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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. 

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

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O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

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Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.

Próximos passos

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Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Regras para Copa do Mundo Feminina no Brasil estão em análise no Senado

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A Copa do Mundo de Futebol Feminino está marcada para ocorrer no Brasil, entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Além da expectativa de um bom desempenho por parte da seleção brasileira, o país precisa se preparar para receber um evento de grande porte como um torneio mundial.

Por isso o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto com uma série de medidas relacionadas ao torneio. O PL 1.315/2026 foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 29 de abril e remetido ao Senado — onde já está em análise na Comissão de Esporte (CEsp), sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O projeto trata de direitos e deveres do poder público e deixa claro, por exemplo, a responsabilidade da União sobre questões como segurança, serviços médicos, vigilância sanitária e alfândega. O texto também trata de vistos de entrada, autorização de residência temporária para estrangeiros, venda de ingressos, regras para bets e outros assuntos relacionados a grandes eventos esportivos.

Propaganda de bebidas

Pelo texto, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

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Comércio

Durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, foi incluído no projeto quase todo o texto da Medida Provisória (MP) 1.335/2026, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens. A MP não chegou a ser votada pelo Congresso.

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O projeto assegura ainda à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em uma área em torno dos estádios e de outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua. A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.

A proibição não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que as vendas não sejam associadas aos eventos esportivos.

Fifa

O texto também estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados a imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados ao torneio, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa do Mundo de futebol masculino de 2014, também realizada no Brasil, é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outras marcas que forem criadas.

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Premiação

O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China no ano de 1988 — quando o Brasil ficou na terceira colocação. Participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Câmara, incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1ª Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China, em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança. Não há previsão de quando o prêmio deverá ser pago, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir do próximo dia 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Feriado

O projeto inclui permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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