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Proteção animal

Nota do MMA protege cuidadores de animais, porém não impede multas e indenizações por danos

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nota do MMA sobre animais comunitários

Documento reconhece que alimentar cães e gatos comunitários pode integrar o manejo ético, mas não afasta obrigações de limpeza, castração, controle sanitário e respeito às regras de convivência

A Nota Técnica nº 3.581/2025, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, passou a oferecer respaldo técnico aos protetores que alimentam e acompanham cães e gatos comunitários. O documento reconhece que não existe uma proibição federal geral contra o fornecimento de alimento a esses animais. No entanto, a orientação não funciona como salvo-conduto: cuidadores ainda podem receber multas e responder por indenizações quando o manejo causar sujeira, insalubridade, perturbação, acidentes ou prejuízos comprovados.

A nota ganhou repercussão após publicações nas redes sociais afirmarem que o documento daria respaldo jurídico definitivo a quem cuida de animais comunitários. A interpretação está apenas parcialmente correta.

O texto pode reforçar defesas administrativas e judiciais contra proibições genéricas. Contudo, uma nota técnica não tem a mesma força de uma lei, de um decreto ou de uma decisão judicial. Sua aplicação depende das circunstâncias de cada caso, das normas estaduais e municipais, das regras dos condomínios e das provas sobre eventuais danos.

A Nota Técnica nº 3.581/2025 está relacionada ao processo administrativo nº 02000.014952/2025-01 e trata de diretrizes para a proteção e o manejo populacional ético de animais comunitários, especialmente em condomínios.

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Alimentação não é proibida pela legislação federal

O principal ponto da nota é o reconhecimento de que não existe uma norma federal que proíba, de forma geral, alimentar cães e gatos comunitários.

Isso significa que o simples ato de colocar água ou alimento não constitui automaticamente uma infração. A alimentação pode fazer parte de uma estratégia de manejo, desde que esteja associada a outras medidas.

Entre essas ações estão a castração, a vacinação, a identificação, o atendimento veterinário, o monitoramento dos animais e a limpeza dos locais utilizados.

O entendimento acompanha a política federal adotada nos últimos anos. A Lei nº 13.426/2017 estabeleceu a política de controle de natalidade de cães e gatos, baseada em esterilização e campanhas educativas. A norma busca substituir medidas de extermínio ou remoção indiscriminada por estratégias preventivas.

Em 2021, a Lei nº 14.228 proibiu que órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres eliminassem cães e gatos como método de controle populacional. A legislação admite exceções apenas em situações sanitárias ou clínicas devidamente justificadas.

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O governo federal ampliou essa política em 2025, por meio do Decreto nº 12.439, com a criação do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, o ProPatinhas, e do Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o SinPatinhas.

Os programas incentivam o cadastramento, a identificação, a castração, a vacinação, a guarda responsável e o combate ao abandono.

Nesse modelo, fornecer alimento não representa uma solução isolada. A alimentação deve facilitar o acompanhamento dos animais e permitir que os cuidadores identifiquem doenças, novos abandonos, fêmeas gestantes e indivíduos ainda não castrados.

Nota técnica não equivale a uma nova lei

Embora seja um documento oficial, a Nota Técnica nº 3.581/2025 não cria uma regra obrigatória para todos os estados, municípios, condomínios ou tribunais.

Notas técnicas registram a análise de uma área especializada da administração pública. Elas podem orientar decisões, fundamentar políticas públicas e servir como elemento de defesa. Entretanto, não substituem leis, decretos, resoluções ou portarias com força normativa.

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Por isso, o documento não garante imunidade a multas condominiais ou indenizações.

Também não autoriza a instalação de comedouros, bebedouros e abrigos em qualquer local. O cuidador precisa respeitar regras sanitárias, ambientais e de uso dos espaços comuns.

A nota ganha maior relevância quando alguém enfrenta uma proibição absoluta, sem análise técnica ou proposta alternativa. Nesse caso, o documento pode demonstrar que impedir toda forma de alimentação não corresponde, necessariamente, ao manejo populacional ético defendido pelo governo federal.

Ainda assim, cada conflito depende da legislação local e das provas apresentadas.

Justiça manteve condenação por alimentação irregular

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mostrou os limites da proteção conferida aos cuidadores.

