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Judiciário

Dino extingue aposentadoria compulsória como pena para juízes

O ministro Flávio Dino extinguiu a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados, com base na EC 103/2019, e criou novo rito que exige ação judicial no STF para casos graves. A decisão anula a punição de um juiz fluminense e manda o CNJ rejulgar o caso do início.

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Ministro Flávio Dino proferiu decisão monocrática na AO 2.870 em 16 de março de 2026; plenário do STF ainda deverá confirmar a tese. Foto: EBC.

Ministro do STF anula punição de magistrado fluminense e manda CNJ reconstruir sistema disciplinar da magistratura

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição disciplinar contra juízes. A decisão, proferida na Ação Originária 2.870, anula julgamento do Conselho Nacional de Justiça que havia aposentado compulsoriamente um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e manda o órgão rejulgar o caso sob novas regras. O entendimento vale para toda a magistratura nacional, com exceção dos ministros do próprio STF.

O caso que originou a decisão

O magistrado punido atuava na Vara Única de Mangaratiba, no litoral fluminense. Contra ele, o TJRJ e o CNJ acumularam quatro sanções ao longo de processos disciplinares distintos: censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

As infrações apuradas incluíam morosidade deliberada, retenção injustificada de autos processuais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público, favorecimento de grupos políticos locais e irregularidades na condução de ações envolvendo policiais militares — entre elas, a anotação “PM” na capa dos autos, indicando tratamento diferenciado.

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Dino anulou o julgamento do CNJ por dois motivos distintos: vícios no procedimento e violação ao devido processo legal. No próprio texto da decisão, o ministro descreve o quadro como marcado por “sucessivas questões de ordem que implicaram contradições, incertezas e tumulto”, além de “julgamentos com composições variadas e instáveis, o que impediu um exame adequadamente motivado quanto aos fatos e provas.”.

A tese: aposentadoria é benefício, não castigo

O argumento central de Dino é direto. Na decisão, ele afirma que “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição.” Aplicá-la como instrumento punitivo, na sua avaliação, é juridicamente incoerente.

A reforma da Previdência, materializada na Emenda Constitucional 103/2019, teria consolidado esse entendimento ao alterar o artigo 93, VI, da Constituição — que passou a remeter a aposentadoria dos magistrados ao regime previdenciário geral do artigo 40, sem prever mais a modalidade compulsória como sanção. O ministro é explícito: “houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional nº 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ como sanção administrativa.”

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A consequência é direta. A referência à “aposentadoria compulsória” como sanção disciplinar, que havia sido inserida pela EC 45/2004 nos artigos 93, 103-B e 130-A da Constituição, desapareceu do texto constitucional com a promulgação da EC 103/2019. A LOMAN (LC 35/1979) ainda prevê formalmente essa sanção em seu artigo 42, V, mas Dino considera os dispositivos sem eficácia nessa dimensão — não por revogação expressa, mas por ausência de base constitucional.

Para reforçar o ponto, Dino recorre a um argumento de hermenêutica constitucional: “se não há palavra desprovida de sentido semântico na Constituição, o mesmo se pode dizer em relação às supressões que se processam por meio das Emendas Constitucionais.”.

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O novo modelo: perda de cargo via STF

No lugar da aposentadoria compulsória, a decisão desenha um novo rito para os casos mais graves. O fundamento é enunciado com precisão na decisão: “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial.”

O fluxo prático é o seguinte: o CNJ instrui e delibera; se concluir pela gravidade máxima das infrações, encaminha o processo à Advocacia-Geral da União, que ajuíza a ação de perda de cargo diretamente no STF. A passagem pela via judicial é obrigatória porque magistrados têm vitaliciedade constitucional — a destituição do cargo exige decisão do plenário do Supremo, com contraditório pleno garantido ao réu.

Para os casos que não alcancem esse nível, as sanções administrativas anteriores continuam válidas: advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais. O que foi eliminado é apenas a aposentadoria punitiva.

