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SAÚDE

Mercosul debate fortalecimento da saúde mental em Brasília

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Entre os dias 15 e 17 de setembro, Brasília sediou o Comitê Ad Hoc de Saúde Mental do Mercosul, reunindo representantes de Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai, além da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). O encontro discutiu estratégias conjuntas de cuidado, prevenção e organização das políticas públicas em saúde mental nos países da região.

Na abertura, os Estados Membros apresentaram seus sistemas e políticas nacionais de saúde mental, compartilhando dados e experiências relacionadas ao atendimento de pessoas com problemas com álcool, prevenção ao suicídio e com transtornos relacionados a jogos de aposta.

“Esse espaço de diálogo e cooperação é fundamental para fortalecermos os sistemas de saúde mental em cada país e ampliarmos a integração regional”, destacou Marcelo Kimati, diretor do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde.

Francisco Cordeiro, assessor do mesmo departamento, que acompanhou a comitiva internacional nos serviços, complementou: “Foi muito importante apresentar de perto o cotidiano dos CAPS e mostrar que o cuidado em liberdade, articulado com a comunidade e com outros pontos da rede, é uma realidade possível. Essa troca enriquece tanto os visitantes quanto nós, que também aprendemos com as experiências de cada país”.

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Vivência prática nos serviços do SUS

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Um dos diferenciais do encontro foi a programação de visitas técnicas a serviços de saúde mental do SUS, em Brasília. As delegações conheceram de perto o funcionamento de um CAPSi em Taguatinga e um CAPS AD em Ceilândia. A iniciativa teve como objetivo oferecer uma experiência prática, aproximando os participantes da realidade do cuidado em saúde mental nos territórios.

“A ideia é ir além das apresentações teóricas e possibilitar uma vivência real, mostrando como os serviços funcionam na prática e como se organizam dentro da Rede de Atenção Psicossocial”, acrescentou Kimati. Segundo o Ministério da Saúde, a proposta é que esse modelo se torne recorrente em futuras visitas internacionais, permitindo que outros países conheçam a experiência brasileira diretamente nos territórios.

Cooperação regional

O comitê será encerrado no dia 17/09 com a apresentação de pontos de cooperação pela OPAS e a assinatura de atas entre os países. As próximas agendas estão definidas: o próximo encontro será no Paraguai, que terá a presidência pro tempore do Mercosul, previsto para a última semana de abril do ano que vem.

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A realização do Comitê reforça o compromisso do Brasil e do Mercosul com a troca de experiências, a integração de políticas públicas e o fortalecimento da saúde mental como prioridade na região.

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Kathlen Amado
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

DESTAQUE

Conselho de Nutrição barra imagens de antes e depois e limita uso de IA

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codigo de etica nutricionistas

Nova resolução do Conselho Federal de Nutrição aperta o cerco contra promessas de resultados em redes sociais e gera impasse com profissionais.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou uma nova regra que restringe drasticamente a publicidade de profissionais no país. A medida veda imagens de evolução de pacientes. Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2026, a Resolução nº 856 revoga o regramento anterior e atualiza o Código de Ética e Conduta da categoria.

O texto enquadra definitivamente as mídias sociais como uma extensão do consultório físico e sujeita o ambiente digital à fiscalização rigorosa. A normativa tenta frear a espetacularização do cuidado em saúde, o sensacionalismo comercial e o uso desenfreado de ferramentas de inteligência artificial (IA) para criar expectativas irreais no público. A rigidez do novo código, no entanto, deflagrou uma forte reação nas redes por parte dos nutricionistas, forçando a autarquia a recuar temporariamente nas ações de lançamento.

A principal controvérsia reside na proibição da apresentação de qualquer dado clínico individual para fins de atração de clientela, uma ampliação de vedações que já vinham sendo estruturadas desde 2018. O código determina que a comunicação ao público deve ter linguagem acessível, transparência e rigor técnico-científico.

“Para os fins deste artigo, considera-se todo e qualquer espaço, físico ou virtual, independentemente de ser mediado por tecnologias da informação e comunicação – TICs, como ambiente de extensão da prática e do exercício profissional da(o) nutricionista, sujeitando-se integralmente aos preceitos éticos estabelecidos neste Código”, crava o parágrafo segundo do artigo 3º.

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O fim do antes e depois e o veto a exames

A nova resolução consolida e expande o cerco à exposição de pacientes. Desde a Resolução nº 599, de 2018, os profissionais já eram proibidos de publicar fotos do corpo de pacientes atribuindo a perda de peso ou o ganho de massa a um protocolo específico. A regra de 2026 torna o espectro de proibição ainda mais analítico.

