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MERCADO DE COMBUSTÍVEIS

Investigação: por que o desconto da Petrobras desaparece antes de chegar à bomba em MT

Investigação do Conexão MT revela o motivo matemático da gasolina continuar cara: a explosão das margens de lucro das distribuidoras privadas, que dobraram nos últimos cinco anos, anulou a redução de 27% concedida pela Petrobras nas refinarias.

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preço da gasolina
Enquanto a Petrobras acumula reduções nas refinarias, a margem de lucro das distribuidoras e revendedores impede que o alívio financeiro chegue ao tanque do motorista.

Enquanto a Petrobras reduz preços na origem, margens de lucro das distribuidoras e postos dobram em cinco anos e impedem o alívio no bolso do motorista.

 

O motorista de Várzea Grande e de todo o Mato Grosso vive uma sensação constante de descompasso. Ele lê no Conexão MT que a Petrobras baixou o preço da gasolina, mas, ao encostar o carro no posto, o valor na bomba continua praticamente o mesmo. Não é impressão, é matemática. E a explicação está no meio do caminho: o setor de distribuição e revenda, que deixou de ser um “braço moderador” do Estado para se tornar uma máquina de lucros privados.

Dados consolidados até o início de 2026 revelam uma mudança estrutural no mercado brasileiro. Se antes a BR Distribuidora (estatal) ajudava a segurar a onda, hoje, privatizada e batizada de Vibra Energia, ela lidera um mercado onde quem dita a regra é a margem de lucro.

O mistério do preço que não cai

Em 27 de janeiro de 2026, a Petrobras cortou o preço da gasolina vendida às distribuidoras para R$ 2,57 o litro. Desde dezembro de 2022, a queda real acumulada na refinaria foi de quase 27%. Mas o consumidor não viu esse desconto todo.

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O motivo? O “efeito almofada”. Quando o preço cai na refinaria, as distribuidoras e postos aproveitam para recompor suas margens de lucro em vez de repassar a queda integralmente.

Estudos do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ineep apontam que, entre 2019 e 2024, a margem bruta de distribuição e revenda saltou mais de 80%.

  • Antes: Esse setor ficava com cerca de 15% do preço final.

  • Hoje: Abocanha entre 18% e 24% do valor pago pelo consumidor. No caso do gás de cozinha (GLP), essa fatia pode passar de 50%.

A fatia do leão: para onde vai seu dinheiro?

Para entender a conta, imagine que você pagou R$ 6,30 no litro da gasolina. O dinheiro não vai todo para a Petrobras. A decomposição atual aproximada mostra:

  1. Petrobras (refinaria): Fica com cerca de R$ 2,20 (35%). É a parte que sofreu redução, mas é apenas um terço do total.

  2. Impostos (ICMS + federais): Levam cerca de R$ 2,15 (34%). Em 2026, o ICMS foi uniformizado e subiu R$ 0,10, pesando mais na conta.

  3. Mistura (etanol): Custa cerca de R$ 0,88 (14%).

  4. Distribuição e revenda: Ficam com R$ 1,12 a R$ 1,20 (17% a 20%).

É neste último item que mora a polêmica. Há cinco anos, essa margem era significativamente menor. Hoje, grandes empresas privadas (Vibra, Raízen e Ipiranga) dominam metade do mercado nacional e, sem o controle estatal, buscam a máxima eficiência financeira.

Do controle estatal ao livre mercado

Até 2019, a Petrobras controlava a BR Distribuidora. Era uma integração vertical: do poço de petróleo até o frentista. Críticos dizem que isso permitia ao governo usar a BR para “segurar” preços. O mercado dizia que era ineficiente.

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A privatização, concluída em 2021, transformou a BR na gigante privada Vibra Energia. O resultado foi o fim do “freio oficial”.

  • A tese do mercado: A privatização trouxe gestão moderna e eficiência.

  • A realidade dos dados: O MME identificou uma “tendência de aumento persistente” nas margens após a saída da União.

Hoje, vigora a liberdade total de preços, iniciada formalmente em 2002, mas radicalizada após a venda da BR. Não há tabelamento. Se a distribuidora quiser aumentar sua margem para compensar custos ou ampliar lucros, ela pode. E tem feito isso.

O cenário em 2026

O ano começou com pressão de todos os lados. Além do aumento das margens privadas, entraram em vigor em 1º de janeiro novas alíquotas de ICMS fixas. A gasolina subiu R$ 0,10 e o diesel R$ 0,05 só em impostos estaduais.

Para o mato-grossense, que depende do transporte rodoviário para tudo, a notícia é dura: a “gordura” que antes amortecia crises agora virou lucro no balanço das empresas. A Petrobras pode até baixar o preço na origem, mas o caminho até a bomba está cada vez mais caro.

 

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CONSUMIDOR

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

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Decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça impede que planos coletivos cortem a assistência de quem está internado ou em tratamento, até a alta médica

Quem tem plano de saúde coletivo empresarial e foi pego por um cancelamento no meio de um tratamento agora tem uma garantia clara a seu favor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma regra, chamada de Tema 1.082, que proíbe a operadora de cortar a cobertura de um paciente internado ou em tratamento de doença grave só porque decidiu encerrar o contrato.

