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CGE e PGE reforçam proibição do uso de bens públicos nas eleições

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O uso de bens, materiais e serviços públicos em campanhas eleitorais é proibido. Essa vedação já está em vigor em 2026, com caráter permanente, ou seja, não se restringe apenas ao período eleitoral. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais deste ano.

Entre as condutas irregulares estão, por exemplo, o uso de carros oficiais para ir a comícios, a gravação de vídeos de campanha em repartições públicas e a realização de reuniões políticas em prédios governamentais.

A cartilha chama atenção ainda para o uso indevido da estrutura administrativa em benefício de candidaturas. Isso inclui a impressão de materiais de campanha em equipamentos do órgão, o uso de telefone, internet ou e-mail institucional para divulgar candidaturas, bem como a utilização de sistemas e ferramentas disponíveis no ambiente governamental — inclusive de inteligência artificial — para a produção de conteúdo político.

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Outro ponto destacado é a proibição do uso de símbolos institucionais em manifestações eleitorais. Servidores não podem utilizar uniformes, logotipos ou qualquer elemento que associe a imagem do órgão público a posicionamentos políticos, nem vincular explicitamente o cargo que ocupam a preferências eleitorais.

Durante o expediente, a vedação é ainda mais clara: não é permitido desempenhar qualquer atividade relacionada a campanhas, como distribuir material de candidatos, organizar agendas ou produzir conteúdos eleitorais para redes sociais.

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De acordo com a CGE e a PGE, o respeito a essas normas é fundamental para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e preservar a integridade da administração pública. O descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa, civil e eleitoral.

A cartilha reforça que o servidor público pode participar do processo democrático, desde que fora do horário de expediente, sem o uso de recursos públicos e sem a utilização da função pública para influenciar eleitores.

Em caso de dúvidas, deve-se formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil apreende armas e mais de 130 munições durante operação em Canarana

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A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (28.4), a Operação Escudo Invisível, para apurar denúncias de crimes de posse ilegal de arma de fogo e possível crime ambiental no município de Canarana.

Na operação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em uma propriedade rural, que resultou na apreensão de duas armas de fogo e mais de 130 munições e na prisão em flagrante do investigado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.

As investigações iniciaram no dia 7 de abril, após o recebimento de denúncia pelos policiais da Delegacia de Canarana sobre armas armazenadas em uma propriedade rural localizada a aproximadamente 25 quilômetros da zona urbana do município.

Com base nas informações apuradas, foi representado pelo mandado de busca e apreensão contra o investigado que foi deferido pela Justiça. No local, os policiais confirmaram a veracidade da denúncia, apreendendo uma carabina calibre 38 e uma espingarda calibre 22, além de 130 munições de diferentes calibres.

Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Canarana, onde após ser interrogado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições, sendo arbitrada fiança de três salários-mínimos.

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O investigado possui antecedente pelo mesmo tipo de crime registrado no ano de 2024, na cidade de Cocalinho.

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Durante as investigações, a equipe da Polícia Civil também teve acesso a um vídeo em que o investigado aparece exibindo uma cobra da espécie sucuri pendurada em um equipamento agrícola, com o intuito de demonstrar seu tamanho.

A veracidade das imagens e eventual autoria na morte do animal serão apuradas no decorrer das investigações de inquérito policial para apurar crime ambiental contra a fauna.

Fonte: Governo MT – MT

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