O Conselho estabeleceu que, ao divulgar técnicas, métodos ou protocolos, os profissionais não podem apresentar provas documentais de eficácia baseadas em casos individuais. O regramento determina expressamente que “na divulgação de técnicas, métodos e protocolos, não é permitida, mesmo com autorização concedida, a apresentação dos resultados de si ou de terceiros, tais como imagens, composição corporal, dados laboratoriais, exames e gráficos, inclusive aqueles gerados por IA”.

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O impacto prático exclui do Instagram, TikTok e outras plataformas os tradicionais laudos de bioimpedância, exames de sangue comparativos e curvas de peso. A única exceção documentada na norma para a exibição desse tipo de material ocorre em contextos estritamente técnico-científicos, como congressos, aulas, cursos de capacitação e publicações acadêmicas. Ainda assim, a identidade do indivíduo deve ser mantida em sigilo e o material não pode carregar conotação de propaganda.

O texto normativo obriga o nutricionista a garantir que sua comunicação digital não fomente riscos. A resolução assinala que “o profissional deve assumir a responsabilidade na divulgação da informação respeitando o princípio da beneficência e da não maleficência em relação à saúde dos indivíduos”. É igualmente proibido “alegar a garantia dos resultados para produtos, técnicas, protocolos de serviços, métodos diagnósticos e terapêuticos”.

Inteligência artificial e marketing comercial

Pela primeira vez, a regulamentação profissional aborda o uso de automação e IA generativa na formulação de condutas e peças publicitárias. O Conselho autoriza o uso de ferramentas tecnológicas como apoio, exigindo, em contrapartida, que o nutricionista mantenha total autonomia e assuma integralmente a responsabilidade civil e ética pelos dados gerados.

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A restrição recai sobre a adulteração da realidade. O artigo 38 dispõe que o nutricionista não pode “utilizar IA generativa para criar, manipular ou difundir imagens, vídeos ou áudios que simulem pessoas reais ou resultados clínicos, de modo a induzir ao erro, ao sensacionalismo ou à promessa de resultado”. Caso o profissional publique material didático elaborado com o suporte dessas ferramentas, ele fica obrigado a declarar o uso da tecnologia.

No campo do marketing direto, o código encerra práticas comuns de captação de clientes. O artigo 68 permite a divulgação de preços e honorários profissionais, mas proíbe explicitamente a realização de ofertas, promoções e sorteios de procedimentos ou produtos como isca publicitária.

Conflito de interesses e o impasse da vigência

A associação da imagem do nutricionista a marcas comerciais sofreu um aperto regulatório. O artigo 74 veda a indicação ou a manifestação de preferência associada à publicidade de alimentos, suplementos, fitoterápicos, farmácias ou laboratórios. O profissional só pode vincular seu nome a uma marca se for o responsável técnico pelo produto, sócio da empresa desenvolvedora, se possuir contrato formal para elaborar material científico ou se o foco for estimular o consumo de alimentos in natura. Quando a vinculação for permitida, a declaração do conflito de interesses é obrigatória.

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O somatório de restrições provocou uma onda de críticas da categoria. A pressão resultou na suspensão do evento oficial de lançamento do documento, previsto para ocorrer no Congresso Brasileiro de Nutrição (Conbran) de 2026. A autarquia lançou a campanha “Nutricionista, queremos te ouvir” para reabrir canais de diálogo.

O diário oficial, no entanto, aponta que a resolução entra em vigor em exatos 90 dias após a sua publicação. Com a contagem iniciada em 28 de abril, o prazo fatal recai sobre o dia 27 de julho de 2026. Até o fechamento da matéria, não houve publicação de novo ato normativo suspendendo a contagem da vacatio legis, mantendo o setor em alerta jurídico.

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As infrações ao código disparam o Código de Processamento Ético-Disciplinar (Resolução nº 705/2021). As penalidades previstas no sistema englobam desde advertência confidencial e repreensão até multas financeiras que chegam a 10 vezes o valor da anuidade. Nos casos de extrema gravidade, o conselho pode impor a suspensão do exercício profissional por até três anos ou o cancelamento definitivo da inscrição.

ENTENDA OS TERMOS

  • Vacatio legis: período determinado por lei que decorre entre a publicação de uma norma e sua efetiva entrada em vigor.

  • IA generativa: categoria de inteligência artificial desenhada para gerar conteúdos inéditos, como textos, áudios e imagens fotorrealistas.

  • Beneficência e não maleficência: princípios da bioética que determinam a obrigação do profissional de saúde de maximizar o bem e evitar ações que causem danos ao paciente.

  • Bioimpedância: exame clínico que avalia a composição corporal, medindo percentuais de gordura, músculos e água.

 

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