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UTILIDADE PÚBLICA

Como recuperar dinheiro do Pix: O guia prático do novo bloqueio automático

Entraram em vigor as novas regras do Pix (MED 2.0) que permitem rastrear dinheiro de golpes em até cinco transferências. Saiba como usar a contestação digital para bloquear contas e recuperar seu valor.

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novas regras do Pix
Novo sistema de rastreamento do Banco Central persegue o dinheiro por até cinco contas para garantir o bloqueio e a devolução. (Imagem: Ilustrativa)

Recuperar o dinheiro perdido em um golpe digital deixou de ser uma missão impossível. Entraram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segurança do Pix, obrigatórias para todas as instituições financeiras do país. A atualização, conhecida tecnicamente como MED 2.0 (Mecanismo Especial de Devolução), traz uma mudança estrutural: o sistema agora rastreia e bloqueia o dinheiro roubado mesmo que ele seja transferido sucessivamente por até cinco contas diferentes.

A mudança promete elevar a taxa de recuperação de valores — que em 2025 foi de apenas 9,3% — para um patamar estimado em até 80%. Para a vítima, a principal novidade é a agilidade: o bloqueio agora pode ser solicitado via “botão de pânico” no próprio aplicativo, sem burocracia telefônica.

O fim da “pulverização” do dinheiro

Até ontem, criminosos utilizavam a tática de pulverização para escapar do bloqueio. Assim que recebiam o valor da vítima, transferiam o dinheiro imediatamente para uma segunda, terceira ou quarta conta (geralmente “laranjas”), esvaziando a conta original antes que o banco pudesse agir.

Com o novo sistema, o Banco Central ativou o rastreamento em cascata. O algoritmo persegue o rastro do dinheiro por até cinco níveis de transferência (cinco “saltos”). Se o valor sair da conta do golpista para outras quatro contas sequenciais, o sistema identificará o caminho e bloqueará os recursos onde eles estiverem parados.

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Como acionar a devolução (Passo a Passo)

A velocidade de reação da vítima é o fator determinante para o sucesso do reembolso. Veja como proceder com as novas regras:

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  1. Não ligue, clique: Esqueça o SAC telefônico. Ao perceber o golpe, acesse imediatamente a área Pix do seu aplicativo bancário.

  2. Autoatendimento: Localize a transação suspeita e use a opção “Contestar Transação”, “Reportar Fraude” ou “Infração Pix”.

  3. Bloqueio automático: O alerta dispara uma notificação interbancária. Se houver “fundada suspeita de fraude”, a instituição pode realizar um bloqueio cautelar dos recursos por até 72 horas para análise, impedindo o saque pelo criminoso.

Para quais casos funciona?

O mecanismo foi desenhado para crimes como:

  • Golpes de engenharia social (falso funcionário, clonagem de WhatsApp);

  • “Account takeover” (quando o ladrão invade sua conta pelo celular roubado);

  • Coação (sequestro relâmpago).

É fundamental destacar que o MED 2.0 não cobre desacordos comerciais. Se você comprou um produto e ele veio com defeito, ou se transferiu errado por engano próprio (erro de digitação), o Banco Central não autoriza o bloqueio automático.

Impacto na segurança

Para o usuário comum, a experiência de pagamento continua instantânea. Porém, nos bastidores, quem tiver sua conta usada para triangular dinheiro roubado será marcado no sistema do Banco Central (DICT) como suspeito de fraude, enfrentando restrições severas para abrir novas contas ou movimentar valores no futuro.

 

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CONSUMIDOR

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

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Decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça impede que planos coletivos cortem a assistência de quem está internado ou em tratamento, até a alta médica

Quem tem plano de saúde coletivo empresarial e foi pego por um cancelamento no meio de um tratamento agora tem uma garantia clara a seu favor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma regra, chamada de Tema 1.082, que proíbe a operadora de cortar a cobertura de um paciente internado ou em tratamento de doença grave só porque decidiu encerrar o contrato.

A decisão virou regra definitiva: o trânsito em julgado, ou seja, o ponto em que não cabe mais recurso, foi comunicado aos tribunais de todo o país em 17 de março de 2025. Na prática, a proteção alcança justamente quem costuma ficar mais exposto a esse tipo de corte: o microempreendedor individual, a família que contrata plano por meio de um CNPJ e o funcionário de pequena empresa. São situações em que o cancelamento pega o beneficiário em um momento crítico, como um tratamento de câncer ou as terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra, em poucas palavras

A operadora ainda pode encerrar um plano coletivo. O que ela não pode é fazer isso enquanto o beneficiário está em tratamento que garante sua sobrevivência ou sua integridade física. Nesses casos, o atendimento só termina com a alta médica, e o paciente continua pagando a mensalidade normalmente.