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Em junho de 2026, a 8ª Turma Cível manteve a condenação de duas moradoras que alimentavam gatos comunitários nas áreas comuns de um condomínio horizontal.

Segundo o processo, as mulheres instalaram comedouros e bebedouros e continuaram oferecendo alimento mesmo após advertências e multas. Os autores da ação alegaram que a concentração dos animais provocou danos ao imóvel, gastos com limpeza, odores, ruídos e prejuízos ao sossego.

O tribunal concluiu que as provas demonstraram uma relação entre a alimentação reiterada e os danos relatados.

As rés foram condenadas ao pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais. Nesse ponto, o acórdão reformou a sentença apenas para reconhecer que as duas moradoras respondem solidariamente pelo valor. Também foi mantida uma indenização de R$ 3 mil para cada autor da ação por danos morais.

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A defesa de uma das condenadas afirmou que pretende levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

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O processo tramita sob o número 0709647-85.2023.8.07.0006.

A decisão não estabeleceu que alimentar animais comunitários seja sempre ilegal. O julgamento considerou as condições específicas do caso, incluindo o local escolhido, a frequência da alimentação, as regras condominiais, as advertências anteriores e os prejuízos comprovados.

A condenação demonstra que o reconhecimento do direito de cuidar não elimina a obrigação de preservar a higiene, a segurança e o sossego das demais pessoas.

Proteção e responsabilidade devem coexistir

O Distrito Federal possui leis que reconhecem animais comunitários e protegem os responsáveis por seus cuidados.

A Lei distrital nº 7.791/2025, promulgada em dezembro de 2025, garante aos protetores o direito de cuidar de cães e gatos comunitários dentro de condomínios e prevê multa de 10 a 50 salários mínimos para o condomínio que impedir a prática.

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O Código de Direitos e Bem-estar Animal, instituído pela Lei distrital nº 7.870/2026 e em vigor desde maio, proíbe impedir o fornecimento de comida, água, abrigo ou assistência médico-veterinária a animais comunitários em espaços públicos, repartições públicas e áreas comuns de condomínios. As duas normas foram promulgadas pela Câmara Legislativa após a derrubada de vetos do governador.

A mesma legislação, entretanto, determina que a alimentação ocorra em local seguro e sem causar transtorno, importunação ou constrangimento.

Portanto, o direito de fornecer alimento não elimina a necessidade de retirar sobras, limpar os recipientes e controlar o número de animais.

A instalação de abrigos em imóveis privados ou bens públicos de uso especial também pode depender de autorização prévia do responsável pelo local.

Esse equilíbrio ajuda a explicar por que uma legislação protetiva e uma condenação judicial podem coexistir. A lei protege o cuidado responsável. A Justiça pode punir condutas que produzam danos concretos.

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Mato Grosso já possui lei específica

Em Mato Grosso, os protetores contam com uma base jurídica mais ampla do que a oferecida pela nota técnica do MMA.

A Lei estadual nº 12.391/2024 alterou a Lei nº 10.740/2018, que trata da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos, para incluir expressamente os animais comunitários.

A norma considera comunitário o animal que não possui um proprietário único, mas estabelece vínculos de afeto, dependência e manutenção com pessoas da região onde vive.

A proteção alcança áreas públicas e condomínios residenciais fechados.

A legislação proíbe a retirada do animal comunitário de sua localidade sem ordem judicial. Também impede que pessoas obstruam o fornecimento de alimento, água e outros cuidados essenciais.

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Por outro lado, a lei estabelece deveres aos responsáveis.

Comedouros, bebedouros e abrigos não podem prejudicar a circulação de pedestres ou veículos. Os cuidadores precisam manter o local limpo e garantir condições adequadas de higiene, saúde e alimentação.

Nos condomínios fechados, deve existir pelo menos um tutor cadastrado junto à administração. A relação dos responsáveis precisa permanecer atualizada.

A lei mato-grossense assegura o direito de cuidar e define quem responde pelo manejo cotidiano.

Em Cuiabá e na região metropolitana, os cuidadores também podem buscar apoio de entidades da sociedade civil. A Associação Tampatinhas arrecada tampinhas plásticas e lacres de metal, vende o material para reciclagem e usa a renda para custear a castração de animais em situação de rua e de animais de tutores em vulnerabilidade social. A entidade mantém pontos de coleta na capital e em cidades do interior do estado.

