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Operação Convescote

Ex-secretário-geral da Assembleia, Tschales Franciel Tschá, faz acordo de R$ 59 mil em ação por desvio de R$ 3 milhões

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O  ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa e atual diretor presidente da Concessionária Morro de Mesa, Tschales Franciel Tschá, se livrou de uma ação por improbidade administrativa que respondia por participação em um esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos.

Tschales teve acordo de não persecução cível entre ele e o Ministério Público Estadual (MPE) homologado pela justiça. No acordo ele compromete a devolver R$ 59 mil para o Estado.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (17).

A ação é proveniente da Operação Convescote, que identificou a fraude através de convênios firmados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

Pelo acordo, Tschales se comprometeu a pagar R$ 49, 2 mil de ressarcimento do dano, além de R$ 4,9 mil de multa civil e mais R$ 4,9 mil de  indenização por dano moral coletivo, totalizando o valor de R$ 59 mil. “O valor total do acordo será pago em parcela única, mediante emissão de guia DAR-1, em favor do Estado de Mato Grosso”, consta na decisão.

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A Convescote

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Continuam respondendo a ação Marcos José da Silva, a esposa dele, Jocilene Rodrigues de Assunção, além de Marcos Antonio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini; Marcio José da Silva; Marcelo Catalano Correa; Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim; Sued Luz; Odenil Rodrigues de Almeida; Hallan Gonçalves de Freitas e HG de Freitas ME.

O casal Marcos José e Jocilene seriam os supostos líderes do esquema. Na época, Marcos José ocupava a função de secretário-executivo de Administração do Tribunal de Constas do Estado e tinha sob o seu comando o Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, que é o setor responsável pela administração de todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres.

Já Jocilene atuava como prestadora de serviços do escritório da Faespe em Cuiabá, e era responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros por meio de convênios firmados pela fundação.

Conforme a investigação, o casal cooptou várias pessoas  para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviasse recursos públicos por meio de convênios firmados pela  Faespe.

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Dentre os integrantes da suposta organização criminosa, o Marcos Antonio de Souza, proprietário do escritório de contabilidade Euro Serviços Contabeis EPP, foi o responsável por realizar os serviços de regularização e criação de novas empresas ficticias para o esquema, as quais eram contratadas pela Faespe para prestar serviços à ALMT e ao TCE-MT.

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Entretanto, constatou-se que nunca houve a prestação de serviços; os relatórios de atividades e as notas fiscais apresentadas continham informações inidôneas e os pagamentos realizados pelo poder público eram apropriados e divididos entre os integrantes do esquema.

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ALMT

Câmara de Cuiabá repudia fala de Valdir Barranco e defende direito de intervir em temas nacionais

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Presidente Paula Calil (PL) critica postura do deputado petista, que questionou conhecimento técnico de vereadores sobre indicação ao STF.

A Câmara Municipal de Cuiabá divulgou nota para rebater declarações do deputado estadual Valdir Barranco (PT), proferidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Sob a presidência de Paula Calil (PL), o Legislativo municipal manifesta indignação contra a postura do parlamentar, que tentou desqualificar a atuação dos vereadores em pautas de repercussão nacional e direcionadas ao governo federal.

O embate expõe uma disputa sobre os limites de atuação parlamentar municipal. A reação ocorre após Barranco insinuar que os vereadores carecem de conhecimento técnico para opinar sobre temas externos, a exemplo da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autonomia e prerrogativas

O documento oficial destaca que o município atua como ente federativo autônomo, amparado pelo artigo 18 da Constituição Federal. O texto argumenta que o mandato de um vereador incorpora a função de representação política e de manifestação institucional sobre assuntos que afetam a coletividade, extrapolando a produção legislativa estritamente local.

“A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada”, informa a nota. A Casa legislativa ressalta que o direito à manifestação encontra amparo nos princípios fundamentais da República e que o Regimento Interno assegura a apresentação de moções e requerimentos como instrumentos de expressão política. Desqualificar as opiniões dos vereadores alegando falta de eficácia jurídica direta configura, na visão da presidência, um desrespeito ao princípio democrático.

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Cobrança por respeito

A presidência da Câmara classifica o discurso de Barranco como incompatível com o decoro parlamentar. A manifestação cita que a Constituição do Estado de Mato Grosso veda práticas que atentem contra a independência e a harmonia entre as esferas de governo.

O Legislativo encerra o texto exigindo responsabilidade no trato público. A orientação institucional aponta que as divergências políticas precisam permanecer restritas ao debate qualificado, com a rejeição de ataques que atinjam a dignidade dos mandatos locais. O documento não registra posicionamento de Valdir Barranco sobre a reação dos vereadores.

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Leia a íntegra da nota:

A Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio de sua presidente Paula Calil (PL), vem a público manifestar profunda indignação diante das declarações, durante um pronunciamento na Assembleia Legislativa, feitas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) de forma desrespeitosa e incompatível com o decoro parlamentar esperado. Em sua fala, Barranco, em tom ‘inflamado’, tentou desqualificar a atuação institucional deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere às manifestações dirigidas a temas de interesse nacional e ao governo federal.

A postura adotada por tal parlamentar, ao insinuar ausência de conhecimento técnico por parte dos vereadores da capital, quando da então indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, não apenas afronta a honra dos agentes políticos legitimamente eleitos, como também revela desconhecimento acerca das bases constitucionais que regem a atuação do Poder Legislativo municipal.

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Nos termos da Constituição Federal, o município é um ente federativo autônomo (Art. 18 da CF/88), dotado de capacidade política, administrativa e normativa. A atuação parlamentar não se restringe à produção legislativa estritamente local, sendo também inerente ao mandato a função de representação política, de fiscalização e de manifestação institucional sobre temas de interesse da coletividade, inclusive aqueles de repercussão nacional.

O direito à manifestação política e institucional encontra amparo, ainda, nos princípios fundamentais da República (art. 1º, incisos II e V), que asseguram a cidadania e o pluralismo político como pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, qualquer tentativa de cercear ou desqualificar o posicionamento de representantes legitimamente eleitos configura grave afronta a esses fundamentos.

No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Mato Grosso igualmente reconhece a autonomia municipal e a harmonia entre os poderes, vedando práticas que atentem contra a independência e o respeito institucional entre as esferas de governo.

Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá assegura aos vereadores o pleno exercício de suas prerrogativas parlamentares, incluindo a apresentação de moções, requerimentos e demais manifestações formais, instrumentos legítimos de expressão política e de posicionamento institucional do Poder Legislativo municipal.

Essas manifestações não se confundem com atos administrativos vinculantes, mas constituem expressão legítima da vontade política de representantes eleitos, refletindo demandas, opiniões e interesses da população cuiabana. Desqualificá-las sob o argumento de ausência de eficácia jurídica direta revela não apenas simplificação indevida do papel do Parlamento, mas também desrespeito ao princípio democrático.

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A Câmara Municipal de Cuiabá reafirma que seus vereadores exercem mandato conferido pelo voto popular, com legitimidade para se manifestar sobre quaisquer temas de interesse público, independentemente da esfera federativa envolvida. A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada.

Por fim, este Poder Legislativo exige respeito institucional e responsabilidade no discurso público, reiterando que divergências políticas devem ser tratadas no campo do debate qualificado, jamais por meio de ataques que desmereçam a dignidade do mandato parlamentar e, por consequência, da própria população representada.

 

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