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Dep. Max Russi(PSB) abraça discurso extremista e defende castração “tradicional” para estupro

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Deputado Max Russi_2__Foto_Rogério_Florentino

O deputado estadual Max Russi (PSB) defendeu que pessoas condenadas pelos crimes de estupro sejam castradas “no modo tradicional”, o que é incompatível com a atual Constituição Federal.

“Eu concordo com isso, eu acho que não tem que aliviar para o estuprador, tem que ser rígido mesmo”, declarou.

“Nós temos que punir mesmo, a gente não pode perdoar alguém que estupra uma velha, que pega uma criança, que pega um menino, que faz absurdos, não podemos, infelizmente a gente tem que ter leis duras, rígidas, que tomem providência, eu sou totalmente favorável a isso, eu acho que a gente tem que endurecer a lei, não facilitar a vida de quem acaba com a família”, disse.

“Acaba com a vida, imagina uma mulher estuprada, imagina, a vida dessa mulher é muito difícil ela passar esse trauma, superar esse trauma, particularmente eu acredito muito nisso. Muitas acabam com tratamento, supera, e a gente tem que parabenizar isso, mas não é fácil não, eu imagino a dificuldade que é, imagina uma criança. Então a gente não pode aliviar para essas coisas”, acrescentou.

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A castração e os princípios constitucionais

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A castração, química, ou “tradicional” são incompatíveis com o ordenamento constitucional sob vários aspectos.

Fere o princípio da proporcionalidade. Este princípio pode ser entendido como o exame da adequação de determinado ato estatal ao seu fim, viabilizando-se o controle de sua razoabilidade, com fundamento no artigo 5º, LV. Tanto a pena de castração química e mais ainda a “tradicional”mencionada e defendida por Russi, quando prevista como pena ou mesmo como tratamento voluntário, não pode se considerar proporcional, vez que pune o autor do crime com medida muito mais drástica que àquelas penas previstas para muitos outros delinquentes que cometeram crimes por vezes tão graves ou até piores que a por ele perpetrada.

Fere o princípio da dignididade humana, este princípio visa a garantir a cada pessoa o mínimo para suprimento de suas necessidades básicas e vitais, sendo assegurada sua existência digna como ser humano.

Por fim, a pena de castração, face à Constituição Federal, fere ainda dois direitos fundamentais, quais sejam: a vedação à prática de tortura e tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III) e a proibição de penas cruéis (art. 5º, XLVII, e).

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O outro lado

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ALMT

Câmara de Cuiabá repudia fala de Valdir Barranco e defende direito de intervir em temas nacionais

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Presidente Paula Calil (PL) critica postura do deputado petista, que questionou conhecimento técnico de vereadores sobre indicação ao STF.

A Câmara Municipal de Cuiabá divulgou nota para rebater declarações do deputado estadual Valdir Barranco (PT), proferidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Sob a presidência de Paula Calil (PL), o Legislativo municipal manifesta indignação contra a postura do parlamentar, que tentou desqualificar a atuação dos vereadores em pautas de repercussão nacional e direcionadas ao governo federal.

O embate expõe uma disputa sobre os limites de atuação parlamentar municipal. A reação ocorre após Barranco insinuar que os vereadores carecem de conhecimento técnico para opinar sobre temas externos, a exemplo da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autonomia e prerrogativas

O documento oficial destaca que o município atua como ente federativo autônomo, amparado pelo artigo 18 da Constituição Federal. O texto argumenta que o mandato de um vereador incorpora a função de representação política e de manifestação institucional sobre assuntos que afetam a coletividade, extrapolando a produção legislativa estritamente local.

“A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada”, informa a nota. A Casa legislativa ressalta que o direito à manifestação encontra amparo nos princípios fundamentais da República e que o Regimento Interno assegura a apresentação de moções e requerimentos como instrumentos de expressão política. Desqualificar as opiniões dos vereadores alegando falta de eficácia jurídica direta configura, na visão da presidência, um desrespeito ao princípio democrático.

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Cobrança por respeito

A presidência da Câmara classifica o discurso de Barranco como incompatível com o decoro parlamentar. A manifestação cita que a Constituição do Estado de Mato Grosso veda práticas que atentem contra a independência e a harmonia entre as esferas de governo.

O Legislativo encerra o texto exigindo responsabilidade no trato público. A orientação institucional aponta que as divergências políticas precisam permanecer restritas ao debate qualificado, com a rejeição de ataques que atinjam a dignidade dos mandatos locais. O documento não registra posicionamento de Valdir Barranco sobre a reação dos vereadores.

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Leia a íntegra da nota:

A Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio de sua presidente Paula Calil (PL), vem a público manifestar profunda indignação diante das declarações, durante um pronunciamento na Assembleia Legislativa, feitas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) de forma desrespeitosa e incompatível com o decoro parlamentar esperado. Em sua fala, Barranco, em tom ‘inflamado’, tentou desqualificar a atuação institucional deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere às manifestações dirigidas a temas de interesse nacional e ao governo federal.

A postura adotada por tal parlamentar, ao insinuar ausência de conhecimento técnico por parte dos vereadores da capital, quando da então indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, não apenas afronta a honra dos agentes políticos legitimamente eleitos, como também revela desconhecimento acerca das bases constitucionais que regem a atuação do Poder Legislativo municipal.

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Nos termos da Constituição Federal, o município é um ente federativo autônomo (Art. 18 da CF/88), dotado de capacidade política, administrativa e normativa. A atuação parlamentar não se restringe à produção legislativa estritamente local, sendo também inerente ao mandato a função de representação política, de fiscalização e de manifestação institucional sobre temas de interesse da coletividade, inclusive aqueles de repercussão nacional.

O direito à manifestação política e institucional encontra amparo, ainda, nos princípios fundamentais da República (art. 1º, incisos II e V), que asseguram a cidadania e o pluralismo político como pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, qualquer tentativa de cercear ou desqualificar o posicionamento de representantes legitimamente eleitos configura grave afronta a esses fundamentos.

No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Mato Grosso igualmente reconhece a autonomia municipal e a harmonia entre os poderes, vedando práticas que atentem contra a independência e o respeito institucional entre as esferas de governo.

Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá assegura aos vereadores o pleno exercício de suas prerrogativas parlamentares, incluindo a apresentação de moções, requerimentos e demais manifestações formais, instrumentos legítimos de expressão política e de posicionamento institucional do Poder Legislativo municipal.

Essas manifestações não se confundem com atos administrativos vinculantes, mas constituem expressão legítima da vontade política de representantes eleitos, refletindo demandas, opiniões e interesses da população cuiabana. Desqualificá-las sob o argumento de ausência de eficácia jurídica direta revela não apenas simplificação indevida do papel do Parlamento, mas também desrespeito ao princípio democrático.

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A Câmara Municipal de Cuiabá reafirma que seus vereadores exercem mandato conferido pelo voto popular, com legitimidade para se manifestar sobre quaisquer temas de interesse público, independentemente da esfera federativa envolvida. A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada.

Por fim, este Poder Legislativo exige respeito institucional e responsabilidade no discurso público, reiterando que divergências políticas devem ser tratadas no campo do debate qualificado, jamais por meio de ataques que desmereçam a dignidade do mandato parlamentar e, por consequência, da própria população representada.

 

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