A discussão começou no STJ em março de 2021, quando o tribunal escolheu dois processos para servir de modelo: os Recursos Especiais 1.842.751/RS e 1.846.123/SP. O julgamento aconteceu em 22 de junho de 2022, e o resultado vale como precedente qualificado, o que significa que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir o mesmo entendimento.

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O texto oficial da tese diz o seguinte: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

O que o STJ esclareceu depois

Em 2024, o tribunal voltou ao tema para tirar uma dúvida que tinha ficado no ar: afinal, o que entra na conta dos “cuidados assistenciais prescritos”? A resposta saiu no julgamento de embargos de declaração, publicado em 30 de setembro de 2024, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

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O STJ deixou claro que a expressão cobre não só os procedimentos que já tinham sido autorizados, mas também tudo o que decorre deles e é necessário para concluir o tratamento. Em outras palavras: a operadora não pode pagar metade do caminho e parar. A correção não mudou o sentido da regra, apenas explicou seu alcance.

Autismo: por que o tratamento de TEA entra na proteção

Um dos pontos mais sensíveis é o autismo, porque o tratamento de uma criança com TEA é contínuo e não tem uma “alta” no sentido tradicional. O próprio STJ enfrentou a questão e decidiu a favor do beneficiário.

No REsp 2.209.351/SP, a Terceira Turma entendeu que o acompanhamento multidisciplinar de quem tem TEA é essencial para preservar sua integridade física e psíquica e, por isso, está protegido pelo Tema 1.082. Segundo o acórdão, “ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, imprescindível para a manutenção de sua incolumidade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos poderá acarretar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento firmado no Tema 1.082/STJ” (REsp nº 2.209.351/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025).

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A decisão lembra ainda que a lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, o que lhe assegura “o direito inalienável à prioridade absoluta no atendimento integral, com acesso a serviços de saúde inclusivos e compatíveis com suas necessidades específicas”.

Como isso tem funcionado em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já aplicou a regra mais de uma vez, em casos de crianças que dependem de tratamento contínuo.

Em um deles, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a ordem para que uma operadora voltasse a cobrir o tratamento de uma criança com TEA depois de ter cancelado o contrato coletivo. O plano tinha sido encerrado mesmo com a criança em acompanhamento multidisciplinar. A Justiça de Lucas do Rio Verde já havia mandado reativar o plano nas condições anteriores, e o tribunal confirmou. Para o relator, desembargador Márcio Vidal, interromper o plano de uma criança com TEA que precisa de tratamento contínuo causaria dano irreparável, e por isso o cuidado tinha de continuar. A Câmara também apontou que a operadora não ofereceu um plano alternativo, como exigem as regras da ANS, e negou o recurso da empresa, garantindo o tratamento até a alta, desde que mantido o pagamento das mensalidades (Agravo de Instrumento nº 1020826-13.2024.8.11.0000).

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Em outro caso, a Primeira Câmara de Direito Privado decidiu a favor de uma criança com deficiência cujo plano foi cancelado menos de um mês depois de ela ser incluída, mesmo com as mensalidades em dia e com pedidos de terapia ainda em andamento. A operadora alegou que o contrato coletivo tinha sido formado de maneira irregular e que a criança não poderia questionar a rescisão. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os dois argumentos: para ele, quem usa o serviço pode, sim, contestar o cancelamento, e não houve prova de má-fé da família. A Câmara também destacou que faltou avisar o beneficiário com antecedência, como manda a ANS, e classificou o contrato como um “falso coletivo” — situação em que o plano passa a ser tratado como individual, com mais proteção ao consumidor. Além de mandar reativar o plano, o tribunal manteve uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O que muda para quem tem plano de saúde

Antes dessa definição, faltava uma regra clara, e isso abria espaço para que a assistência fosse cortada em momentos críticos. As decisões variavam de juiz para juiz. Com o Tema 1.082 já transitado em julgado e comunicado a tribunais como os de Minas Gerais (TJMG) e Rondônia (TJRO), o entendimento se firmou.

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Hoje, quem tem o plano empresarial cancelado durante um tratamento contínuo tem um parâmetro sólido para recorrer à Justiça e pedir a volta da cobertura nas mesmas condições de antes — preço e contrato —, enquanto mantiver o pagamento das mensalidades, até receber alta.

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