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ECONOMIA

MDIC reduz em até 50% prazo de análise de incentivo à exportação

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu o prazo de análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção, que são instrumentos de incentivo às exportações brasileiras. Com a mudança, o tempo de concessão, que podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias.

“A mudança moderniza procedimentos operacionais e, ao mesmo tempo, preserva o cumprimento das regras de concessão dos regimes, garantindo que as empresas possam usufruir do incentivo à exportação com maior rapidez”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

As alterações aperfeiçoam procedimentos previstos na Portaria Secex nº 44/2020, que disciplina a concessão dos regimes.

Com a nova sistemática, o processo deixa de ser sequencial e passa a ocorrer em etapa única. A partir da Portaria Secex nº 486, publicada nesta segunda-feira (27/4), passa a ser permitido o envio da documentação exigida já no momento da solicitação dos regimes, por meio de dossiê eletrônico no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex. Antes, os documentos eram solicitados apenas após análise inicial da Secex, o que prolongava o tempo total do processo.

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Para orientar os operadores sobre os novos procedimentos, a Portaria Secex nº 487, também publicada nesta segunda, aprova versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.

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Sobre o drawback

Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos destinados à industrialização de produtos exportados ou a exportar.

Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, além do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Na modalidade suspensão, inclui-se também o ICMS incidente sobre as aquisições externas.

Em 2025, as exportações realizadas com o uso do drawback suspensão alcançaram US$ 72 bilhões, correspondendo a 20,8% das vendas externas brasileiras. Cerca de 1.800 empresas utilizam o regime, em setores como carne de frango, minério de ferro, carne bovina, automotivo e químico.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Brasil conclui etapa final para entrada em vigor do acordo Mercosul-UE

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (28/4), o decreto presidencial que permite a aplicação imediata do Acordo de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia no Brasil, viabilizando sua entrada em vigor na sexta-feira (1º de maio).

A cerimônia contou com a presença do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, do secretário-executivo do MDIC, Rodrigo Zerbone, da secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, da secretária de Economia Verde, Julia Cruz, e da secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior, Juliana Volpi, e marca o avanço da agenda de comércio exterior como instrumento de crescimento econômico, geração de empregos e aumento da competitividade da indústria nacional.

A partir do dia 1° de maio, a União Europeia elimina tarifas de importação para mais de 5 mil produtos, o que representa cerca de metade do universo tarifário. Ao longo da implementação, o acordo pode alcançar a liberalização de mais de 90% do comércio bilateral, ampliando o acesso das exportações brasileiras a um mercado de cerca de 450 milhões de consumidores e inserindo o país em uma das maiores áreas econômicas do mundo, com aproximadamente 718 milhões de pessoas e US$ 22 trilhões de PIB combinado.

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O ministro Márcio Elias Rosa lembrou que o acordo foi renegociado a partir de 2023, por determinação do presidente Lula. “O acordo que tinha sido anunciado em 2018 foi radicalmente alterado em alguns capítulos essenciais, como nas compras governamentais, por exemplo. Era preciso preservar o interesse da indústria local e, negociamos salvaguardas. O que nós conseguimos fazer e a União Europeia aceitou é que caso exista, em algum momento, um grande desequilíbrio, um surto de importações capaz de tomar conta do mercado nacional, a gente pode suspender a redução dos impostos, postergar a redução dos imposto, como forma de proteger o setor industrial nacional”, explicou o ministro.

A abertura favorece setores estratégicos e reduz custos para a importação de tecnologias e maquinários. Ao mesmo tempo, fortalece a competitividade da indústria brasileira e impulsiona sua modernização ao ampliar a concorrência, atrair investimentos e elevar a produtividade.

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Acordos comerciais

Na mesma solenidade, o governo federal encaminha ao Congresso Nacional os acordos comerciais do Mercosul com Singapura e com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), como parte da estratégia de diversificação de mercados e ampliação da inserção internacional do Brasil.

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O acordo com Singapura, primeiro firmado pelo Mercosul com um país asiático, garante acesso imediato sem tarifas para 100% das exportações do bloco naquele mercado. Pelo lado do Mercosul, cerca de 95,8% do universo tarifário é liberalizado, com cronogramas de redução. O tratado inclui regras modernas em áreas como comércio digital, serviços, investimentos, compras públicas e pequenas e médias empresas, além de posicionar o Brasil em uma das regiões mais dinâmicas do comércio global.

Já o acordo com a EFTA, bloco formado por Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein, amplia o acesso a economias de alto poder aquisitivo e elevado nível tecnológico. O tratado abrange temas como serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e inovação, fortalecendo a inserção do Brasil em cadeias globais de valor e ampliando oportunidades para exportações industriais e agropecuárias.

Acesse o factsheet sobre o Acordo.

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Foto: Júlio César Silva/MDIC

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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