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Segurança pública

Polícia Civil prende dupla suspeita de oito furtos a comércios no interior

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Homens de 41 e 53 anos são investigados por invasões a uma hamburgueria e a um bar; prisões em flagrante ocorreram no bairro Buriti

A Polícia Civil prendeu em flagrante nesta terça-feira (21) dois homens, de 41 e 53 anos, no bairro Buriti, em Pontes e Lacerda. Eles são suspeitos de uma sequência de oito furtos qualificados contra estabelecimentos comerciais.

As prisões ocorrem após investigações sobre furtos recorrentes na cidade. Os alvos da dupla incluíram uma hamburgueria, atacada seis vezes, e um bar, resultando na subtração de dinheiro e equipamentos.

Dinâmica das invasões

De acordo com a equipe da Delegacia de Pontes e Lacerda, os suspeitos arrombavam os caixas dos estabelecimentos à procura de dinheiro. A dupla também furtava eletrodomésticos, produtos alimentícios e aparelhos celulares.

As ações nos estabelecimentos comerciais foram flagradas por câmeras de segurança. Conforme o boletim de ocorrência formalizado em 21 de julho de 2026, dos oito crimes apurados, seis ocorreram em uma única hamburgueria da cidade e outros dois foram registrados em um bar conhecido do município.

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Localização no bairro Buriti

Os investigados foram localizados em uma residência situada no bairro Buriti, após trabalho investigativo e diversas diligências. Diante do flagrante constatado, os policiais civis realizaram a abordagem no imóvel e efetuaram a prisão. Os dois suspeitos foram conduzidos à unidade policial para os procedimentos legais cabíveis.

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Situação jurídica

O delegado responsável pela investigação, Gabriel Chadud, informou que a Polícia Civil já havia representado anteriormente pela prisão preventiva dos investigados. O pedido ainda aguarda apreciação pelo Poder Judiciário.

Em razão da nova prisão e dos novos elementos colhidos durante as investigações, o delegado comunicou que representará novamente pela decretação da prisão preventiva dos suspeitos. Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, os conduzidos serão encaminhados à audiência de custódia, onde ficarão à disposição da Justiça.

GLOSSÁRIO: ENTENDA OS TERMOS DA MATÉRIA

  • Prisão em flagrante: Medida adotada quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime ou logo após o ato.
  • Prisão preventiva: Prisão cautelar decretada por um juiz, sem prazo definido, para garantir a ordem pública ou o andamento da investigação.
  • Audiência de custódia: Apresentação do preso a um juiz para avaliar a legalidade e as condições da prisão.
  • Auto de Prisão em Flagrante Delito: Documento formal que registra as circunstâncias e os detalhes legais de uma prisão em flagrante.
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UBER:“Passe para Motoristas” alcança motociclistas de Cuiabá e Várzea Grande enquanto MPT e Justiça discutem a cobrança

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Passe para Motoristas

Assinatura cobrada para rodar pelo app vale para o Uber Moto em todas as cidades em que a Uber opera no Brasil, pela lista publicada pela empresa. Em Salvador, o juiz da ação do Ministério Público do Trabalho adiou a decisão sobre a suspensão do programa; nos Estados Unidos, um árbitro mandou a empresa pagar US$ 40 milhões à família de uma passageira morta

O Passe para Motoristas, programa da Uber que cobra uma assinatura de motoristas nas cidades onde está disponível, vale para moto em todas as cidades em que a empresa opera no Brasil, pela lista publicada pela própria Uber, o que inclui Cuiabá e Várzea Grande, onde o Uber Moto opera, enquanto a lista de carro tem 29 municípios, nenhum em Mato Grosso. O programa é alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), autuada em 17 de agosto na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, que pede a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos. Em comunicado datado de Los Angeles e de 18 de setembro, um escritório de advocacia anunciou que um árbitro determinou que a empresa pague US$ 40 milhões aos pais de uma jovem de 23 anos morta depois de ser deixada por um motorista à beira de uma rodovia na Califórnia.

Em Cuiabá, o Passe vale para moto, não para carro

A Uber publicou em 5 de agosto a lista de cidades participantes, com regras distintas para carro e moto. Para carro, o programa funciona em Botucatu, Cascavel, Divinópolis, Imperatriz, Itabuna, Ilhéus, Juiz de Fora, Petrópolis, Porto Velho, Rio Branco, Teresina, Uruguaiana, Maringá, Joinville, São José do Rio Preto, Feira de Santana, Criciúma, Macapá, Palmas, Vitória da Conquista, Marília, Uberaba, Caruaru, Ponta Grossa, Boa Vista, Arapiraca, Bragança Paulista, Chapecó e Presidente Prudente. Nenhuma cidade de Mato Grosso aparece. Para moto, a lista diz: “Todas as cidades em que a Uber opera no Brasil.”

O Uber Moto está ativo em Cuiabá e em Várzea Grande, segundo as páginas da empresa para as duas cidades. O valor cobrado pelo passe dos motociclistas mato-grossenses não consta do blog nem dos termos do programa, que registram: “A Uber poderá alterar os preços do Passe para Motoristas a qualquer momento.”

