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Tribunal de Justiça de MT

Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.
  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

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A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Tribunal do Júri de Cuiabá divulga pauta de julgamentos de maio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá divulgou a pauta de sessões ordinárias e extraordinárias previstas para o mês de maio de 2026. Os julgamentos serão conduzidos pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal, responsável pelos processos de competência do júri popular.
Ao longo do mês, estão programadas sete sessões de julgamento envolvendo crimes graves, como homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e triplo homicídio. As audiências ocorrerão, em sua maioria, no período da tarde, com início às 13h30, além de sessões pela manhã, às 9h.
A primeira sessão está marcada para o dia 4 de maio e envolve um caso de tentativa de feminicídio com réu preso. No dia seguinte (5), será julgado um processo de tentativa qualificada, também com réu custodiado.
Entre os destaques da pauta está o julgamento previsto para o dia 7 de maio, que trata de um triplo homicídio, envolvendo múltiplas vítimas. Já no dia 11, o júri analisará um caso de homicídio qualificado com réu em liberdade.
Outros processos de homicídio qualificado serão apreciados nos dias 12, 13 e 14 de maio, incluindo casos com réus presos e soltos, sob responsabilidade da Defensoria Pública e advogados constituídos.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, garantindo a participação da sociedade por meio dos jurados na decisão final dos casos.
Confira a pauta do mês de maio: 05 – MAIO – 2026.pdf

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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