AGRONEGÓCIO
CNI eleva projeção do PIB para 2% em 2026, com impulso da indústria extrativa e revisão positiva da safra
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) revisou para cima a projeção de crescimento da economia brasileira em 2026. Segundo o Informe Conjuntural do 1º trimestre, divulgado nesta sexta-feira (17), o Produto Interno Bruto (PIB) deve avançar 2%, acima da estimativa anterior de 1,8%.
A previsão para o crescimento da indústria também foi ajustada, passando de 1,1% para 1,6%. Serviços e agropecuária seguem a mesma tendência de revisão positiva, com projeções de alta de 2,1% e 1,1%, respectivamente.
Indústria extrativa e safra impulsionam revisão do PIB
De acordo com a CNI, a melhora nas projeções está relacionada a três fatores principais: o desempenho acima do esperado da indústria extrativa, a revisão positiva da safra agrícola e o avanço do setor de serviços.
A produção de petróleo e minério de ferro tem sido determinante para o crescimento da indústria extrativa, movimento que deve se manter ao longo do ano. Ao mesmo tempo, a expectativa de queda na safra foi revertida, contribuindo para a recuperação das projeções do agronegócio.
O setor de serviços também deve ser beneficiado pela expansão fiscal e pelo aumento da renda disponível.
Crescimento econômico ainda preocupa pela baixa qualidade
Apesar da revisão positiva, a CNI alerta para a qualidade do crescimento econômico, que segue desequilibrado entre consumo e investimento.
Segundo a entidade, o aumento do consumo sem avanço proporcional dos investimentos pode comprometer a sustentabilidade da economia no médio prazo, limitando a capacidade de expansão futura.
Consumo das famílias cresce, mas investimento desacelera
A expectativa é de que o consumo das famílias avance 2% em 2026, impulsionado por fatores como aumento da massa salarial, estímulos fiscais e ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.
Por outro lado, os investimentos devem crescer apenas 0,6%, abaixo do registrado em 2025. O cenário reflete o impacto dos juros elevados e o alto nível de endividamento das empresas.
Indústria extrativa lidera crescimento industrial em 2026
A indústria extrativa deve novamente ser o principal motor do setor industrial, com projeção de crescimento elevada, revisada de 1,1% para 7,8%.
Menos sensível às altas taxas de juros, o segmento se beneficia também da valorização do petróleo no mercado internacional, influenciada por tensões geopolíticas.
Indústria de transformação enfrenta cenário desafiador
Enquanto isso, a indústria de transformação deve continuar enfrentando dificuldades. A projeção de crescimento foi reduzida para 0,3%, refletindo fatores como:
- Custos financeiros elevados devido aos juros
- Queda na demanda por bens industriais
- Aumento das importações
- Elevação dos custos de mão de obra e carga tributária
No cenário externo, a volatilidade do preço do petróleo também pode impactar setores como transporte e energia.
Construção cresce, mas ainda limitada por juros altos
A indústria da construção deve registrar crescimento de 1,3% em 2026, com impulso vindo do aumento no lançamento de imóveis e políticas de estímulo habitacional.
Apesar disso, o setor segue pressionado pelas taxas de juros elevadas, o que limita uma expansão mais robusta.
Serviços e agropecuária apresentam perspectivas mais positivas
O setor de serviços deve crescer 2,1%, apoiado pelo aumento da renda dos trabalhadores, expansão dos gastos públicos e maior disponibilidade de renda com a ampliação da isenção do Imposto de Renda.
Já a agropecuária deve avançar 1,1%, com melhora nas perspectivas para a safra e continuidade do bom desempenho da pecuária.
Mercado de trabalho segue aquecido, mesmo com desaceleração
A CNI projeta crescimento de 1% na população ocupada em 2026, com a taxa de desemprego atingindo 5,2% ao final do ano.
Mesmo com menor ritmo de expansão econômica, o mercado de trabalho deve continuar sustentando ganhos reais de renda, com alta de 4,7% na massa salarial.
Inflação resistente e juros devem cair mais lentamente
Apesar de sinais de desaceleração econômica, a inflação ainda apresenta resistência, especialmente no setor de serviços.
Diante desse cenário, a taxa básica de juros (Selic) deve encerrar 2026 em 12,75%, acima da projeção anterior de 12%. Como consequência, o crédito deve crescer em ritmo mais moderado, com expansão de 2,2%.
Gastos públicos e endividamento seguem em alta
O crescimento econômico também será influenciado pela expansão dos gastos públicos, principalmente em programas de transferência de renda, como previdência, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A expectativa é de aumento real de 4,4% nas despesas federais em 2026. A arrecadação também deve crescer, impulsionada pela atividade econômica e pela alta do preço do petróleo.
Ainda assim, o governo deve encerrar o ano com déficit de R$ 61,3 bilhões, equivalente a 0,5% do PIB. O endividamento público deve atingir 82,2% do PIB, acima dos 78,6% registrados em 2025.
Exportações crescem e balança comercial segue positiva
No setor externo, a expectativa é de crescimento de 1,1% nas exportações, que devem alcançar US$ 354,3 bilhões, impulsionadas pela valorização das commodities, melhora no acesso ao mercado norte-americano e recuperação da economia argentina.
As importações, por outro lado, devem cair 3,2%, refletindo a menor atividade industrial interna.
Com isso, a balança comercial brasileira deve registrar superávit de US$ 72,8 bilhões em 2026, mantendo o país em posição favorável no comércio internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor de MT com CAR pendente não consegue mais autorização para desmate legal
A Resolução CONAMA 510/2025, em vigor desde 15 de março de 2026, condiciona cada Autorização de Supressão de Vegetação em imóveis rurais de Mato Grosso a CAR ativo, SNCR regular e Reserva Legal aprovada. O texto limita a validade da ASV a 12 meses, obriga publicação imediata em portal de dados abertos com polígono em SIRGAS 2000 e impõe relatório anual consolidado até 31 de março.
A resolução, que entra em vigor em 15 de março de 2026, condiciona cada Autorização de Supressão de Vegetação à regularidade do CAR, do SNCR e da Reserva Legal, limita a validade a 12 meses e obriga publicação imediata em portal de dados abertos com polígono georreferenciado em SIRGAS 2000.
O produtor rural de Mato Grosso que quiser derrubar legalmente mata nativa em seu imóvel terá, pela primeira vez em âmbito federal, de provar antes do pedido que seu Cadastro Ambiental Rural está ativo, sem pendências e com a Reserva Legal já aprovada pelo órgão estadual. A exigência passa a valer em 15 de março de 2026, quando entra em vigor a Resolução CONAMA 510/2025, assinada pela ministra do Meio Ambiente Marina Silva e publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2025. Cada Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) valerá no máximo 12 meses, prorrogáveis uma única vez, e terá de ser publicada de imediato em portal de dados abertos, com polígono georreferenciado em SIRGAS 2000. O cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) também passa a ser exigido em situação ativa para que a autorização seja emitida.
A regra alcança pedidos de ASV em qualquer dos três biomas do estado e muda a rotina da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), principal emissora dessas autorizações em área rural. O órgão passa a ter até 90 dias para analisar o CAR vinculado ao pedido. As obrigações de publicação e integração com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), sob coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estão detalhadas no artigo 7º e no artigo 8º da resolução, que admitem sistema estadual integrado via API.
O filtro do artigo 4º
A autorização só sai se o CAR estiver ativo e sem pendência de resposta a notificações, com a Reserva Legal já aprovada e as áreas rurais consolidadas enquadradas no Código Florestal (Lei 12.651/2012). É preciso, ainda, que o cadastro tenha sido efetivamente analisado pelo órgão competente. O § 7º do mesmo artigo lista três hipóteses de vedação: imóveis com CAR suspenso ou cancelado, áreas vinculadas a Cota de Reserva Ambiental e imóveis com cadastro no SNCR inativo.
A resolução prevê uma saída para o caso de os estados não darem conta da demanda em tempo curto. Se o órgão ambiental não concluir a análise do CAR em 90 dias, a ASV pode ser emitida em caráter excepcional, mediante justificativa técnica fundamentada e manifestação escrita de profissional habilitado atestando respeito às Áreas de Preservação Permanente e cumprimento dos percentuais mínimos de Reserva Legal. Em artigo publicado em novembro de 2025 na plataforma Geocracia, os juristas Talden Farias e Luiz Ugeda escrevem que o prazo de 90 dias pode ser utilizado pelas secretarias como regra de saída, e não como exceção, diante do volume de pedidos represados. Segundo os autores, esse uso tornaria o filtro do CAR inoperante.
A autorização tem prazo máximo de 12 meses, prorrogáveis uma vez por igual período. Em empreendimentos sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a validade segue o cronograma da licença ambiental, sem extensão além do prazo licenciado.
Pousio e pequenos produtores ficam de fora
Duas situações ficam fora da exigência de ASV. Uma delas é a limpeza de áreas rurais em pousio com uso interrompido por até cinco anos, desde que a intervenção não atinja APP, Reserva Legal ou área protegida, se restrinja a áreas já objeto de ASV executada ou a áreas de uso consolidado e seja formalizada por declaração ao órgão estadual competente. As declarações precisam ser publicadas no site do órgão ambiental em planilha digital e em arquivo vetorial de polígono, também em SIRGAS 2000.
