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MME publica diretrizes para temporadas de acesso da PNAST

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (27/4), as diretrizes que regulamentam as Temporadas de Acesso dentro da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A portaria estabelece critérios claros para o cadastramento de agentes interessados, o cálculo das capacidades disponíveis nos pontos de conexão e as regras de classificação em casos de processos competitivos, quando há mais de um interessado no mesmo ponto.

Além de definir a destinação das receitas obtidas nessas disputas, a publicação prevê que as Temporadas de Acesso podem ser utilizadas como uma etapa preliminar para leilões de energia e de reserva de capacidade, utilizando a margem de escoamento como um dos principais filtros de seleção.

Os agentes que desejarem acessar a rede básica de forma permanente ou aumentar seu montante de uso contratado devem realizar o cadastramento junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Esse processo ocorrerá em períodos específicos, com instruções publicadas no site do ONS com pelo menos trinta dias de antecedência. Após o fechamento das inscrições, o órgão terá até quinze dias para validar as solicitações. Para garantir o rigor técnico, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o ONS desenvolverão, em conjunto, uma nota técnica detalhando a metodologia e os critérios para calcular a capacidade disponível em cada ponto da rede durante as temporadas.

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A portaria prevê também que os resultados obtidos em cada Temporada de Acesso servirão de subsídio para que a EPE identifique as reais necessidades de expansão do sistema de transmissão, orientando os estudos para o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE). Na prática, a configuração da rede para o cálculo da capacidade disponível levará em conta os empreendimentos vencedores de leilões de geração realizados até o fechamento do período de cadastro, garantindo segurança jurídica. Caberá ao ONS enviar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propostas de ajustes nas regras da rede para atender ao que foi definido nesta portaria.

Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão

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Instituída em dezembro de 2025, a PNAST foi elaborada pelo MME em articulação com agentes do setor e diferentes órgãos do Governo do Brasil. A política surge como uma resposta ao expressivo avanço das fontes renováveis – especialmente eólica e solar – e ao crescimento acelerado do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de 2019.

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Além disso, nos últimos anos, a fila de acesso tem sido fortemente pressionada por solicitações de conexão de grandes empreendimentos industriais, como projetos de hidrogênio de baixo carbono e data centers, que demandam cargas elevadas, frequentemente na ordem de centenas ou até milhares de megawatts, concentradas em regiões específicas. A nova forma de contratação desburocratiza e racionaliza o acesso às redes de transmissão, dando mais transparência e previsibilidade aos interessados e ao planejamento setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes

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Brasília, 27/4/2026 – Na terça-feira (28), empresas de comércio eletrônico promovem ações conhecidas como Dia do Frete Grátis, estratégia comercial voltada a impulsionar o consumo por meio de ofertas e campanhas promocionais. Diante desse cenário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem postura cautelosa e redobrarem a atenção para evitar golpes.

Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.

Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.

As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.

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Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis

  • Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
  • Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
  • Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
  • Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
  • Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
  • Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
  • Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema

Direitos do consumidor

Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.

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Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.

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A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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