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Liberdade do toque: Guia definitivo contra ligações de telemarketing

Chega de ligações abusivas! Descubra como se livrar do telemarketing incomodativo

Cansado de ligações de telemarketing? Descubra um guia completo com ferramentas legais, tecnológicas e dicas práticas para bloquear chamadas indesejadas e garantir seus direitos como consumidor.

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Como se livrar de ligações de telemarketing abusivas
Consumidores brasileiros encontram diversas ferramentas e leis para se protegerem das ligações indesejadas de telemarketing.

Você também está cansado daquelas ligações insistentes de telemarketing que perturbam o seu dia a dia? Pois saiba que você não está sozinho! Essa prática irritante é um problema comum para muitos brasileiros. Felizmente, existem diversas formas de se proteger e reduzir drasticamente o recebimento dessas chamadas indesejadas. Este guia completo vai te mostrar o caminho para ter mais paz e sossego.

Por que recebemos tantas ligações de telemarketing?

A profundidade do problema

No Brasil, o telemarketing abusivo virou uma epidemia, incomodando milhões de pessoas diariamente. As empresas usam a tecnologia para fazer um número enorme de ligações automáticas, muitas vezes em momentos inoportunos e com uma frequência absurda, atrapalhando a vida dos cidadãos. Essas chamadas não solicitadas, frequentemente, empregam táticas de venda agressivas e, em algumas situações, até truques para fazer você comprar algo que não quer.

Com a tecnologia ficando mais barata e as ligações automáticas se tornando mais fáceis, o problema só piorou. A quantidade de contatos que recebemos por dia é impressionante. A situação é tão séria que o governo e as agências reguladoras criaram regras e ferramentas específicas para lutar contra essa prática.

A irritação das pessoas com essas ligações é clara no grande número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Os dados mostram que as queixas sobre telemarketing abusivo estão entre as mais comuns, provando o tamanho do problema e a urgência de soluções eficazes.

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As leis que nos protegem

O oue diz a legislação?

O Brasil possui um conjunto de leis importante para controlar o telemarketing e proteger os consumidores de práticas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já estabelece regras básicas de proteção, e leis específicas foram criadas para lidar com o telemarketing.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também tem um grande impacto no telemarketing, pois define regras claras sobre como os dados pessoais podem ser usados. Para usar informações de contato, como o seu número de telefone, as empresas precisam da sua permissão clara. Essa lei deu mais força aos direitos dos consumidores em relação às mensagens não solicitadas.

Além disso, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) criou medidas específicas para combater o telemarketing abusivo. Um exemplo é a obrigatoriedade do código 0303 para identificar ligações de telemarketing e o bloqueio de números que fazem muitas ligações curtas. Essas ações visam dar mais clareza e controle aos consumidores sobre as chamadas que recebem.

Ferramentas oficiais contra ligações indesejadas

O cadastro “Não Me Perturbe”

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Uma das principais formas oficiais de se proteger contra ligações indesejadas é o cadastro nacional “Não Me Perturbe”. Criado por determinação da Anatel, esse serviço permite que você bloqueie chamadas de telemarketing de empresas de telefonia, bancos, financeiras e cartões de crédito. Quem administra o cadastro é a ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), e você pode acessá-lo pelo site naomeperturbe.com.br ou pelo telefone 0800 591 2772.

Para se cadastrar, você precisa informar seu nome completo, CPF e os números de telefone que quer proteger. O bloqueio começa a valer em até 30 dias após o cadastro. As empresas que participam do sistema são obrigadas a respeitar a sua escolha, caso contrário, podem ser punidas. É importante saber que o cadastro não bloqueia ligações de cobrança, de empresas com as quais você já tem algum tipo de relação ou de instituições beneficentes, apenas as chamadas de telemarketing das empresas cadastradas.

O “Não Me Perturbe” é um grande passo para proteger os consumidores, mesmo que não funcione para todas as empresas. O cadastro não impede ligações de todas as companhias, apenas daquelas que aderiram ao sistema, principalmente dos setores financeiro e de telecomunicações. Apesar disso, o serviço tem sido muito útil para diminuir o número de ligações indesejadas.

O código 0303 e outras ações da Anatel

A Anatel também implementou outras medidas para lutar contra o telemarketing abusivo, como a obrigatoriedade do uso do código 0303 para identificar as ligações de telemarketing. Essa regra, que começou a valer em 2022, determina que as chamadas de telemarketing ativo (quando a empresa liga para você) devem usar esse prefixo. Assim, você pode saber facilmente que se trata de uma ligação de telemarketing antes mesmo de atender.

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O código 0303 facilita o bloqueio dessas chamadas, já que você pode configurar seu celular para rejeitar automaticamente ligações com esse prefixo ou usar aplicativos que fazem esse bloqueio. Essa medida traz mais clareza para o setor e dá aos consumidores a informação necessária para decidir se querem ou não atender a essas ligações.

Além disso, a Anatel começou a bloquear preventivamente números que fazem muitas ligações curtas, uma prática conhecida como “robocalls” ou “disparos em massa”. Essas ligações, muitas vezes, desligam antes que você atenda, com o objetivo de verificar se o número está ativo ou de fazer você retornar a ligação, gerando custos. A agência reguladora monitora esses padrões de chamadas e bloqueia os números responsáveis.

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A Tecnologia a seu favor: bloqueando as chamadas

Recursos nativos do seu celular

Os celulares modernos, tanto Android quanto iPhone (iOS), já vêm com ferramentas para bloquear chamadas indesejadas. Esses recursos podem ser muito úteis para combater o telemarketing abusivo, permitindo que você bloqueie números específicos ou configure filtros para rejeitar automaticamente certos tipos de chamadas.

No iPhone, por exemplo, você pode ativar a função “Silenciar Desconhecidos”, que manda automaticamente para a caixa postal todas as chamadas de números que não estão na sua lista de contatos. Mesmo que essa opção possa bloquear alguma ligação importante, ela é eficaz contra o telemarketing abusivo. Além disso, você pode bloquear números específicos nas configurações do aparelho depois de receber uma chamada indesejada.

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Nos celulares Android, as opções variam de acordo com a marca e a versão do sistema, mas geralmente incluem a possibilidade de bloquear números específicos e, em versões mais recentes, recursos de filtragem de chamadas que identificam possíveis spams. Algumas marcas, como Samsung e Xiaomi, adicionam outras funcionalidades em suas versões do Android para combater ligações indesejadas.

Aplicativos que fazem o bloqueio

Além das ferramentas que já vêm no celular, existem diversos aplicativos criados especialmente para identificar e bloquear chamadas de telemarketing. Esses aplicativos usam bancos de dados colaborativos e tecnologias de detecção para identificar números suspeitos e avisar você ou bloquear as chamadas automaticamente.

Aplicativos como Truecaller, Whoscall e Should I Answer? são populares no Brasil e oferecem recursos como identificar quem está ligando (mesmo se o número for desconhecido), bloquear automaticamente números marcados como spam por outros usuários e alertar sobre possíveis golpes. Alguns desses aplicativos têm versões gratuitas com funções básicas e versões pagas com mais recursos.

Esses aplicativos funcionam como uma grande rede de ajuda mútua. Quando alguém marca um número como spam, essa informação ajuda a proteger outros usuários. Se um número recebe muitas marcações negativas, o aplicativo passa a avisar outros usuários ou a bloquear as chamadas desse número automaticamente, dependendo das suas configurações.

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O que fazer quando as medidas preventivas não funcionam

Como reclamar oficialmente

Quando as formas de prevenção não resolvem, você pode procurar os canais oficiais para registrar reclamações contra as empresas que fazem telemarketing abusivo. Esses procedimentos são importantes não só para tentar resolver o seu problema, mas também para ajudar a fiscalizar o setor e melhorar as leis de proteção ao consumidor.

O principal canal para reclamações sobre telefonia é a própria Anatel, que tem uma plataforma online e o telefone 1331 para você registrar suas queixas. Ao reclamar, tente dar o máximo de detalhes sobre as ligações que você recebeu, como a data, a hora, o número que ligou e, se possível, o nome da empresa.

Outro canal importante é o site consumidor.gov.br, que é a plataforma oficial da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e permite que você registre reclamações contra empresas cadastradas. Esse serviço ajuda a colocar você em contato com a empresa para tentar resolver o problema e define prazos para a resposta. As informações das reclamações também são usadas para acompanhar o mercado e planejar ações de fiscalização.

A força dos órgãos de defesa do consumidor

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Os Procons estaduais e municipais também são grandes aliados dos consumidores na luta contra o telemarketing abusivo. Eles recebem denúncias, orientam sobre os seus direitos e podem punir as empresas que desrespeitam a lei.

Para fazer uma reclamação no Procon, você precisa juntar provas das ligações abusivas, como registros de chamadas, gravações (se permitido por lei) e qualquer conversa que você teve com a empresa questionando as ligações. Com essas informações, o Procon pode abrir um processo administrativo que pode resultar em multas e outras punições para as empresas que não seguem as regras.

Além disso, o Ministério Público, por meio de suas promotorias de defesa do consumidor, pode agir em casos de práticas abusivas que afetam muitos consumidores ao mesmo tempo. O órgão tem o poder de entrar com ações na Justiça contra empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores em grande escala.

