Pesquisar
Close this search box.

Política

Câmara de Cuiabá repudia fala de Valdir Barranco e defende direito de intervir em temas nacionais

Publicado em

Presidente Paula Calil (PL) critica postura do deputado petista, que questionou conhecimento técnico de vereadores sobre indicação ao STF.

A Câmara Municipal de Cuiabá divulgou nota para rebater declarações do deputado estadual Valdir Barranco (PT), proferidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Sob a presidência de Paula Calil (PL), o Legislativo municipal manifesta indignação contra a postura do parlamentar, que tentou desqualificar a atuação dos vereadores em pautas de repercussão nacional e direcionadas ao governo federal.

O embate expõe uma disputa sobre os limites de atuação parlamentar municipal. A reação ocorre após Barranco insinuar que os vereadores carecem de conhecimento técnico para opinar sobre temas externos, a exemplo da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autonomia e prerrogativas

O documento oficial destaca que o município atua como ente federativo autônomo, amparado pelo artigo 18 da Constituição Federal. O texto argumenta que o mandato de um vereador incorpora a função de representação política e de manifestação institucional sobre assuntos que afetam a coletividade, extrapolando a produção legislativa estritamente local.

“A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada”, informa a nota. A Casa legislativa ressalta que o direito à manifestação encontra amparo nos princípios fundamentais da República e que o Regimento Interno assegura a apresentação de moções e requerimentos como instrumentos de expressão política. Desqualificar as opiniões dos vereadores alegando falta de eficácia jurídica direta configura, na visão da presidência, um desrespeito ao princípio democrático.

Advertisement

Cobrança por respeito

A presidência da Câmara classifica o discurso de Barranco como incompatível com o decoro parlamentar. A manifestação cita que a Constituição do Estado de Mato Grosso veda práticas que atentem contra a independência e a harmonia entre as esferas de governo.

O Legislativo encerra o texto exigindo responsabilidade no trato público. A orientação institucional aponta que as divergências políticas precisam permanecer restritas ao debate qualificado, com a rejeição de ataques que atinjam a dignidade dos mandatos locais. O documento não registra posicionamento de Valdir Barranco sobre a reação dos vereadores.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre 43 mandados contra facção criminosa no sul de Mato Grosso

Leia a íntegra da nota:

A Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio de sua presidente Paula Calil (PL), vem a público manifestar profunda indignação diante das declarações, durante um pronunciamento na Assembleia Legislativa, feitas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) de forma desrespeitosa e incompatível com o decoro parlamentar esperado. Em sua fala, Barranco, em tom ‘inflamado’, tentou desqualificar a atuação institucional deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere às manifestações dirigidas a temas de interesse nacional e ao governo federal.

A postura adotada por tal parlamentar, ao insinuar ausência de conhecimento técnico por parte dos vereadores da capital, quando da então indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, não apenas afronta a honra dos agentes políticos legitimamente eleitos, como também revela desconhecimento acerca das bases constitucionais que regem a atuação do Poder Legislativo municipal.

Advertisement

Nos termos da Constituição Federal, o município é um ente federativo autônomo (Art. 18 da CF/88), dotado de capacidade política, administrativa e normativa. A atuação parlamentar não se restringe à produção legislativa estritamente local, sendo também inerente ao mandato a função de representação política, de fiscalização e de manifestação institucional sobre temas de interesse da coletividade, inclusive aqueles de repercussão nacional.

O direito à manifestação política e institucional encontra amparo, ainda, nos princípios fundamentais da República (art. 1º, incisos II e V), que asseguram a cidadania e o pluralismo político como pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, qualquer tentativa de cercear ou desqualificar o posicionamento de representantes legitimamente eleitos configura grave afronta a esses fundamentos.

No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Mato Grosso igualmente reconhece a autonomia municipal e a harmonia entre os poderes, vedando práticas que atentem contra a independência e o respeito institucional entre as esferas de governo.

Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá assegura aos vereadores o pleno exercício de suas prerrogativas parlamentares, incluindo a apresentação de moções, requerimentos e demais manifestações formais, instrumentos legítimos de expressão política e de posicionamento institucional do Poder Legislativo municipal.

Essas manifestações não se confundem com atos administrativos vinculantes, mas constituem expressão legítima da vontade política de representantes eleitos, refletindo demandas, opiniões e interesses da população cuiabana. Desqualificá-las sob o argumento de ausência de eficácia jurídica direta revela não apenas simplificação indevida do papel do Parlamento, mas também desrespeito ao princípio democrático.

Advertisement

A Câmara Municipal de Cuiabá reafirma que seus vereadores exercem mandato conferido pelo voto popular, com legitimidade para se manifestar sobre quaisquer temas de interesse público, independentemente da esfera federativa envolvida. A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada.

Por fim, este Poder Legislativo exige respeito institucional e responsabilidade no discurso público, reiterando que divergências políticas devem ser tratadas no campo do debate qualificado, jamais por meio de ataques que desmereçam a dignidade do mandato parlamentar e, por consequência, da própria população representada.

 

Leia Também:  Como a direita se articulou para derrubar a indicação de Messias ao STF

Leia também:

Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda

Advertisement

Exclusivo: Assembleia de Mato Grosso avança sobre competência da União ao liberar hotéis em APP de Manso

Relatório da ONU lista 20 espécies de peixes migratórios da Amazônia que precisam de proteção internacional

Mercosul-UE entra em vigor em 1º de maio e pressiona Mato Grosso sob a Lei 12.709

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Advertisement
COMENTE ABAIXO:

ALMT

Exclusivo: Assembleia de Mato Grosso avança sobre competência da União ao liberar hotéis em APP de Manso

O Substitutivo ao PL 1983/2024 admite hotéis, resorts e pousadas em APPs do reservatório de Manso e entra em rota de colisão com o Código Florestal e com decisões do STF em pelo menos três frentes.

Published

on

PL 1983/2024 APP Manso inconstitucionalidade
Reservatório da UHE Manso, em Mato Grosso: Substitutivo ao PL 1983/2024 admite hotéis e resorts a 15 m da cota 287.

Substitutivo em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso tenta incluir hotéis e resorts em regime que a lei federal reservou a ecoturismo, turismo rural e agropecuária

O Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 1983/2024, aprovado ontem (14) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, admite hotéis, resorts e pousadas dentro de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Manso. A Lei federal nº 12.651, de 2012, reservou esse regime, em caráter de exclusividade, a atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. A sobreposição entre o texto estadual, o Código Florestal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal abre risco de inconstitucionalidade em pelo menos três frentes.

Exclusividade da norma federal

A Constituição Federal estabelece competência concorrente em matéria ambiental. A União fixa normas gerais e os Estados podem suplementá-las para tornar a proteção mais específica ou mais rigorosa. O Substitutivo mato-grossense vai no sentido oposto: inclui, entre os usos permitidos em APP consolidada, empreendimentos que a lei federal não contempla.

O artigo 61-A do Código Florestal é literal: “Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008”. O Substitutivo estadual inclui, na mesma faixa, empreendimentos hoteleiros de maior porte, o que descaracteriza a limitação imposta pela União.

No julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.937 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 42, o Supremo Tribunal Federal validou os critérios do artigo 61-A. A corte consignou que “o Poder Legislativo dispõe de legitimidade constitucional para a criação legal de regimes de transição entre marcos regulatórios, por imperativos de segurança jurídica”. A tese vale para o legislador federal. Pela leitura do acórdão, qualquer tentativa estadual de alargar essas concessões implica usurpação de competência.

Advertisement

Marco temporal de 22 de julho de 2008

Outro ponto central é o marco temporal fixado pelo Código Florestal. O artigo 3º, inciso IV, traz a definição: “área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008”. A regularização prevista no artigo 61-A só alcança situações anteriores a essa data.