Como funciona o Passe para Motoristas

Os termos do programa, com última alteração em 13 de maio, definem o produto como “uma taxa de assinatura obrigatória em sua cidade para realizar viagens de moto e/ou automóvel pelo app da Uber”, condicionada à disponibilidade em cada cidade. O blog da empresa descreve duas modalidades. No passe por tempo, o motorista paga um valor fixo e faz viagens sem taxa de serviço por 24 ou 72 horas corridas. No passe por ganhos, paga um valor único e roda sem taxa até atingir um teto de ganhos predefinido, com validade máxima de 180 dias.

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A ativação é automática. Pelos termos, “Ao aceitar uma viagem sem um Passe para Motoristas ativo, um Passe será automaticamente adquirido e ativado em sua conta”. Pelo blog, a cobrança sai do saldo da carteira do motorista no aplicativo e, se não houver saldo, o valor fica registrado como negativo e é compensado com os ganhos seguintes. Os termos acrescentam que “Passes não utilizados são intransferíveis e não reembolsáveis” e que a compra “não garante um volume mínimo ou contínuo de viagens”.

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O que o MPT pede à Justiça do Trabalho

A ação civil pública tramita sob o número 0000773-47.2026.5.05.0009 e tem como réu a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Ao divulgar o processo em 25 de agosto, o MPT informou que pede R$ 321 milhões de indenização por dano moral coletivo, a suspensão imediata do programa, a devolução dos valores já pagos pelos motoristas e acesso ao código-fonte do algoritmo da plataforma. Na capa do processo no PJe, o valor da causa registrado é de R$ 321.000,00; no relatório da decisão de 20 de agosto, o juiz anota que o MPT atribuiu à causa R$ 321.000.000,00.

A petição inicial, resumida na primeira decisão do caso, invoca normas constitucionais, trabalhistas, civis, consumeristas e concorrenciais e as Convenções 29, 105 e 181 da Organização Internacional do Trabalho, e associa a compra do passe a uma possível dependência econômica pela necessidade de recuperar o valor gasto. O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, afirmou que a cobrança pode superar R$ 1.000 por mês.

Em nota enviada à imprensa em 26 de agosto, a Uber afirmou que refuta as conclusões do MPT, que as considera baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e que o Passe para Motoristas é uma alternativa comercial ao modelo de taxa por viagem, em fase de testes.

O que a Justiça decidiu até agora

Em decisão assinada em 20 de agosto, o juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro, titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, reservou a análise dos pedidos de tutela provisória para depois da manifestação da Uber e deixou em aberto a própria competência da Justiça do Trabalho para o caso. O juiz mandou citar a empresa para se manifestar em 15 dias sobre os pedidos e sobre a competência, e determinou que ela comunique nos autos, em 48 horas, qualquer expansão do programa para novas localidades ou alteração substancial dos termos durante esse prazo.

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O magistrado registrou que “A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos antes do contraditório” e citou, entre o que ainda não se conhece com precisão, a quantidade de motoristas alcançados, o volume financeiro das cobranças, a extensão territorial atual do programa e sua relação com os sistemas algorítmicos da plataforma. Pela mesma decisão, o programa “teria sido lançado em 25 de maio de 2026”.

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Sobre a aproximação, feita na petição, entre o passe e a servidão por dívida, o juiz escreveu que “A gravidade dessas figuras jurídicas exige correspondência precisa entre seus pressupostos normativos e os fatos efetivamente demonstrados nos autos”.

A arbitragem de US$ 40 milhões nos Estados Unidos

A busca por “uber” entrou na lista de assuntos em alta no Google em Mato Grosso na tarde de sexta-feira (18). O caso americano não trata do Passe. Em comunicado com data de 18 de setembro, o escritório Panish Shea Ravipudi anunciou que o juiz aposentado Richard A. Stone, atuando como árbitro, ordenou que a Uber Technologies pague US$ 40 milhões, US$ 20 milhões para cada um dos pais, pela morte de Emily Normandin-Parker, de 23 anos, em 12 de agosto de 2023. Pelo relato do escritório, o motorista Vu Tran parou de forma irregular num ponto de convergência de pistas da rodovia estadual 73, na Califórnia, exigiu o pagamento de uma taxa de limpeza depois que a amiga da passageira passou mal e mandou as duas descerem do carro. Emily foi atingida por vários veículos e morreu.

Ainda pelo comunicado, o árbitro rejeitou o argumento de que a Uber opera apenas uma plataforma de tecnologia e a tratou como transportadora, com dever indelegável de proteger passageiros, além de concluir que a Proposição 22 da Califórnia não a isenta de responder pela negligência de motoristas. O escritório relata ainda que, depois da decisão, a empresa pediu ao tribunal do condado de Orange que o procedimento e o valor fossem mantidos em sigilo e propôs aos pais um acordo com multa de US$ 10 milhões por declaração pública sobre o caso, recusado pela família. O comunicado não traz manifestação da Uber sobre o resultado.

Na ação de Salvador, os autos voltam ao juiz depois da manifestação da Uber ou do fim do prazo de 15 dias, para decidir sobre a competência e, se superada essa questão, sobre os pedidos de suspensão do programa e devolução dos valores. Até o fechamento da matéria, não havia notícia de decisão sobre a tutela provisória.

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