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Segurança digital

Nova ‘Lei Felca’ entra em vigor e obriga redes a verificar idade de menores

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Lei Felca
O ECA Digital impõe o fim da autodeclaração de idade e exige métodos confiáveis para barrar menores de 18 anos em conteúdos impróprios.

Regra banindo o botão de autodeclaração afeta plataformas e jogos no Brasil sob pena de multa de até R$ 50 milhões

Redes sociais, aplicativos e jogos online são obrigados a comprovar a idade de seus usuários no Brasil a partir desta terça-feira (17) com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Conhecida informalmente como “Lei Felca”, a norma transfere para as empresas de tecnologia a responsabilidade de barrar o acesso de menores a conteúdos impróprios.

A medida força as plataformas a abandonarem formulários simples de entrada em favor de métodos robustos, sob o risco de multas milionárias e bloqueio de operação. A mudança atinge diretamente modelos de negócio baseados em publicidade direcionada e já provocou as primeiras reações do mercado de games no país.

Fim do botão ‘+18’ e controle parental

O novo texto, detalhado no dossiê legislativo sobre o tema, encerra a era em que bastava um clique para acessar plataformas restritas, “vedando expressamente o uso de autodeclaração”. Agora, os serviços precisarão implementar tecnologias que estimem a idade do usuário, seja por análise de comportamento de navegação, envio de foto ou checagem de documentos oficiais.

Além do acesso, a lei impõe que perfis de menores de 16 anos sejam obrigatoriamente vinculados às contas de seus responsáveis. As plataformas devem fornecer controles parentais ativados no nível máximo de proteção por padrão, bloqueando a comunicação com adultos não autorizados e limitando recursos de design viciante, como a reprodução automática de vídeos.

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As empresas também ficam proibidas de traçar perfis comportamentais de crianças e adolescentes para a venda de anúncios. Técnicas de hipersegmentação voltadas a esse público passam a ser ilegais no país.

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Impacto nos jogos e remoção de conteúdo

O mercado de jogos eletrônicos é um dos principais alvos da regulação. A norma “proíbe expressamente as caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes”, equiparando essas mecânicas a jogos de azar.

A reação comercial já começou. A desenvolvedora Rockstar Games suspendeu a venda de seus títulos na loja oficial brasileira, citando a aprovação do projeto como justificativa. O movimento é apontado por analistas jurídicos como uma estratégia de contenção de danos enquanto o setor revê seus controles etários.

Na frente de segurança pública, a legislação obriga as redes sociais a removerem rapidamente conteúdos que envolvam exploração sexual, sequestro ou aliciamento infantil, notificando as autoridades competentes independentemente de ordem judicial prévia.

Origem do nome e multas

O apelido “Lei Felca” surgiu em agosto de 2025, após o influenciador Felipe Bressanim Pereira publicar um vídeo de quase 50 minutos denunciando redes de sexualização infantil nas plataformas. A repercussão do caso, que somou dezenas de milhões de visualizações, pressionou o Congresso a acelerar a tramitação do então Projeto de Lei 2.628/2022.

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A sanção presidencial ocorreu em setembro de 2025, reduzindo a carência da lei para seis meses. O descumprimento das regras “combina advertência, multa simples de até 10% do faturamento […] limitada a 50 milhões de reais” por infração. A punição se estende solidariamente a empresas estrangeiras que operam filiais no Brasil.

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Embora considerada um marco de proteção, a implementação da lei enfrenta ceticismo sobre a capacidade de fiscalização do Estado sobre big techs sediadas no exterior e o risco de que as verificações de idade violem a privacidade dos usuários adultos.

 

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Governo torna Enamed obrigatório para registro médico no CRM

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Medida provisória atinge ingressantes de medicina após publicação no Diário Oficial; prova substitui primeira fase teórica do Revalida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19), no município de Divinópolis (MG), uma medida provisória que condiciona a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) à proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

A exigência afeta diretamente os estudantes que ingressarem na graduação após a data de publicação do texto no Diário Oficial da União. O registro no conselho da categoria é o requisito central para o exercício legal da profissão de médico no território nacional.

A medida provisória cria uma política integrada para a formação superior na área da saúde. O presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palacios, avalia que tornar o Enamed uma referência de análise de competências funciona como um instrumento de controle sobre as instituições públicas e privadas.

“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência”, afirmou Palacios.

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O cronograma de aplicação do Enamed estabelece a realização da prova obrigatoriamente a cada seis meses. O exame será destinado a todos os estudantes concluintes dos cursos de medicina. O graduado que não alcançar o índice de avaliação satisfatória terá o direito de refazer o teste nas edições semestrais subsequentes.

A logística prevista pelo Inep envolve a descentralização das provas. A meta é garantir a aplicação em todos os municípios brasileiros que abrigam cursos de graduação médica, permitindo a comparação estatística e de desempenho entre as diferentes edições do exame.

