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Judiciário

Dino extingue aposentadoria compulsória como pena para juízes

O ministro Flávio Dino extinguiu a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados, com base na EC 103/2019, e criou novo rito que exige ação judicial no STF para casos graves. A decisão anula a punição de um juiz fluminense e manda o CNJ rejulgar o caso do início.

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aposentadoria compulsória magistrados STF
Ministro Flávio Dino proferiu decisão monocrática na AO 2.870 em 16 de março de 2026; plenário do STF ainda deverá confirmar a tese. Foto: EBC.

Ministro do STF anula punição de magistrado fluminense e manda CNJ reconstruir sistema disciplinar da magistratura

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição disciplinar contra juízes. A decisão, proferida na Ação Originária 2.870, anula julgamento do Conselho Nacional de Justiça que havia aposentado compulsoriamente um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e manda o órgão rejulgar o caso sob novas regras. O entendimento vale para toda a magistratura nacional, com exceção dos ministros do próprio STF.

O caso que originou a decisão

O magistrado punido atuava na Vara Única de Mangaratiba, no litoral fluminense. Contra ele, o TJRJ e o CNJ acumularam quatro sanções ao longo de processos disciplinares distintos: censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

As infrações apuradas incluíam morosidade deliberada, retenção injustificada de autos processuais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público, favorecimento de grupos políticos locais e irregularidades na condução de ações envolvendo policiais militares — entre elas, a anotação “PM” na capa dos autos, indicando tratamento diferenciado.

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Dino anulou o julgamento do CNJ por dois motivos distintos: vícios no procedimento e violação ao devido processo legal. No próprio texto da decisão, o ministro descreve o quadro como marcado por “sucessivas questões de ordem que implicaram contradições, incertezas e tumulto”, além de “julgamentos com composições variadas e instáveis, o que impediu um exame adequadamente motivado quanto aos fatos e provas.”.

A tese: aposentadoria é benefício, não castigo

O argumento central de Dino é direto. Na decisão, ele afirma que “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição.” Aplicá-la como instrumento punitivo, na sua avaliação, é juridicamente incoerente.

A reforma da Previdência, materializada na Emenda Constitucional 103/2019, teria consolidado esse entendimento ao alterar o artigo 93, VI, da Constituição — que passou a remeter a aposentadoria dos magistrados ao regime previdenciário geral do artigo 40, sem prever mais a modalidade compulsória como sanção. O ministro é explícito: “houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional nº 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ como sanção administrativa.”

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A consequência é direta. A referência à “aposentadoria compulsória” como sanção disciplinar, que havia sido inserida pela EC 45/2004 nos artigos 93, 103-B e 130-A da Constituição, desapareceu do texto constitucional com a promulgação da EC 103/2019. A LOMAN (LC 35/1979) ainda prevê formalmente essa sanção em seu artigo 42, V, mas Dino considera os dispositivos sem eficácia nessa dimensão — não por revogação expressa, mas por ausência de base constitucional.

Para reforçar o ponto, Dino recorre a um argumento de hermenêutica constitucional: “se não há palavra desprovida de sentido semântico na Constituição, o mesmo se pode dizer em relação às supressões que se processam por meio das Emendas Constitucionais.”.

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O novo modelo: perda de cargo via STF

No lugar da aposentadoria compulsória, a decisão desenha um novo rito para os casos mais graves. O fundamento é enunciado com precisão na decisão: “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial.”

O fluxo prático é o seguinte: o CNJ instrui e delibera; se concluir pela gravidade máxima das infrações, encaminha o processo à Advocacia-Geral da União, que ajuíza a ação de perda de cargo diretamente no STF. A passagem pela via judicial é obrigatória porque magistrados têm vitaliciedade constitucional — a destituição do cargo exige decisão do plenário do Supremo, com contraditório pleno garantido ao réu.

Para os casos que não alcancem esse nível, as sanções administrativas anteriores continuam válidas: advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais. O que foi eliminado é apenas a aposentadoria punitiva.

O que acontece com o caso concreto

O magistrado de Mangaratiba não está absolvido. A decisão determina ao CNJ que reapecie as revisões disciplinares desde o início, com três caminhos possíveis: absolvição; aplicação de outra sanção administrativa válida; ou, se o colegiado entender que as infrações justificam o rompimento do vínculo com o Judiciário, encaminhamento à AGU para propor a ação de perda de cargo no STF.

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Dino também determinou ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o órgão revise o sistema de responsabilidade disciplinar da magistratura “em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves.”

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Contestação e limites da decisão

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) reagiu. A entidade sustenta que redesenhar o regime sancionatório sem mudança legislativa prévia configuraria “voluntarismo incompatível com o Estado Democrático de Direito”, argumentando que a Constituição exige lei complementar aprovada pelo Congresso para esse tipo de alteração. A crítica não contesta os fatos — que a EC 103 modificou o texto constitucional —, mas questiona a via processual adotada.

A decisão é monocrática. Ela vincula o caso concreto e serve de precedente robusto, mas não constitui pronunciamento colegiado vinculante. O plenário do STF ainda deverá se manifestar sobre a tese.

Também permanece em aberto a questão da retroatividade. Magistrados que receberam a sanção de aposentadoria compulsória após novembro de 2019 — quando a EC 103 entrou em vigor — podem recorrer ao STF citando a AO 2.870, mas não há comando expresso na decisão que torne essas penas automaticamente nulas. Cada caso dependeria de ação específica.

O que vem a seguir?

O plenário do STF deve pautar a confirmação — ou revisão — da tese estabelecida por Dino. O CNJ, por sua vez, precisará rever seus procedimentos disciplinares internos para excluir a aposentadoria compulsória do rol de sanções aplicáveis, enquanto aguarda o posicionamento colegiado do Supremo. O magistrado de Mangaratiba, afastado há mais de três anos segundo os autos da ação, retorna ao CNJ para ter seu caso reapreciado do início.

 

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Cuiabá caminha para 39°C no domingo, e Mato Grosso volta ao alerta laranja de baixa umidade

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calor em Cuiabá

Modelos apontam aquecimento diário na capital até 9 de agosto; o aviso mais severo do INMET vale para o nordeste do estado, onde a umidade pode cair a 12%

A máxima em Cuiabá deve subir a cada tarde desta semana até chegar a 39°C no domingo, 9 de agosto. O número aparece nas previsões estendidas do painel meteorológico do Google e do Ventusky, que convergem para o mesmo valor no mesmo dia.

O aquecimento é gradual. O painel do Google projeta 36°C nesta terça-feira, 37°C de quarta a sexta, 38°C no sábado e 39°C no domingo. O Ventusky diverge um pouco nos primeiros dias, mas repete 37°C na quinta e na sexta, 38°C no sábado e 39°C no domingo.

Vale a ressalva de sempre para previsão de fim de semana: 39°C é saída de modelo a seis dias, não medição. O valor pode mudar a cada nova rodada, e quanto mais distante o horizonte, maior a margem.

O boletim diário mais recente do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), publicado na segunda-feira, 3 de agosto, às 14h59 e alterado às 15h12, alcança apenas esta terça e a quarta-feira. Nesse intervalo curto, o instituto indicou máxima de até 36°C em Cuiabá. Não há, até agora, publicação textual do órgão que fixe 39°C para domingo.

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A projeção, ainda assim, não destoa do que a capital já registrou neste período seco. No informativo semanal anterior, o INMET anotou 38,6°C na estação de Cuiabá.

Alerta laranja volta ao estado

Mato Grosso voltou ao nível laranja de perigo por baixa umidade. O aviso nº 55234 vigora nesta terça-feira, das 12h às 18h, e prevê umidade relativa entre 20% e 12% nas áreas atingidas — faixa associada a risco de incêndio florestal e a efeitos sobre a saúde nas horas mais quentes.

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A área do alerta está concentrada no nordeste mato-grossense. Isso significa que os 12% não são previsão para Cuiabá: são o piso possível dentro do território coberto pelo aviso. A capital enfrenta calor e ar seco, mas sem número oficial de umidade mínima para hoje.

Parte do centro-leste do estado está sob aviso amarelo, de perigo potencial, com umidade prevista entre 30% e 20%.

Os dois recortes descrevem o mesmo ambiente de calor e estiagem, mas em escalas diferentes: os 39°C são projeção para a capital no domingo; os 12%, faixa de umidade para o nordeste do estado nesta terça.

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Tempo firme sustenta a alta

O padrão para Cuiabá é de céu com pouca nebulosidade e sem chuva relevante. Com menos nuvem e pouca umidade no ar, a superfície absorve radiação solar durante todo o dia e a temperatura sobe rápido.

Pancadas isoladas ainda podem ocorrer no oeste e no sudoeste. O boletim semanal do INMET prevê cerca de 10 milímetros no noroeste até 10 de agosto — volume localizado, que não altera o quadro de estiagem no restante do território.

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Sem chuva de abrangência, solo, pastagem e vegetação seguem perdendo umidade. Palhada agrícola, terreno urbano baldio, margem de rodovia e vegetação nativa ficam mais vulneráveis ao fogo. Pantanal, Cerrado e Amazônia mato-grossense atravessam o trecho sazonalmente mais crítico para incêndios, e o uso do fogo em atividade rural está proibido no estado até 30 de novembro.

Cuidados durante o calor e a baixa umidade

O INMET recomenda beber mais líquido, evitar exposição prolongada ao sol e reduzir esforço físico nos horários mais quentes. Ambientes internos podem ser umidificados. Em emergência, a orientação é procurar a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros.

Trabalhador rural e equipe de campo precisam reforçar hidratação, pausa e sombra. Quem pulveriza deve medir temperatura, umidade e vento no local: ar muito seco evapora a gota antes que ela chegue ao alvo e aumenta o risco de deriva.

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As previsões para domingo serão atualizadas todos os dias. No cenário desta terça-feira, duas projeções independentes apontam para 39°C em Cuiabá no dia 9.

 

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