A outra é a pequena propriedade ou posse rural familiar. Intervenções eventuais ou de baixo impacto em APP e Reserva Legal, previstas no artigo 3º da Lei 12.651/2012 (com exceção das alíneas “b” e “g”), dependerão de simples declaração ao órgão ambiental, desde que o imóvel esteja inscrito no CAR. A declaração formal do inciso III do artigo 3º da resolução não se aplica aos agricultores familiares definidos pela Lei 11.326/2006.
Publicidade imediata e relatório anual
O artigo 7º obriga cada órgão ambiental a disponibilizar na internet, de forma imediata e sem requerimento prévio, planilha digital e arquivo espacial vetorial em polígono, com no mínimo quatro pares de coordenadas em SIRGAS 2000. Precisam constar o número do CAR e sua situação na data da emissão, o tipo de atividade, o bioma, a fitofisionomia, os remanescentes de vegetação em APP e Reserva Legal, o órgão emissor, o número e a validade da autorização, a área autorizada em hectares e em percentual e, quando houver, o código do imóvel no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
A emissão, o registro e a publicidade das ASVs passam a correr pelo Sinaflor ou por sistema estadual integrado via API, conforme o artigo 8º. A ASV só tem validade quando o número do CAR e o número da autorização gerado pelo Sinaflor constam no próprio documento. A resolução determina, no § 5º do artigo 8º, que órgãos estaduais e Ibama mantenham canal formal de diálogo para resolver falhas de sincronização em até 60 dias, com previsão de lançamento manual caso a integração automática não funcione.
Até 31 de março de cada ano, os órgãos emissores publicam relatório consolidado do exercício anterior com área total autorizada, área efetivamente suprimida e saldo de área autorizada ainda não executada, por estado, bioma, fitofisionomia e município.
Competência municipal e cooperação federativa
Municípios com capacidade técnica comprovada, conselho ambiental ativo e infraestrutura de geoprocessamento poderão emitir ASVs em intervenções de impacto local em áreas urbanas ou de expansão urbana consolidada. Para competências de caráter agropecuário em imóveis rurais, a delegação do Estado ao município depende de instrumento formal de cooperação, publicado em portal de dados abertos ou sítio eletrônico oficial.
Farias e Ugeda argumentam que prefeituras de pequeno porte dificilmente conseguirão montar conselho ambiental ativo, equipe de geoprocessamento e sistema integrado em 180 dias.
Risco fundiário na janela até 2029
O Decreto 12.689, publicado em 21 de outubro de 2025, prorrogou o prazo do georreferenciamento obrigatório no Sigef/Incra até 21 de outubro de 2029. A Resolução 510 exige polígono preciso para autorizar supressão, mas o sistema registral aceita, por mais quatro anos, imóveis sem essa precisão. Os autores da análise na Geocracia leem aí um risco: o CAR, que é autodeclaratório, ocupa provisoriamente o papel de filtro territorial, o que permite usar esse cadastro para sustentar autorizações em imóveis com sobreposição de cadastros ou disputa de posse.
O que dizem consultorias e escritórios jurídicos
Em análise publicada em dezembro de 2025, a consultoria Verde Ghaia, que atua no mercado de regularização ambiental e auditoria ESG, afirma que a exigência de georreferenciamento obrigatório e de integração com o Sinaflor amplia a demanda por serviços de regularização de CAR e auditoria ambiental junto a empreendimentos com passivo cadastral. Em nota de 18 de outubro de 2025, o escritório Aceti Advocacia argumenta que a definição federal dos requisitos elimina a variação anterior entre estados e facilita, para compradores de grãos, carne e madeira com fornecedores em várias unidades da federação, a auditoria da cadeia de origem da supressão.
Em notas voltadas a investidores estrangeiros e publicadas em 28 de setembro de 2025, os escritórios Mayer Brown e Tauil & Chequer afirmam que a resolução reduz o espaço para decisões discricionárias dos órgãos ambientais. Os dois escritórios alertam, porém, que decisões frequentes com base no § 2º do artigo 4º, que admite emissão excepcional da ASV sem conclusão da análise do CAR em 90 dias, dariam base para contestação judicial das autorizações emitidas nessa condição.
Onde consultar a situação do imóvel
A situação da inscrição no CAR pode ser consultada pelo proprietário no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), mantido pelo Serviço Florestal Brasileiro, com informação do CPF ou CNPJ do titular. A aprovação da localização da Reserva Legal e o enquadramento das áreas rurais consolidadas em Mato Grosso passam pelo Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), operado pela Sema-MT. A consulta à situação do imóvel no SNCR é feita no portal do Incra, com o código do imóvel rural. A autorização que não atender aos requisitos do artigo 4º será considerada inválida a partir de 15 de março de 2026, conforme o § 1º do artigo 8º.
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