O que acontece com o caso concreto

O magistrado de Mangaratiba não está absolvido. A decisão determina ao CNJ que reapecie as revisões disciplinares desde o início, com três caminhos possíveis: absolvição; aplicação de outra sanção administrativa válida; ou, se o colegiado entender que as infrações justificam o rompimento do vínculo com o Judiciário, encaminhamento à AGU para propor a ação de perda de cargo no STF.

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Dino também determinou ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o órgão revise o sistema de responsabilidade disciplinar da magistratura “em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves.”

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Contestação e limites da decisão

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) reagiu. A entidade sustenta que redesenhar o regime sancionatório sem mudança legislativa prévia configuraria “voluntarismo incompatível com o Estado Democrático de Direito”, argumentando que a Constituição exige lei complementar aprovada pelo Congresso para esse tipo de alteração. A crítica não contesta os fatos — que a EC 103 modificou o texto constitucional —, mas questiona a via processual adotada.

A decisão é monocrática. Ela vincula o caso concreto e serve de precedente robusto, mas não constitui pronunciamento colegiado vinculante. O plenário do STF ainda deverá se manifestar sobre a tese.

Também permanece em aberto a questão da retroatividade. Magistrados que receberam a sanção de aposentadoria compulsória após novembro de 2019 — quando a EC 103 entrou em vigor — podem recorrer ao STF citando a AO 2.870, mas não há comando expresso na decisão que torne essas penas automaticamente nulas. Cada caso dependeria de ação específica.

O que vem a seguir?

O plenário do STF deve pautar a confirmação — ou revisão — da tese estabelecida por Dino. O CNJ, por sua vez, precisará rever seus procedimentos disciplinares internos para excluir a aposentadoria compulsória do rol de sanções aplicáveis, enquanto aguarda o posicionamento colegiado do Supremo. O magistrado de Mangaratiba, afastado há mais de três anos segundo os autos da ação, retorna ao CNJ para ter seu caso reapreciado do início.

 

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Governo torna Enamed obrigatório para registro médico no CRM

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Medida provisória atinge ingressantes de medicina após publicação no Diário Oficial; prova substitui primeira fase teórica do Revalida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19), no município de Divinópolis (MG), uma medida provisória que condiciona a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) à proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

A exigência afeta diretamente os estudantes que ingressarem na graduação após a data de publicação do texto no Diário Oficial da União. O registro no conselho da categoria é o requisito central para o exercício legal da profissão de médico no território nacional.

A medida provisória cria uma política integrada para a formação superior na área da saúde. O presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palacios, avalia que tornar o Enamed uma referência de análise de competências funciona como um instrumento de controle sobre as instituições públicas e privadas.

“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência”, afirmou Palacios.

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O cronograma de aplicação do Enamed estabelece a realização da prova obrigatoriamente a cada seis meses. O exame será destinado a todos os estudantes concluintes dos cursos de medicina. O graduado que não alcançar o índice de avaliação satisfatória terá o direito de refazer o teste nas edições semestrais subsequentes.

A logística prevista pelo Inep envolve a descentralização das provas. A meta é garantir a aplicação em todos os municípios brasileiros que abrigam cursos de graduação médica, permitindo a comparação estatística e de desempenho entre as diferentes edições do exame.

Unificação com o Revalida e acesso à residência

A normativa federal oficializa o alinhamento entre a formação médica interna e o ingresso de profissionais do mercado internacional. O Enamed passa a substituir de forma integral a primeira fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

A alteração submete médicos formados no exterior e graduados no Brasil ao mesmo instrumento de avaliação. A segunda etapa do Revalida, que consiste em exames práticos em estações clínicas de simulação de atendimentos reais, permanece inalterada pela nova medida. Médicos formados no exterior com diplomas já revalidados antes da entrada em vigor da norma ficam dispensados do Enamed.

A prova também terá impacto direto na formação de especialistas. Desde a primeira edição, realizada em 2025, os resultados do Enamed já permitiam o uso da nota para o ingresso em programas de residência médica de acesso direto, uma vez que o conteúdo equivale à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). Com o novo texto legal, essa função de acesso à residência fica oficializada.

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O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, declarou que o desenho da prova garante o alinhamento da graduação às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).

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“No ano passado, voltamos a ter um exame específico dos estudantes de medicina e pelas matrizes de elaboração dessas provas, que são feitas por uma comissão de especialistas. É possível utilizar o Enamed enquanto a prova teórica. que é a chamada a primeira etapa do Revalida”, disse o secretário.

Avaliação diagnóstica e sanções a cursos insatisfatórios

A formulação da política de ensino prevê a aplicação obrigatória do Enamed também no fim do quarto ano da graduação médica. Esta fase possui caráter diagnóstico e formativo, com o objetivo central de mapear deficiências na aprendizagem dos alunos antes da conclusão do currículo.

A secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Marta Abramo, aponta que o formato oferece subsídios para a ação regulatória do Estado.

“As instituições de ensino podem reavaliar sua atuação pedagógica para melhorar a formação desse estudante para que este chegue ao final do curso com a as condições de exercício da profissão e para que seja aprovado no exame de proficiência, mas também vai trazer para o MEC insumos importantes para monitorarmos a qualidade desses cursos e poder agir quando necessário”, afirmou a secretária.

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Os dados de qualidade do ensino justificam o rigor regulatório. A edição de 2025 do Enamed revelou que 99 cursos superiores, o equivalente a 32% do total avaliado, registraram conceito Enade nas faixas 1 e 2. O índice aponta que menos de 60% dos estudantes matriculados nessas graduações apresentaram desempenho adequado. Como consequência, o poder público anunciou sanções em março de 2026, incluindo a suspensão de novos ingressos nas unidades.

A base de resultados divulgada em janeiro de 2026 expôs o desempenho do sistema de ensino municipal. Do total analisado, 85% dos cursos municipais receberam classificação insatisfatória. Em um universo de 944 estudantes de instituições municipais participantes, apenas 49,7% atingiram o conceito de proficiência. A medida provisória agora determina que os órgãos estaduais e do Distrito Federal, responsáveis pelo controle dessas esferas, tomem providências de supervisão com base nos números do Enamed.

“Sem a medida provisória, até hoje, não tínhamos a possibilidade de atuação [federal] sobre esses cursos. Isso vai garantir também que o estudante que ingresse seja em um curso privado, público, estadual, federal ou municipal, tenha a garantia de que o Estado vai estar atuando para melhoria desse curso”, completou Abramo.

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Governança e tramitação no Congresso Nacional

Para centralizar a fiscalização sobre as especializações, a MP cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares). A estrutura fará a auditoria da qualidade dos programas ofertados e da formação dos residentes.

A operação do sistema contará com uma comissão consultiva de acompanhamento. O colegiado terá assentos para representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de membros de entidades da sociedade civil.

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O governo federal projeta uma tramitação produtiva do texto no Congresso Nacional. Felipe Proenço relacionou o rito legislativo do Enamed à aprovação histórica do programa Mais Médicos, sancionado a partir de 2015.

“A medida provisória [da época] foi modificada, foi muito melhorada ao longo da tramitação no Congresso. Temos essa mesma expectativa de responder ao clamor da sociedade e também que a medida provisória possa ser aperfeiçoada para que seja convertida em lei”, ressaltou Proenço.

A demanda por controle de qualidade encontra respaldo na percepção da sociedade e da categoria. “Quem é atendido por um médico quer saber se esse profissional teve qualidade na formação. Ao mesmo tempo, esta é uma demanda das entidades médicas que pleiteiam que haja um exame de proficiência”, acrescentou o secretário.

O CFM informou que, até o fechamento da matéria, não teve acesso ao teor da MP para emitir um posicionamento oficial sobre a política integrada ou sobre sua participação na comissão consultiva. As inscrições para a edição de 2026 do Enamed seguem abertas até 29 de junho, exclusivamente pelo portal do Sistema Enamed.

O levantamento de percepção pública sobre a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) citado nesta reportagem foi conduzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR). O órgão ouviu 2.017 entrevistados em fevereiro de 2026. A metodologia buscou mensurar o índice de aceitação da sociedade em relação ao controle da qualificação médica, registrando que 88% da amostra consultada apoia a transformação do Enamed em requisito obrigatório para a profissão.

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