa facilitar o repasse de informações e garantir continuidade na administração.
Veja a lista completa:
Coordenação
- Maurício Magalhães Faria Neto (Advogado e coordenador da equipe de transição)
Indicações de Flávia Moretti
- Maurício Munhoz (Economista e assessor jurídico do TCE-MT)
- Bruno Rios (Vereador reeleito, PL)
- Juscelino Dias de Moura (Presidente do Sintep/VG)
- Vivian Pires de Arruda (Advogada e ex-secretária de Administração da Prefeitura)
- Ana Karla Costa (Jornalista)
- Christian Laert Campos de Almeida
- Maxwel Silva Alves
- Samuel Richard Decker Neto
- Pablo Ramos
- Tatiana Monteiro Costa e Silva
- Alfredo Carlonga Ribeiro
- Ângela Eberhart
- Dilamar Dallemole
- Ederson da Costa Teixeira
- Fabyane Akemi Nagazawa Teixeira
- Everson Sanchez Parra
- Gerson Ronei Scarton Júnior
- Ícaro Antonine Oliveira
- Inaciray Ramos de Brito Tavera
- João Eduardo Sá Moreira Brito
- José Carlos Miranda de Andrade
- José Rodrigues Campos
- Josineia Sanabria Ortiz Prado
- Késia Stefania Zandona
Indicações de Tião da Zaeli
- Benedito Lucas de Miranda (Secretário parlamentar)
- Louriney dos Santos Silva (Ex-comandante da Guarda Municipal)
- Gisele Gaudêncio Alves da Silva (Sócia de Flávia Moretti)
Indicações do Prefeito Kalil Baracat
- Edson Silva (Controlador-geral)
- Luis Marcel Bordest (Contador)
- Jomas Fulgencio (Procurador-geral)
A prefeita eleita fez questão de enfatizar que todos os membros da equipe de transição atuarão de forma voluntária, com o objetivo de garantir uma transição de governo tranquila e organizada.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia
Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.
Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.
A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.
No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.
O peso da estrutura manual
Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.
Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.
A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.
A lógica da revogação
Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.
Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.
O que diz a doutrina
A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.
De acordo com o documento:
“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.
Próximos passos
Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.
Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.
Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.
Entenda os Termos
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Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.
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Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).
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TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.
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