Seus direitos e como a justiça pode ajudar

A lei está do seu lado

O consumidor brasileiro tem um forte amparo legal para lutar contra o telemarketing abusivo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, proíbe expressamente práticas comerciais abusivas, o que inclui ligações repetitivas e insistentes que perturbam a sua privacidade. Além disso, o artigo 42 do mesmo código proíbe que você seja cobrado de forma constrangedora ou vexatória.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também ajuda nessa proteção, pois diz que o uso de dados pessoais, como o seu número de telefone, só pode ser feito com a sua permissão ou em outras situações específicas previstas na lei. Isso significa que as empresas não podem usar seus dados de contato para telemarketing sem a sua autorização prévia.

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Essas leis dão uma base sólida para você contestar práticas abusivas e buscar reparação pelos transtornos causados. Em casos mais graves, você pode até pedir indenização por danos morais, principalmente quando as ligações são excessivas, em horários inadequados ou continuam mesmo depois de você pedir para parar.

Quando a justiça entra em cena

A Justiça brasileira tem se mostrado favorável aos consumidores em casos de telemarketing abusivo. Vários tribunais já decidiram que o consumidor tem direito a indenização por danos morais quando é comprovado o excesso de ligações ou o desrespeito aos pedidos para sair das listas de telemarketing.

Para entrar com uma ação judicial, você precisa reunir provas das ligações abusivas, como extratos de chamadas da sua operadora, prints da tela do celular mostrando as ligações, protocolos de atendimento e, se possível, gravações das chamadas. Também é importante guardar qualquer tentativa que você fez para resolver o problema antes, como pedidos para sair das listas e reclamações formais.

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Em muitos casos, a Justiça tem determinado não só o pagamento de indenizações, mas também que as ligações parem imediatamente, com multa por cada dia de descumprimento. Alguns juízes também têm exigido que as empresas apresentem a gravação que prove que você autorizou o recebimento de ligações de telemarketing, o que fortalece a sua posição.

Dicas extras para se proteger

Como evitar ser o próximo da lista

Além de usar as ferramentas oficiais e tecnológicas, você pode tomar algumas precauções para diminuir as chances de receber ligações de telemarketing. Uma dica importante é evitar dar o seu número de telefone sem necessidade, principalmente em cadastros online, formulários de lojas e pesquisas.

Ao fornecer seu número para alguma empresa, procure ler as políticas de privacidade e, se possível, marque a opção para não receber mensagens promocionais. Muitos sites e formulários já vêm com essa opção marcada, então fique atento.

Outra dica é ter números de telefone diferentes para coisas diferentes: um para contatos pessoais e importantes, e outro para cadastros em serviços e lojas. Assim, se o segundo número começar a receber muitas ligações, você pode trocá-lo sem afetar suas comunicações principais.

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O que fazer se as ligações não param

Se mesmo com todas as precauções as ligações continuarem, é bom ter uma estratégia. Primeiro, atenda à ligação e peça formalmente para retirarem seu número da lista da empresa, anotando o protocolo do atendimento e o nome de quem te atendeu.

Se as ligações não pararem, o próximo passo é fazer uma reclamação por escrito, de preferência por e-mail ou pelos canais oficiais da empresa, anexando as provas das ligações anteriores e do seu pedido para sair da lista. É importante mencionar as leis que te protegem e avisar que, se as ligações não cessarem, você tomará medidas legais.

Para ligações de empresas desconhecidas ou que não se identificam direito, a melhor coisa a fazer é não interagir: não aperte nenhum número se um sistema automático pedir e não retorne ligações perdidas de números que você não conhece. Muitas vezes, interagir com esses sistemas só confirma que seu número está ativo, o que pode aumentar o número de ligações futuras.

Você tem o poder de agir

As ligações de telemarketing abusivas são um grande incômodo para os brasileiros, mas existem formas eficazes de combatê-las. Usar as ferramentas de prevenção, como o “Não Me Perturbe” e aplicativos de bloqueio, junto com as ações de reclamação nos órgãos competentes e, se necessário, buscando a Justiça, te dá um conjunto completo de armas para se proteger dessa prática indesejada.

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É importante lembrar que o problema do telemarketing abusivo precisa de uma solução que envolva todos. Nenhuma ferramenta sozinha vai acabar com o problema, mas usar todas as opções disponíveis pode reduzir muito o número de ligações que você recebe. Além disso, cada reclamação e cada ação judicial bem-sucedida ajudam a desestimular as práticas abusivas e a criar um ambiente de mais respeito aos direitos dos consumidores.

Por fim, conhecer seus direitos e se manter informado é fundamental para lutar contra o telemarketing abusivo. Consumidores conscientes e que agem não só se protegem, mas também ajudam a construir um mercado mais ético e respeitoso, onde as práticas comerciais agressivas e invasivas sejam cada vez menos toleradas.

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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