Leia Também:  Mato Grosso registra oito mortes por meningite, mas governo descarta surto e foca na vacinação

No mesmo julgamento da ADI 4.937, o STF referiu-se ao corte como “uma referência cronológica básica que serve de parâmetro para estabilizar expectativas quanto ao cumprimento das obrigações ambientais exigíveis em consonância com o tempo de implantação do empreendimento”. Ocupação iniciada a partir de 23 de julho de 2008 em APP deve ser removida, com recomposição da área.

O texto do Substitutivo cita “áreas onde existem ocupações consolidadas” sem amarrar o conceito à data de 2008. Se a lei estadual aplicar a faixa reduzida de 15 a 30 metros para construções feitas depois de julho daquele ano, o dispositivo será inconstitucional na parte correspondente.

Faixas fixas contra escalonamento federal

A justificativa do PL cita o artigo 61-A para reduzir a APP no entorno do reservatório para uma faixa de 15 a 30 metros, medida a partir da cota 287, o nível máximo normal de operação da usina. Pela lei federal, a recomposição em áreas consolidadas é escalonada conforme o tamanho da propriedade em módulos fiscais: 5 metros para imóveis de até um módulo, 8 metros entre um e dois módulos, 15 metros entre dois e quatro módulos, 20 metros para propriedades maiores que quatro módulos e até 100 metros, a depender do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O STF, na ADI 4.937, considerou o tamanho do imóvel “critério legítimo para definição da extensão da recomposição das Áreas de Preservação Permanente” e destacou que essa opção “evita os inconvenientes da solução one size fits all”. A faixa fixa estadual pode, em imóveis grandes, resultar em proteção ambiental inferior à prevista na regra federal. Pela repartição constitucional de competências, Estados não podem oferecer padrão abaixo do piso mínimo definido pela União.

Advertisement

Conflito com o artigo 62

A UHE Manso entrou em operação no ano 2000, antes do corte de 24 de agosto de 2001 previsto no artigo 62 do Código Florestal. Para reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público “que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67”, a APP deve corresponder, pela regra federal, “à distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum”.

Leia Também:  Como a direita se articulou para derrubar a indicação de Messias ao STF

No lugar desse critério, o PL estadual apresenta uma distância métrica a partir da cota 287. A substituição pode resultar em área protegida menor que a definida pela regra federal, com risco de contestação pelo Ministério Público. No julgamento de 2018, o STF reconheceu que a definição de “dimensões diferenciadas da APP em relação a reservatórios registrados ou contratados no período anterior” à medida provisória é legítima, mas vinculou a flexibilização à liberdade do legislador federal.

Pontos alinhados ao Código Florestal

Nem todos os dispositivos do Substitutivo estão em rota de colisão com a lei federal. A distinção entre áreas consolidadas e áreas de maior conservação, com faixa de 150 metros para o segundo grupo, está alinhada à lógica do artigo 61-A. A criação das Áreas de Urbanização Especial (AUE), com praias e marinas públicas geridas pela comunidade, dialoga com a tese firmada pelo STF na ADI 4.937 e na ADC 42: “o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente não são políticas intrinsecamente antagônicas”.

Próximos passos

O Substitutivo nº 02 ao PL nº 1983/2024 segue em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A leitura comparada entre o texto estadual e a lei federal indica três pontos que exigem ajuste antes da sanção: o marco temporal de 22 de julho de 2008, a substituição da faixa fixa por critério de módulos fiscais e a compatibilização com a regra do artigo 62 para reservatórios anteriores a 2001. A aprovação do texto na forma atual expõe o dispositivo a ações diretas de inconstitucionalidade e à atuação do Ministério Público.

 

Advertisement

Leia também:

Relator da CPI do Crime Organizado pede indiciamento de três ministros do STF e do PGR

Relatório da ONU lista 20 espécies de peixes migratórios da Amazônia que precisam de proteção internacional

Mercosul-UE entra em vigor em 1º de maio e pressiona Mato Grosso sob a Lei 12.709

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

Advertisement

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA