AGRONEGÓCIO
O que mudou nos smartphones dobráveis nos últimos anos e por que eles ganharam espaço
O interesse por smartphone dobravel cresceu significativamente nos últimos anos, deixando de ser apenas uma curiosidade tecnológica para se tornar uma opção real para diferentes perfis de usuários. Com melhorias constantes em design, desempenho e durabilidade, esses dispositivos vêm conquistando espaço no mercado e atraindo tanto entusiastas quanto consumidores que buscam inovação no dia a dia.
Ao observar a evolução dos celulares dobráveis, fica claro que eles passaram por transformações importantes que vão além da estética. Hoje, são ferramentas versáteis que combinam portabilidade com produtividade, oferecendo experiências que antes eram restritas a tablets ou dispositivos maiores.
A evolução do design dos celulares dobráveis
Os primeiros modelos de celulares dobráveis chamavam atenção principalmente pelo formato diferenciado, mas ainda apresentavam limitações evidentes. Com o tempo, os fabricantes passaram a investir em dobradiças mais resistentes, telas mais flexíveis e acabamentos mais refinados.
Dobras mais discretas e telas mais resistentes
Um dos avanços mais perceptíveis está na redução da marca da dobra na tela. Nos modelos mais recentes, essa linha ficou menos visível e menos perceptível ao toque, melhorando a experiência visual e de uso. Além disso, os materiais utilizados nas telas evoluíram, tornando-as mais resistentes a riscos e impactos.
Outro ponto relevante é o uso de vidros ultrafinos e camadas protetoras mais eficientes. Isso contribui para aumentar a durabilidade, um fator que era frequentemente questionado nas primeiras gerações.
Estruturas mais compactas e elegantes
Os dispositivos dobráveis atuais também estão mais finos e leves. Isso faz com que sejam mais confortáveis para carregar no bolso ou na bolsa, aproximando-se da praticidade dos smartphones tradicionais. Ao mesmo tempo, quando abertos, oferecem uma área de tela maior, ideal para diversas atividades.
Desempenho e tecnologia: muito além da inovação visual
Se no início os celulares dobráveis eram vistos como produtos experimentais, hoje eles competem diretamente com smartphones topo de linha em termos de desempenho.
Processadores potentes e multitarefa eficiente
Os modelos mais recentes contam com processadores avançados, capazes de lidar com múltiplas tarefas simultaneamente. Isso permite, por exemplo, utilizar dois ou três aplicativos ao mesmo tempo na tela expandida, sem perda de desempenho.
Essa capacidade é especialmente útil para quem trabalha com o celular, permitindo responder mensagens, consultar documentos e navegar na internet de forma simultânea.
Melhorias no sistema operacional
Os sistemas operacionais também foram adaptados para aproveitar melhor o formato dobrável. Funções como divisão de tela, janelas flutuantes e transições suaves entre modos fechado e aberto tornam o uso mais intuitivo.
Além disso, muitos aplicativos já são otimizados para telas maiores, proporcionando uma experiência mais completa.
Benefícios práticos no dia a dia
A popularização dos celulares dobráveis está diretamente ligada aos benefícios que eles oferecem no uso cotidiano.
Produtividade em qualquer lugar
Com uma tela maior disponível quando necessário, os celulares dobráveis facilitam tarefas como edição de documentos, leitura de planilhas e participação em reuniões online. Isso reduz a dependência de notebooks em algumas situações.
Experiência de entretenimento aprimorada
Assistir a vídeos, séries ou jogar em uma tela maior é uma das grandes vantagens desses dispositivos. A experiência se torna mais imersiva, especialmente em modelos que se abrem como um pequeno tablet.
Além disso, a qualidade de som e imagem também evoluiu, acompanhando as melhorias gerais da tecnologia mobile.
Versatilidade no uso da câmera
Outro diferencial interessante é a forma como as câmeras podem ser utilizadas. Em alguns modelos, é possível apoiar o aparelho parcialmente dobrado para tirar fotos ou gravar vídeos sem precisar de tripé.
Isso amplia as possibilidades criativas, especialmente para quem gosta de produzir conteúdo.
O impacto da durabilidade na adoção dos dobráveis
A durabilidade sempre foi um dos principais pontos de atenção para quem considerava adquirir um celular dobrável. Com o avanço tecnológico, esse cenário mudou consideravelmente.
Testes mais rigorosos e maior resistência
Os fabricantes passaram a investir em testes mais exigentes, simulando milhares de ciclos de abertura e fechamento. Isso garante maior confiabilidade ao usuário e reduz o receio de problemas a longo prazo.
Proteção contra água e poeira
Alguns modelos mais recentes já contam com níveis de proteção contra água, algo que não era comum nas primeiras versões. Esse tipo de avanço reforça a ideia de que os celulares dobráveis estão cada vez mais preparados para o uso cotidiano.
A relação custo-benefício ao longo do tempo
Inicialmente, os celulares dobráveis tinham preços bastante elevados, o que limitava seu acesso a um público mais restrito. Com o passar dos anos, essa realidade começou a mudar.
Maior variedade de modelos
Hoje, existem diferentes opções no mercado, com variações de tamanho, formato e preço. Isso amplia as possibilidades de escolha e torna essa tecnologia mais acessível.
Investimento em inovação contínua
A concorrência entre fabricantes também contribuiu para acelerar a evolução dos dispositivos e melhorar a relação custo-benefício. Com mais empresas investindo nesse segmento, os avanços se tornam mais rápidos e frequentes.
Por que os celulares dobráveis ganharam espaço no mercado
O crescimento dos celulares dobráveis não aconteceu por acaso. Ele é resultado de uma combinação de fatores que envolvem tecnologia, comportamento do consumidor e tendências de mercado.
Busca por inovação e diferenciação
Em um cenário onde muitos smartphones tradicionais se tornaram semelhantes, os modelos dobráveis oferecem um diferencial claro. Isso atrai consumidores que buscam algo novo e inovador.
Adaptação às novas formas de uso
O aumento do consumo de conteúdo digital, do trabalho remoto e da necessidade de mobilidade favoreceu dispositivos mais versáteis. Os celulares dobráveis se encaixam perfeitamente nesse contexto.
Integração com diferentes estilos de vida
Seja para trabalho, estudo ou lazer, os celulares dobráveis conseguem atender a diferentes necessidades. Essa flexibilidade é um dos principais motivos para sua crescente popularidade.
Tendências para o futuro dos smartphones dobráveis
A evolução dos celulares dobráveis ainda está em andamento, e há diversas tendências que devem influenciar os próximos lançamentos.
Telas ainda mais resistentes e eficientes
Espera-se que os materiais continuem evoluindo, tornando as telas ainda mais duráveis e com melhor qualidade de imagem. Isso inclui maior brilho, melhor reprodução de cores e menor consumo de energia.
Novos formatos e possibilidades
Além dos modelos que dobram ao meio, já existem estudos e protótipos com diferentes tipos de dobra, como telas que se enrolam ou expandem. Essas inovações podem abrir novas possibilidades de uso.
Integração com inteligência artificial
A inteligência artificial deve desempenhar um papel importante na otimização do uso dos dispositivos, ajustando automaticamente configurações e melhorando a experiência do usuário.
Expansão do ecossistema de aplicativos
Com o aumento da base de usuários, mais desenvolvedores tendem a criar aplicativos específicos para aproveitar o formato dobrável, ampliando ainda mais as funcionalidades disponíveis.
Os celulares dobraveis continuam evoluindo rapidamente, acompanhando as demandas de um público cada vez mais conectado e exigente, que busca dispositivos capazes de oferecer mais do que o básico no
Fonte: Vejapixel
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor de MT com CAR pendente não consegue mais autorização para desmate legal
A Resolução CONAMA 510/2025, em vigor desde 15 de março de 2026, condiciona cada Autorização de Supressão de Vegetação em imóveis rurais de Mato Grosso a CAR ativo, SNCR regular e Reserva Legal aprovada. O texto limita a validade da ASV a 12 meses, obriga publicação imediata em portal de dados abertos com polígono em SIRGAS 2000 e impõe relatório anual consolidado até 31 de março.