Unificação com o Revalida e acesso à residência

A normativa federal oficializa o alinhamento entre a formação médica interna e o ingresso de profissionais do mercado internacional. O Enamed passa a substituir de forma integral a primeira fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

A alteração submete médicos formados no exterior e graduados no Brasil ao mesmo instrumento de avaliação. A segunda etapa do Revalida, que consiste em exames práticos em estações clínicas de simulação de atendimentos reais, permanece inalterada pela nova medida. Médicos formados no exterior com diplomas já revalidados antes da entrada em vigor da norma ficam dispensados do Enamed.

A prova também terá impacto direto na formação de especialistas. Desde a primeira edição, realizada em 2025, os resultados do Enamed já permitiam o uso da nota para o ingresso em programas de residência médica de acesso direto, uma vez que o conteúdo equivale à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). Com o novo texto legal, essa função de acesso à residência fica oficializada.

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O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, declarou que o desenho da prova garante o alinhamento da graduação às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).

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“No ano passado, voltamos a ter um exame específico dos estudantes de medicina e pelas matrizes de elaboração dessas provas, que são feitas por uma comissão de especialistas. É possível utilizar o Enamed enquanto a prova teórica. que é a chamada a primeira etapa do Revalida”, disse o secretário.

Avaliação diagnóstica e sanções a cursos insatisfatórios

A formulação da política de ensino prevê a aplicação obrigatória do Enamed também no fim do quarto ano da graduação médica. Esta fase possui caráter diagnóstico e formativo, com o objetivo central de mapear deficiências na aprendizagem dos alunos antes da conclusão do currículo.

A secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Marta Abramo, aponta que o formato oferece subsídios para a ação regulatória do Estado.

“As instituições de ensino podem reavaliar sua atuação pedagógica para melhorar a formação desse estudante para que este chegue ao final do curso com a as condições de exercício da profissão e para que seja aprovado no exame de proficiência, mas também vai trazer para o MEC insumos importantes para monitorarmos a qualidade desses cursos e poder agir quando necessário”, afirmou a secretária.

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Os dados de qualidade do ensino justificam o rigor regulatório. A edição de 2025 do Enamed revelou que 99 cursos superiores, o equivalente a 32% do total avaliado, registraram conceito Enade nas faixas 1 e 2. O índice aponta que menos de 60% dos estudantes matriculados nessas graduações apresentaram desempenho adequado. Como consequência, o poder público anunciou sanções em março de 2026, incluindo a suspensão de novos ingressos nas unidades.

A base de resultados divulgada em janeiro de 2026 expôs o desempenho do sistema de ensino municipal. Do total analisado, 85% dos cursos municipais receberam classificação insatisfatória. Em um universo de 944 estudantes de instituições municipais participantes, apenas 49,7% atingiram o conceito de proficiência. A medida provisória agora determina que os órgãos estaduais e do Distrito Federal, responsáveis pelo controle dessas esferas, tomem providências de supervisão com base nos números do Enamed.

“Sem a medida provisória, até hoje, não tínhamos a possibilidade de atuação [federal] sobre esses cursos. Isso vai garantir também que o estudante que ingresse seja em um curso privado, público, estadual, federal ou municipal, tenha a garantia de que o Estado vai estar atuando para melhoria desse curso”, completou Abramo.

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Governança e tramitação no Congresso Nacional

Para centralizar a fiscalização sobre as especializações, a MP cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares). A estrutura fará a auditoria da qualidade dos programas ofertados e da formação dos residentes.

A operação do sistema contará com uma comissão consultiva de acompanhamento. O colegiado terá assentos para representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de membros de entidades da sociedade civil.

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O governo federal projeta uma tramitação produtiva do texto no Congresso Nacional. Felipe Proenço relacionou o rito legislativo do Enamed à aprovação histórica do programa Mais Médicos, sancionado a partir de 2015.

“A medida provisória [da época] foi modificada, foi muito melhorada ao longo da tramitação no Congresso. Temos essa mesma expectativa de responder ao clamor da sociedade e também que a medida provisória possa ser aperfeiçoada para que seja convertida em lei”, ressaltou Proenço.

A demanda por controle de qualidade encontra respaldo na percepção da sociedade e da categoria. “Quem é atendido por um médico quer saber se esse profissional teve qualidade na formação. Ao mesmo tempo, esta é uma demanda das entidades médicas que pleiteiam que haja um exame de proficiência”, acrescentou o secretário.

O CFM informou que, até o fechamento da matéria, não teve acesso ao teor da MP para emitir um posicionamento oficial sobre a política integrada ou sobre sua participação na comissão consultiva. As inscrições para a edição de 2026 do Enamed seguem abertas até 29 de junho, exclusivamente pelo portal do Sistema Enamed.

O levantamento de percepção pública sobre a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) citado nesta reportagem foi conduzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR). O órgão ouviu 2.017 entrevistados em fevereiro de 2026. A metodologia buscou mensurar o índice de aceitação da sociedade em relação ao controle da qualificação médica, registrando que 88% da amostra consultada apoia a transformação do Enamed em requisito obrigatório para a profissão.

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