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Tribunal de Justiça de MT

Entre o conflito e o acordo: Escuta Cidadã coloca soluções consensuais no centro do debate

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Nem todo conflito precisa terminar em sentença. Muitos começam e podem terminar no diálogo. É a partir dessa lógica que o eixo “Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos” ganha espaço nas Oficinas de Escuta Cidadã do Poder Judiciário de Mato Grosso. A iniciativa será realizada ao longo de três dias e, no dia 7 de maio, o debate se volta especialmente para as formas de resolver conflitos de maneira mais ágil, eficaz e humanizada.
Além de discutir modelos, a proposta é escutar experiências reais. O que facilitou um acordo? O que dificultou? Em que momento o diálogo funcionou ou deixou de funcionar? A partir dessas respostas, o Judiciário busca compreender como tornar os caminhos consensuais mais acessíveis e próximos das necessidades das pessoas.
Nesse espaço, cada relato ajuda a revelar onde o sistema avança e onde ainda precisa evoluir. A escuta se transforma, assim, em ferramenta para fortalecer práticas que reduzam a litigiosidade e ampliem soluções construídas pelas próprias partes.
A iniciativa integra a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032 que está orientado pela participação social. Ao reunir diferentes olhares, o Tribunal amplia a capacidade de aperfeiçoar, além de fluxos, a própria forma de lidar com o conflito.
As oficinas serão presenciais nos dias 6,7 e 8 de maio, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, com duração média de três horas para cada assunto. A participação é aberta a cidadãos, advogados, defensores públicos, representantes de empresas e demais usuários. As vagas são limitadas e a seleção buscará formar grupos diversos e representativos.
Outros temas – Além da resolução de conflitos, as oficinas também abordarão outras dimensões do sistema de Justiça. No eixo “Acesso à Justiça e Atendimento ao Cidadão”, o foco está em compreender como as pessoas chegam ao Judiciário e como avaliam o atendimento recebido. Já em “Direitos, Inclusão e Proteção Social”, a escuta busca captar experiências relacionadas à equidade, acessibilidade e atendimento a públicos diversos.
No campo da “Justiça Digital e Sistema de Justiça”, os participantes poderão compartilhar percepções sobre o uso de plataformas e serviços digitais. E, por fim, o eixo “Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade” convida à reflexão sobre caminhos para uma Justiça mais moderna, eficiente e conectada com a realidade social.
📌 Pré-inscrições no link: https://forms.cloud.microsoft/r/1cEE303y1K

Autor: Talita Ormond

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.
  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

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A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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