A resolução, que entra em vigor em 15 de março de 2026, condiciona cada Autorização de Supressão de Vegetação à regularidade do CAR, do SNCR e da Reserva Legal, limita a validade a 12 meses e obriga publicação imediata em portal de dados abertos com polígono georreferenciado em SIRGAS 2000.
O produtor rural de Mato Grosso que quiser derrubar legalmente mata nativa em seu imóvel terá, pela primeira vez em âmbito federal, de provar antes do pedido que seu Cadastro Ambiental Rural está ativo, sem pendências e com a Reserva Legal já aprovada pelo órgão estadual. A exigência passa a valer em 15 de março de 2026, quando entra em vigor a Resolução CONAMA 510/2025, assinada pela ministra do Meio Ambiente Marina Silva e publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2025. Cada Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) valerá no máximo 12 meses, prorrogáveis uma única vez, e terá de ser publicada de imediato em portal de dados abertos, com polígono georreferenciado em SIRGAS 2000. O cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) também passa a ser exigido em situação ativa para que a autorização seja emitida.
A regra alcança pedidos de ASV em qualquer dos três biomas do estado e muda a rotina da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), principal emissora dessas autorizações em área rural. O órgão passa a ter até 90 dias para analisar o CAR vinculado ao pedido. As obrigações de publicação e integração com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), sob coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estão detalhadas no artigo 7º e no artigo 8º da resolução, que admitem sistema estadual integrado via API.
O filtro do artigo 4º
A autorização só sai se o CAR estiver ativo e sem pendência de resposta a notificações, com a Reserva Legal já aprovada e as áreas rurais consolidadas enquadradas no Código Florestal (Lei 12.651/2012). É preciso, ainda, que o cadastro tenha sido efetivamente analisado pelo órgão competente. O § 7º do mesmo artigo lista três hipóteses de vedação: imóveis com CAR suspenso ou cancelado, áreas vinculadas a Cota de Reserva Ambiental e imóveis com cadastro no SNCR inativo.
A resolução prevê uma saída para o caso de os estados não darem conta da demanda em tempo curto. Se o órgão ambiental não concluir a análise do CAR em 90 dias, a ASV pode ser emitida em caráter excepcional, mediante justificativa técnica fundamentada e manifestação escrita de profissional habilitado atestando respeito às Áreas de Preservação Permanente e cumprimento dos percentuais mínimos de Reserva Legal. Em artigo publicado em novembro de 2025 na plataforma Geocracia, os juristas Talden Farias e Luiz Ugeda escrevem que o prazo de 90 dias pode ser utilizado pelas secretarias como regra de saída, e não como exceção, diante do volume de pedidos represados. Segundo os autores, esse uso tornaria o filtro do CAR inoperante.
A autorização tem prazo máximo de 12 meses, prorrogáveis uma vez por igual período. Em empreendimentos sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a validade segue o cronograma da licença ambiental, sem extensão além do prazo licenciado.
Pousio e pequenos produtores ficam de fora
Duas situações ficam fora da exigência de ASV. Uma delas é a limpeza de áreas rurais em pousio com uso interrompido por até cinco anos, desde que a intervenção não atinja APP, Reserva Legal ou área protegida, se restrinja a áreas já objeto de ASV executada ou a áreas de uso consolidado e seja formalizada por declaração ao órgão estadual competente. As declarações precisam ser publicadas no site do órgão ambiental em planilha digital e em arquivo vetorial de polígono, também em SIRGAS 2000.
A outra é a pequena propriedade ou posse rural familiar. Intervenções eventuais ou de baixo impacto em APP e Reserva Legal, previstas no artigo 3º da Lei 12.651/2012 (com exceção das alíneas “b” e “g”), dependerão de simples declaração ao órgão ambiental, desde que o imóvel esteja inscrito no CAR. A declaração formal do inciso III do artigo 3º da resolução não se aplica aos agricultores familiares definidos pela Lei 11.326/2006.
Publicidade imediata e relatório anual
O artigo 7º obriga cada órgão ambiental a disponibilizar na internet, de forma imediata e sem requerimento prévio, planilha digital e arquivo espacial vetorial em polígono, com no mínimo quatro pares de coordenadas em SIRGAS 2000. Precisam constar o número do CAR e sua situação na data da emissão, o tipo de atividade, o bioma, a fitofisionomia, os remanescentes de vegetação em APP e Reserva Legal, o órgão emissor, o número e a validade da autorização, a área autorizada em hectares e em percentual e, quando houver, o código do imóvel no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
A emissão, o registro e a publicidade das ASVs passam a correr pelo Sinaflor ou por sistema estadual integrado via API, conforme o artigo 8º. A ASV só tem validade quando o número do CAR e o número da autorização gerado pelo Sinaflor constam no próprio documento. A resolução determina, no § 5º do artigo 8º, que órgãos estaduais e Ibama mantenham canal formal de diálogo para resolver falhas de sincronização em até 60 dias, com previsão de lançamento manual caso a integração automática não funcione.
Até 31 de março de cada ano, os órgãos emissores publicam relatório consolidado do exercício anterior com área total autorizada, área efetivamente suprimida e saldo de área autorizada ainda não executada, por estado, bioma, fitofisionomia e município.
Competência municipal e cooperação federativa
Municípios com capacidade técnica comprovada, conselho ambiental ativo e infraestrutura de geoprocessamento poderão emitir ASVs em intervenções de impacto local em áreas urbanas ou de expansão urbana consolidada. Para competências de caráter agropecuário em imóveis rurais, a delegação do Estado ao município depende de instrumento formal de cooperação, publicado em portal de dados abertos ou sítio eletrônico oficial.
Farias e Ugeda argumentam que prefeituras de pequeno porte dificilmente conseguirão montar conselho ambiental ativo, equipe de geoprocessamento e sistema integrado em 180 dias.
Risco fundiário na janela até 2029
O Decreto 12.689, publicado em 21 de outubro de 2025, prorrogou o prazo do georreferenciamento obrigatório no Sigef/Incra até 21 de outubro de 2029. A Resolução 510 exige polígono preciso para autorizar supressão, mas o sistema registral aceita, por mais quatro anos, imóveis sem essa precisão. Os autores da análise na Geocracia leem aí um risco: o CAR, que é autodeclaratório, ocupa provisoriamente o papel de filtro territorial, o que permite usar esse cadastro para sustentar autorizações em imóveis com sobreposição de cadastros ou disputa de posse.
O que dizem consultorias e escritórios jurídicos
Em análise publicada em dezembro de 2025, a consultoria Verde Ghaia, que atua no mercado de regularização ambiental e auditoria ESG, afirma que a exigência de georreferenciamento obrigatório e de integração com o Sinaflor amplia a demanda por serviços de regularização de CAR e auditoria ambiental junto a empreendimentos com passivo cadastral. Em nota de 18 de outubro de 2025, o escritório Aceti Advocacia argumenta que a definição federal dos requisitos elimina a variação anterior entre estados e facilita, para compradores de grãos, carne e madeira com fornecedores em várias unidades da federação, a auditoria da cadeia de origem da supressão.
Em notas voltadas a investidores estrangeiros e publicadas em 28 de setembro de 2025, os escritórios Mayer Brown e Tauil & Chequer afirmam que a resolução reduz o espaço para decisões discricionárias dos órgãos ambientais. Os dois escritórios alertam, porém, que decisões frequentes com base no § 2º do artigo 4º, que admite emissão excepcional da ASV sem conclusão da análise do CAR em 90 dias, dariam base para contestação judicial das autorizações emitidas nessa condição.
Onde consultar a situação do imóvel
A situação da inscrição no CAR pode ser consultada pelo proprietário no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), mantido pelo Serviço Florestal Brasileiro, com informação do CPF ou CNPJ do titular. A aprovação da localização da Reserva Legal e o enquadramento das áreas rurais consolidadas em Mato Grosso passam pelo Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), operado pela Sema-MT. A consulta à situação do imóvel no SNCR é feita no portal do Incra, com o código do imóvel rural. A autorização que não atender aos requisitos do artigo 4º será considerada inválida a partir de 15 de março de 2026, conforme o § 1º do artigo 8º.
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