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Cuidado intermitente pode criar vínculo com o animal

A situação das pessoas que oferecem comida ou água apenas ocasionalmente exige análise individual.

Um ato isolado de alimentar um cão ou gato não transforma automaticamente a pessoa em tutora. No entanto, a repetição do cuidado pode demonstrar a formação de um vínculo de dependência.

Autoridades administrativas e tribunais podem considerar a frequência da alimentação, a existência de horário fixo, a instalação de comedouros ou abrigos, o pagamento de tratamentos veterinários, o acompanhamento de castrações e vacinações e o controle sobre o deslocamento dos animais.

Também podem avaliar o reconhecimento público da pessoa como cuidadora e a dependência alimentar criada ao longo do tempo.

Quanto maior o controle exercido sobre a rotina dos animais, maior pode ser a cobrança por limpeza, atendimento veterinário e prevenção de danos.

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Isso não significa que qualquer pessoa que forneça água em um dia quente se torne responsável pelo animal. A responsabilização exige a análise do vínculo e, principalmente, a demonstração de uma relação entre a conduta e o dano alegado.

Alimentação sem manejo pode ampliar problemas

A oferta desorganizada de comida pode produzir consequências negativas para os próprios animais e para a comunidade.

Quando várias pessoas alimentam uma colônia, mas ninguém assume o controle sanitário e reprodutivo, podem surgir sobras de ração, recipientes sujos e pontos de concentração excessiva.

Essas situações favorecem a proliferação de insetos e roedores, a contaminação da água, a ocorrência de odores e as brigas entre animais.

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Também podem contribuir para a reprodução sem controle, a transmissão de doenças, atropelamentos, conflitos entre moradores e o abandono de novos animais no mesmo local.

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A alimentação pode ainda mascarar o crescimento da população. Os animais recebem comida, mas permanecem sem castração, vacinação ou atendimento veterinário.

O manejo ético exige a contagem da população, a identificação dos indivíduos e um planejamento para reduzir o nascimento de filhotes.

Medida pode trazer benefícios quando há organização

Quando segue um plano estruturado, a alimentação pode facilitar o controle populacional e melhorar o bem-estar dos animais.

Horários definidos permitem identificar quais cães e gatos vivem no local. Os cuidadores também conseguem perceber rapidamente a chegada de um novo animal.

O acompanhamento regular facilita a captura para castração, a vacinação e o tratamento de doenças.

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A medida também pode reduzir a procura desordenada por comida em lixeiras, cozinhas, garagens e áreas de circulação.

Entre os principais benefícios estão a redução da fome e da desidratação, a identificação precoce de doenças, o controle de fêmeas gestantes, o acompanhamento de filhotes e a organização de campanhas de adoção.

O manejo organizado também permite detectar novos abandonos, reduzir gradualmente a reprodução e criar registros sobre a colônia.

O resultado depende da retirada das sobras e da higienização diária dos recipientes.

Fauna silvestre também precisa ser protegida

O manejo de animais comunitários deve observar os impactos ambientais, principalmente em áreas próximas a parques, reservas e remanescentes florestais.

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Cães e gatos soltos podem caçar animais silvestres, transmitir doenças e disputar alimento com espécies nativas.

A castração reduz o crescimento populacional, mas não impede a predação ou a circulação em áreas sensíveis.

Por isso, a nota do MMA não pode ser interpretada como autorização para manter colônias dentro de unidades de conservação ou em locais submetidos a regras ambientais específicas.

Nesses ambientes, o manejo pode exigir captura, adoção, confinamento responsável ou outras medidas definidas pelos órgãos ambientais.

Como reduzir o risco de multas e processos

Protetores e cuidadores podem diminuir os riscos jurídicos ao organizar o manejo e documentar as medidas adotadas.

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O ponto de alimentação deve ficar longe de playgrounds, garagens, entradas, lixeiras, cozinhas, saídas de emergência e locais de circulação intensa.

A comida precisa ser oferecida em quantidade adequada. As sobras devem ser retiradas logo após a alimentação.

Os recipientes precisam ser lavados regularmente. A água deve permanecer limpa e protegida contra contaminação.

Também é recomendável criar um cadastro com fotografia, sexo, idade aproximada, situação reprodutiva, vacinação, doenças e tratamentos de cada animal.

Comprovantes de castração, vacinação e atendimento veterinário podem demonstrar que o cuidador adota um manejo responsável.