A decisão virou regra definitiva: o trânsito em julgado, ou seja, o ponto em que não cabe mais recurso, foi comunicado aos tribunais de todo o país em 17 de março de 2025. Na prática, a proteção alcança justamente quem costuma ficar mais exposto a esse tipo de corte: o microempreendedor individual, a família que contrata plano por meio de um CNPJ e o funcionário de pequena empresa. São situações em que o cancelamento pega o beneficiário em um momento crítico, como um tratamento de câncer ou as terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra, em poucas palavras

A operadora ainda pode encerrar um plano coletivo. O que ela não pode é fazer isso enquanto o beneficiário está em tratamento que garante sua sobrevivência ou sua integridade física. Nesses casos, o atendimento só termina com a alta médica, e o paciente continua pagando a mensalidade normalmente.

A discussão começou no STJ em março de 2021, quando o tribunal escolheu dois processos para servir de modelo: os Recursos Especiais 1.842.751/RS e 1.846.123/SP. O julgamento aconteceu em 22 de junho de 2022, e o resultado vale como precedente qualificado, o que significa que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir o mesmo entendimento.

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O texto oficial da tese diz o seguinte: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

O que o STJ esclareceu depois

Em 2024, o tribunal voltou ao tema para tirar uma dúvida que tinha ficado no ar: afinal, o que entra na conta dos “cuidados assistenciais prescritos”? A resposta saiu no julgamento de embargos de declaração, publicado em 30 de setembro de 2024, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

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O STJ deixou claro que a expressão cobre não só os procedimentos que já tinham sido autorizados, mas também tudo o que decorre deles e é necessário para concluir o tratamento. Em outras palavras: a operadora não pode pagar metade do caminho e parar. A correção não mudou o sentido da regra, apenas explicou seu alcance.

Autismo: por que o tratamento de TEA entra na proteção

Um dos pontos mais sensíveis é o autismo, porque o tratamento de uma criança com TEA é contínuo e não tem uma “alta” no sentido tradicional. O próprio STJ enfrentou a questão e decidiu a favor do beneficiário.

No REsp 2.209.351/SP, a Terceira Turma entendeu que o acompanhamento multidisciplinar de quem tem TEA é essencial para preservar sua integridade física e psíquica e, por isso, está protegido pelo Tema 1.082. Segundo o acórdão, “ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, imprescindível para a manutenção de sua incolumidade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos poderá acarretar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento firmado no Tema 1.082/STJ” (REsp nº 2.209.351/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025).

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A decisão lembra ainda que a lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, o que lhe assegura “o direito inalienável à prioridade absoluta no atendimento integral, com acesso a serviços de saúde inclusivos e compatíveis com suas necessidades específicas”.

Como isso tem funcionado em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já aplicou a regra mais de uma vez, em casos de crianças que dependem de tratamento contínuo.

Em um deles, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a ordem para que uma operadora voltasse a cobrir o tratamento de uma criança com TEA depois de ter cancelado o contrato coletivo. O plano tinha sido encerrado mesmo com a criança em acompanhamento multidisciplinar. A Justiça de Lucas do Rio Verde já havia mandado reativar o plano nas condições anteriores, e o tribunal confirmou. Para o relator, desembargador Márcio Vidal, interromper o plano de uma criança com TEA que precisa de tratamento contínuo causaria dano irreparável, e por isso o cuidado tinha de continuar. A Câmara também apontou que a operadora não ofereceu um plano alternativo, como exigem as regras da ANS, e negou o recurso da empresa, garantindo o tratamento até a alta, desde que mantido o pagamento das mensalidades (Agravo de Instrumento nº 1020826-13.2024.8.11.0000).

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Em outro caso, a Primeira Câmara de Direito Privado decidiu a favor de uma criança com deficiência cujo plano foi cancelado menos de um mês depois de ela ser incluída, mesmo com as mensalidades em dia e com pedidos de terapia ainda em andamento. A operadora alegou que o contrato coletivo tinha sido formado de maneira irregular e que a criança não poderia questionar a rescisão. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os dois argumentos: para ele, quem usa o serviço pode, sim, contestar o cancelamento, e não houve prova de má-fé da família. A Câmara também destacou que faltou avisar o beneficiário com antecedência, como manda a ANS, e classificou o contrato como um “falso coletivo” — situação em que o plano passa a ser tratado como individual, com mais proteção ao consumidor. Além de mandar reativar o plano, o tribunal manteve uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O que muda para quem tem plano de saúde

Antes dessa definição, faltava uma regra clara, e isso abria espaço para que a assistência fosse cortada em momentos críticos. As decisões variavam de juiz para juiz. Com o Tema 1.082 já transitado em julgado e comunicado a tribunais como os de Minas Gerais (TJMG) e Rondônia (TJRO), o entendimento se firmou.

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Hoje, quem tem o plano empresarial cancelado durante um tratamento contínuo tem um parâmetro sólido para recorrer à Justiça e pedir a volta da cobertura nas mesmas condições de antes — preço e contrato —, enquanto mantiver o pagamento das mensalidades, até receber alta.

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