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Em condomínios, os responsáveis devem buscar um acordo formal sobre horários, locais de alimentação, rotina de limpeza e procedimentos em caso de reclamação.

O diálogo não elimina conflitos, mas reduz a possibilidade de decisões unilaterais e permite demonstrar boa-fé.

Congresso ainda discute uma regra nacional

O Brasil ainda não possui uma lei federal detalhada e uniforme sobre animais comunitários.

Projetos em tramitação na Câmara dos Deputados tratam da permanência desses animais em espaços públicos e condomínios, da instalação de abrigos e do fornecimento de água e alimento.

No Senado, o PL nº 6.191/2025 propõe a criação do Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta busca estabelecer conceitos, direitos e deveres aplicáveis em todo o país. O texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.

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Enquanto o Congresso não aprovar uma norma nacional, os conflitos continuarão dependendo das leis estaduais e municipais, das regras condominiais e das provas apresentadas em cada processo.

A Nota Técnica nº 3.581/2025 fortalece a posição de quem defende o manejo ético e rejeita proibições absolutas. Entretanto, não elimina a responsabilidade de quem provoca danos ou mantém pontos de alimentação sem limpeza e controle sanitário.

A principal mudança trazida pelo documento está na forma de enfrentar o problema. Em vez de apenas expulsar os animais ou impedir a alimentação, o poder público, os condomínios e os cuidadores precisam discutir castração, vacinação, identificação, adoção e monitoramento.

O debate, portanto, não termina na pergunta sobre permitir ou proibir comida. A questão central é como organizar o cuidado sem prejudicar os animais, os moradores e o meio ambiente.

 

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Veja o calendário completo no final da matéria.

O programa Bolsa Família consolida em 2026 um modelo de transferência de renda estruturado na descentralização de pagamentos, definidos pela composição interna de cada núcleo familiar. Além de assegurar o piso nacional de R$ 600, o governo federal distribui adicionais financeiros fixos para crianças, jovens, gestantes e lactantes cadastradas.

A estratégia amplia o poder de compra e cobre vulnerabilidades específicas, fazendo com que o tíquete médio nacional supere o valor básico regulamentar. A arquitetura do programa funciona por meio de módulos cumulativos, que são incorporados automaticamente à folha mensal dos cidadãos inscritos no Cadastro Único.

Valores variáveis e transição financeira

O Benefício Primeira Infância garante um acréscimo de R$ 150 para cada criança de zero até seis anos incompletos. O programa opera em conjunto com o Benefício Variável Familiar, que destina parcelas de R$ 50 para jovens entre sete e 18 anos incompletos, além de gestantes e mães de bebês com até seis meses de vida.

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Uma das principais engrenagens de transição socioeconômica do programa é a Regra de Proteção. O mecanismo determina que o cidadão que ingressar no mercado de trabalho formal, com carteira assinada ou como microempreendedor, continue recebendo 50% do valor do benefício por até 24 meses.

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A condição para a permanência na regra é que a renda por pessoa da casa se estabilize no limite de meio salário mínimo. O objetivo da medida é evitar o desligamento imediato e estimular a autonomia financeira.

Calendário de saques e contrapartidas sociais

Os repasses da folha de pagamentos deste mês são efetuados de forma escalonada pela Caixa Econômica Federal. Os saques ficam disponíveis ao longo dos últimos dez dias úteis, liberados consecutivamente de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

O calendário estipula as liberações iniciando com o NIS final 1 em 20 de julho. As datas seguem com NIS final 2 (21 de julho), NIS final 3 (22 de julho), NIS final 4 (23 de julho), NIS final 5 (24 de julho), NIS final 6 (27 de julho), NIS final 7 (28 de julho), NIS final 8 (29 de julho) e NIS final 9 (30 de julho). O ciclo encerra com o NIS final 0 no dia 31 de julho.

A manutenção das parcelas exige o cumprimento rigoroso de contrapartidas. No setor de saúde, exige-se a atualização do calendário vacinal, o monitoramento do peso de mulheres e crianças em postos locais e a realização do pré-natal pelas gestantes.

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Na educação, o governo federal monitora a frequência escolar mínima de crianças e adolescentes. O descumprimento dessas diretrizes ou a ausência de atualização dos dados cadastrais a cada dois anos gera a suspensão automática dos repasses.

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